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Paulo Fernando Melo da Costa

Católico, patriota, Advogado, assessor parlamentar, militante em defesa da vida desde a concepção até morte natural membro da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Brasília..Botafoguense convicto. Secretário Geral da Rede ...

Em defesa da vida e da família www.providafamilia.org
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16/12/2008 16:12
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Defesa do Dep. Federal Luiz Bassuma na Comissão de Ética do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores
Leia na íntegra a defesa do Deputado Bassuma no Conselho de Ética do PT

"Posso não concordar com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo".
Voltaire


Introdução

Atendendo à notificação da Comissão de Ética do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores que, em razão de representação apresentada pela Secretaria de Mulheres a esta instância partidária, alegando infração aos incisivos I, II, IV e VIII do artigo 209 do Estatuto do Partido dos Trabalhadores, exige julgamento das minhas posições públicas contrárias à descriminalização do aborto no Brasil, objeto de Resolução aprovada no 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores, realizado em agosto/setembro de 2007, a meu ver, sem amplo debate na base do partido, na qual posiciona-se  pela "descriminalização do aborto" em nosso país.
Um dos temas mais polêmicos e importantes em discussão na sociedade, a legalização do aborto no Brasil através do Projeto de Lei 1135/91, que tramita na Câmara dos Deputados há 17 anos e só neste ano de 2008, depois de amplo debate público, foi rejeitado por 33 votos a O pela Comissão de Seguridade Social e Família e por expressiva maioria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados que o considerou inconstitucional, numa sintonia perfeita com pesquisas de opinião realizadas junto à população, onde 63% manifesta posição contrária à mudança da atual legislação que tipifica o aborto como crime e 87 % declara-se contra o aborto.
É prioridade máxima em minha vida pessoal e política, trabalhar pela VIDA, por entender o ABORTO como o crime mais hediondo da humanidade, por ser o assassinato de uma criança pelos próprios pais, sem que a vítima possa ter o mínimo direito de defesa.
Este tema não toca apenas nas 4 questões fundamentais citadas no parágrafo 2º do artigo 67 do Estatuto do Partido (religioso, ético, filosófico e foro íntimo). Além destes, defenderei meu direito de lutar pela vida - desde a concepção também com argumentos científicos, políticos e jurídicos.

I - Não existe direito absoluto.
Quero iniciar pela ótica do principal argumento utilizado por abortistas em todo mundo: "o direito à mulher em decidir sobre o próprio corpo".
Não existe direito absoluto. Neste caso ele é intrinsecamente relativo, pois nenhum ser humano pode vender parte do seu corpo, como um dos rins ou um dos olhos. Mas, mesmo que este direito fosse absoluto, ele seria insustentável, pois interfere diretamente no direito à vida de outra pessoa, neste caso de seu próprio filho, que durante alguns meses não pode prescindir da proteção e alimentação intra-uterina.
Uma sociedade civilizada funciona na manutenção do equilíbrio entre direitos e deveres. O meu direito termina quando interfere e mutila o direito do outro.
Sou solidário e defensor dos avanços conquistados pelas mulheres ao longo da história e particularmente nas últimas décadas em nosso país e no mundo (direito ao voto e de serem votadas, direito ao trabalho e igualdade de oportunidades, luta contra a violência doméstica, cotas políticas etc...). O direito à maternidade, porém é o único sem possibilidade de igualdade aos homens por ser exclusivo da mulher. Gerar uma nova vida é o mais belo dos DIREITOS, mas nenhuma mulher tem o dever de ser mãe. Esta questão é facilmente resolvida com a prevenção da gravidez. É irracional admitir a violência do aborto como solução corretiva. Alguns utilizam o argumento de que a existência de abortos clandestinos em larga escala transforma o problema em questão de saúde pública. Eis outro grande equívoco. Aborto é crime. Problema de Saúde Publica é gravidez indesejada que é facilmente evitada com a adoção de políticas públicas preventivas e educação sexual responsável. É muito mais inteligente, prevenir um problema do que tentar resolvê-lo agravando-o com a prática de uma intervenção no organismo feminino que, além de trazer riscos à saúde da mulher, traumatiza psicologicamente, além de matar uma criança indefesa.

II - Argumentos Científicos
Em 2003, a ciência finalmente decifrou o código genético humano. A vida tem início no momento da fecundação do óvulo feminino pelo espermatozóide masculino. Neste instante mágico a mulher adulta tem em média dois trilhões de células no seu corpo, todas como o mesmo DNA e apenas uma única célula o ovo recém-fecundado possui o DNA de um novo ser humano. A partir daí, a vida é um ato contínuo que só vai terminar com o esgotamento completo das energias vitais no fenômeno conhecido como MORTE FÍSICA. Em torno de 11 semanas de gestação este novo ser está completamente formado, coração, pulmão, rins, fígado, cérebro, sistema nervoso, tudo funcionando naquele minúsculo corpo de cerca de 6 cm. Esta a razão porque a maioria dos países que legalizaram o aborto o fizeram até o 3ª mês de gestação.
Há 30 anos, uma criança nascida de parto prematuro com 5 meses de gestação teria morte certa. Hoje cientificamente é plenamente possível garantir-lhe a vida saudável.
São inequívocos os sinais de convergência da ciência para a comprovação daquilo que a grande maioria das religiões humanas sempre defenderam: a vida tem início no momento da fecundação. Nesse sentido vejamos apenas uma dentre as muitas manifestações no campo científico. O Comitê do Prêmio Nobel de Fisiologia e Medicina manifestou-se, em 8 de outubro de 1991, no jornal "The New York Times: "a vida tem o seu início com a ativação dos canais do íon, à medida que o espermatozóide se une ao óvulo durante a fertilização. Todas as células possuem cargas elétricas dentro e fora da célula, e a diferença é conhecida como o potencial da membrana. A fertilização altera o potencial para evitar que outros espermatozóides se unam ao óvulo fertilizado".
Ao contrário da afirmação de alguns cientistas de que o produto da fertilização até o 14º dia é um "pré-embrião", há estudos científicos de embriologistas que afastam a tese, chegando a considerar como um mito científico. O ser humano, com quarenta e seis cromossomos, é produto imediato da fertilização (O´Rahilly e Muller, 1994:19).
O embrião humano iniciado com a fertilização é ser humano por inteiro, não se trata de apenas um amontoado de células, tem uma identidade própria, formado dos cromossomos maternos e paternos, consequentemente não pode ser considerado como uma parte das células ou tecidos dos pais (Carlson, 1994:31).
As leis humanas devem acompanhar o progresso científico, mas sempre em sintonia com a média dos valores morais da sociedade.
Dia virá em que não haverá mais necessidade de uma lei que criminalize o aborto assim como o homicídio, a escravatura, a pedofilia, o tráfico de drogas, etc... Mas até este dia chegar é o estado de direito que garante a permanência da civilização inibindo abusos e retrocessos sociais.


III - Argumentos Religiosos
Sou cristão. A grande maioria do povo brasileiro (94% segundo o último IBGE) se declaram seguidores de alguma religião CRISTÃ.
Todas as principais religiões do mundo trazem como ponto fundamental de seus princípios, aquilo que todos os estudiosos chamam de "REGRA DE OURO": "Faça aos outros aquilo que gostaria que os outros fizessem a você".
Jesus Cristo ao se referir inúmeras vezes a esta regra disse que ela resumia seu Evangelho e todos os profetas que o antecederam.
Ao longo desta minha vida tenho me esforçado para vivenciá-la. Jamais gostaria de ser abortado por minha mãe, e acredito que qualquer ser humano gozando de mínima lucidez também não gostaria de passar por experiência tão violenta e traumática. Portanto, do ponto de vista religioso é inadmissível que se possa aceitar a legalização de um crime tão bárbaro.
Seria a mesma lógica de se legalizar o tráfico de drogas porque o Estado tem sido impotente para combater o crime ou então descriminalizar o homicídio porque apesar de constar nos códigos penais do mundo há muitos séculos, as pessoas continuam matando umas as outras.

IV - Argumentos Políticos
 A indústria do aborto é muito lucrativa em todo o mundo. São realizados em média, 50 milhões de abortos todos os anos. Um verdadeiro holocausto. É bom lembrar que o período da história em que mais se matou gente foi durante a 2ª Guerra Mundial onde morreram entre 45 a 55 milhões de seres humanos. Não haverá PAZ no mundo enquanto se praticar o ABORTO.
Na década de 70, o então todo poderoso, Secretário de Estado Norte-Americano Harry Kissinger, em um relatório sobre a América Latina já preconizava o ABORTO como a melhor ferramenta a ser empregada para inibir o crescimento da população de países emergentes como o Brasil.
Organismos internacionais europeus e norte-americanos investem grandes somas de dólares em ONGS, projetos e assessoria a parlamentares pró-aborto. As principais são: Fundação Ford e Fundação Rockfeller. O objetivo político é criar obstáculos para que nosso país seja de fato uma grande superpotência econômica. O Brasil é ainda um grande país despovoado e mal povoado. Não chegamos nem a 200 milhões de habitantes, sendo que aqui existe, terra, água, energia e riqueza para que vivam mais de 1 bilhão de seres humanos e vivam bem. O próprio Ministro da Saúde José Temporão em um programa da TV Cultura "Roda Viva" ao responder a uma pergunta de um jornalista da revista VEJA disse que caso o aborto venha a ser legalizado no Brasil não faltariam recursos estrangeiros. Um absurdo tão grande que coletei 200 assinaturas no Congresso para instalar um CPI para apurar o assunto.
Quanto custa um aborto? Até 3 meses de gestação e sem nenhuma complicação custa entre 1000 a 2000 reais. Quanto custa prevenir a gravidez? Políticas públicas de planejamento familiar tem um custo infinitamente menor pois tem relação com a EDUCAÇÃO.
O crescimento demográfico da Nação Brasileira está num nível similar aos países desenvolvidos e industrializados.
O Problema brasileiro, todos sabem é a indecente distribuição das riquezas. Digo isto porque existem algumas teorias eugenistas que defendem a diminuição da pobreza, matando os pobres, ao invés de educá-los e dar-lhe oportunidades de trabalho digno. Um Estado civilizado deve ser sempre o promotor da VIDA, do bem comum e jamais pode ser autorizado a MATAR.. Se a PENA DE MORTE deve ser completamente rejeitada mesmo para crimes hediondos, tanto mais quando ela destrói vidas de crianças inocentes que acima de tudo precisam ter o DIREITO DE NASCER.

V - Argumentos Éticos
Existe muita subjetividade no uso deste conceito oriundo de Grécia Antiga, através de sábios como Sócrates, Platão, Aristóteles, etc... Existe também uma interface permanente com a questão dos VALORES MORAIS.
Ética e moral são valores do individuo em evolução pela necessidade da convivência em sociedade. Os indivíduos constroem dinamicamente uma ética coletiva, que resulta dentre outras coisas na evolução das leis humanas.
Poderíamos dar dezenas de exemplos de atitudes consideradas eticamente aceitáveis pela coletividade que num período inferior a 100 anos, passaram ser consideradas criminosas.
O principal exemplo é a ESCRAVATURA e o RACISMO. Na ética do século 19, um indivíduo rico e branco que comprasse um negro pobre o possuiria como, uma mercadoria, podendo torturá-lo e assassiná-lo legalmente. Hoje, tal atitude é coletivamente vista, do ponto de vista ético, como um crime, bárbaro e hediondo.
Minha ética pessoal rejeita totalmente o assassinato de qualquer criança em qualquer época da vida, independente da média da ética coletiva.
VI - Argumentos Filosóficos
De todos os ângulos em que esta importante questão pode ser analisada nenhuma é tão profunda e determinante quanto o filosófico. A filosofia é um ramo do conhecimento humano que trata do sentido da vida. As três questões fundamentais da filosofia humana são: DE ONDE VIEMOS? PORQUE EXISTIMOS? PARA ONDE IREMOS?
O espírito é imortal e transcende ao corpo físico sendo pré-existente a este, desta forma, apesar de na grande maioria dos casos o espírito estar em estado de semi-consciência durante a gestação , todas as impressões físicas sentidas pela mãe são captadas e interiorizadas pelo novo ser.
As impressões causadas pelo aborto voluntário são extremamente traumatizantes e com muita freqüência transformam o ser que foi impedido de nascer como filho, num obsessor daquele ser que seria sua mãe, quando não consegue perdoar o ato violento.
Ainda existe na Terra muita ignorância sobre este assunto, tão bem detalhado em muitas mensagens mediúnicas recebidas do mundo espiritual.
Estes argumentos ainda são apenas filosóficos, mas a cada dia passam a ser também científicos, pois o avanço da ciência neste século XXI converge aceleradamente para a comprovação daquilo que por muitos ainda é confundido com misticismo ou religiosidade.
Filosoficamente só tem algum sentido lógico aceitar o aborto sob a ótica materialista que apenas se preocupa com o corpo físico desprezando totalmente o espírito. São visões completamente antagônicas. Devo respeitar a opinião divergente da mesma forma que a minha deve ser respeitada pelos que pensam diferente, lembrando o célebre pensamento do filósofo iluminista, Voltaire, mencionado na introdução deste texto.
VII - Argumentos Jurídicos
O aborto é tipificado como crime nos artigos 124 a 128 do Código Penal Brasileiro e estão inscritos no capítulo de CRIMES CONTRA A VIDA.
A vida humana em todas as suas manifestações é a própria razão do Direito, ainda que a norma jurídica incida somente naqueles fatos em que haja interesse para o mundo jurídico, em última análise se dirige ao ser humano. O substrato de todo e qualquer direito relativo ao ser humano, tem a sua gênese na vida, portanto, não é a situação social, crença ou outro qualquer tipo de direito fundamental que se pode opor à preservação da vida.
A assertiva de que a criminalização do aborto não tem caráter repressivo, porque nem toda gravidez decorre de uma opção livre, opõe-se o fato de que a tipificação do aborto como crime, não decorre do fato gravidez, da conduta relativa ao ato sexual em si ou ao fato da mulher ter ficado grávida, e disto decorreria a punição, mas ao fato de alguém matar, causar a morte de outro ser humano totalmente indefeso, em uma de suas etapas de desenvolvimento, no caso o embrião ou feto.  Se a premissa para tipificação do crime de aborto fosse a gravidez, chegaríamos ao absurdo de que seria plenamente aceitável uma mãe matar um filho de um mês, dois meses, ou de qualquer idade, em um das suas fases de desenvolvimento, infância, adolescência, adulta, sob o argumento de que o filho ou filha nascera de uma gravidez resultante de estupro ou estritamente "indesejada".
A violência doméstica e a violência sexual trazem conseqüências nefastas, principalmente para a mulher, a qual chega até a sofrer discriminação no contexto social, mas o seu sofrimento não pode ser justificador da interrupção da vida humana. Uma pessoa que é atropelada por um motorista embriagado e fica paraplégica, também sofre conseqüências de toda natureza, física, psíquica, psicológica, além da discriminação social, mas este fato doloroso e imensurável não lhe autoriza dar fim a própria vida ou a matar seu agressor.
Não se pode dizer, para justificar o aborto, que à mulher cabe a limitação do número de filhos, porque assim estaríamos a aprovar a exterminação de seres humanos como forma de combatermos as misérias sociais e os problemas pessoais decorrentes de situações específicas.
Não há nada que justifique por si só a eliminação de um ser humano em situação indefesa, fisicamente mais fraco.
O fato do aborto existir e ser reconhecido como fato existente na sociedade não lhe afasta o caráter de crime, a eliminação de um ser humano, como também a existência de centenas de homicídios cuja autoria é desconhecida não lhe reduz o caráter criminoso.
O texto constitucional define:
"Art. 1º, incisivo III - a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Art. 5º A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade...".
É garantida a inviolabilidade do direito à vida, como direito e garantia fundamental, assim não se pode dizer que a norma do art. 226, parágrafo 7º da Constituição da República, autoriza o aborto, pois consagrou o princípio da dignidade humana. (FERNANDO CORDEIRO).
Além disso, a Convenção Americana de Direitos Humanos (22 de novembro de 1969), conhecido como "Pacto de San José de Costa Rica" e ratificado pelo Brasil, em 25 de setembro de 1992, em seu artigo 4º determina:
"Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente."
Por fim, não poderia deixar de referir-se a um outro documento importante que é Convenção dos Direitos da Criança. Consagrando o princípio do reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos inalienáveis, de igualdade e liberdade, proclamados na Carta das Nações Unidas, de 1945, bem como, com o escopo de proteger a infância e promover a assistência especial à criança, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, objetivando sua formação plena como cidadão conseqüente e responsável, foi redigida a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotado pela Resolução n. L 44 (XLIV) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.
Conforme  dispõe o seu preâmbulo, a Convenção dos Direitos da Criança, em razão do conteúdo da Declaração sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1959, foi concebida tendo em vista a necessidade de garantir a proteção e cuidados especiais à criança, incluindo proteção jurídica apropriada, antes e depois do nascimento, em virtude de sua condição de hipossuficiente, em decorrência de sua imaturidade física e mental, e levando em consideração que em todos os países do mundo existem crianças vivendo em condições extremamente adversas e necessitando de proteção especial.
No nível infra-constitucional o Código Civil Brasileiro em seu artº 2º afirma de maneira absolutamente cristalina:
"Artº 2º  A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

CONCLUSÃO
Sempre fui filiado a um único partido, o PT. Já exerci os mandatos de Vereador no município de Salvador, Deputado Estadual e estou no 2º mandato de Deputado Federal pelo Partido dos Trabalhadores da Bahia.
Desde minha filiação ao PT em 1995, até a última eleição em 2006, sempre cumpri rigorosamente o Estatuto e as orientações do partido. Portanto, fica evidente nas minhas argumentações que em nenhum momento da minha vida partidária cometi qualquer infração aos incisivos I, II e IV do artigo 209 do nosso Estatuto, porque a legalização do aborto nunca foi diretriz programática do PT. Já, com relação ao inciso VIII do mesmo artigo, foi somente em 2007 que passou a vigorar uma Resolução orientando o filiado a defender a legalização do aborto. Eu, jamais ingressaria em um partido político que tivesse em seus programas algo que contraria frontalmente meus princípios.
Entendo que não posso ser punido por descumprir resolução do partido porque o artigo 67, parágrafo 2º do Estatuto do Partido dos Trabalhadores me garante este direito, uma vez que até hoje não se realizou um debate amplo e público. Mesmo para aprovação desta Resolução tão polêmica e importante no 3º Congresso do PT, realizado em 2007, não ocorreu um debate amplo nem no próprio Congresso e muito menos nas bases do partido, ao longo dos encontros regionais preparatórios. Os delegados foram tomados de surpresa com uma Resolução apresentada ao final do processo de preparação do 3º Congresso.
A maioria dos países ditos desenvolvidos só alteraram a legislação sobre o ABORTO depois de um plebiscito envolvendo toda população. Portanto, o PT pode novamente ser pioneiro como instituição política - ao promover amplo debate através de uma consulta plebiscitária aos seus filiados, durante o próximo PED em novembro de 2009, reforçando aquilo que é sua maior virtude, que o diferencia de todos os outros a democracia interna. Mesmo tendo chegado ao poder máximo da República não se transformou num partido de CACIQUES como todos os que chegaram ao poder, fizeram. O PT é o único partido a escolher as suas direções municipais, estaduais e nacionais através de ELEIÇÃO DIRETA de seus filiados.
No artigo 67, parágrafo 2º do Estatuto do nosso partido, se lê:
"Excepcionalmente e somente por decisão conjunta da Bancada e da Comissão Executiva do Diretório correspondente, precedida de debate amplo e público, o parlamentar poderá ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, face a graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo".
Como provei de forma cabal nesta defesa, a questão do ABORTO toca diretamente em todas as graves objeções de natureza ética, filosófica, religiosa ou de foro íntimo mencionados no referido artigo 67 do Estatuto do nosso partido. Além destas, tem sérias repercussões jurídicas, biológicas, econômicas e políticas.
Portanto, em cumprimento ao artigo 67, parágrafo segundo, que requer um DEBATE AMPLO E PÚBLICO proponho a realização de debates nos Estados culminando com a realização de um PLEBISCITO a ser acrescentado na cédula de votação do PED, previsto para novembro 2009. Este encaminhamento, além de atender o estatuto partidário, permitirá democraticamente a participação de todos os filados que deverão se posicionar a FAVOR OU CONTRA A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
Estas são as considerações que tenho a fazer e espero que o meu partido julgue esta questão levando em consideração não só os aspectos relativos às questões de gênero, mas também aqueles outros de natureza bio-ético, jurídico-político e filosófico-religioso que procurei aqui demonstrar nesta minha defesa.
De minha parte reafirmo as minhas convicções de que a VIDA é um bem  que deve continuar sendo preservado - desde a fecundação à morte natural, no ordenamento jurídico brasileiro.
Brasília, 20 de novembro de 2008.

 

Deputado Federal Luiz Bassuma-PT/BA

todos comentários
Walter comentou:

15/02/2009 15:22

A expulsão de Bassuma não é especificamente relacionada a questão do aborto. Há outros envolvimentos do Deputado que ferem a ética partidária e são do conhecimento dos filiados do partido.
Angelina comentou:

19/02/2009 07:40

Difícil, na vida, é conciliar nossas concepções fisosóficas com nossa prática. Apoio e parabenizo o deputado Bassuma por sua atitude. Sou filiada ao PT de Eunápolis/BA e, de fato, não houve qualquer discussão em nosso município.
Mara comentou:

19/02/2009 18:35


Talvez o Wagner deva deixar claro quais os envolvimentos do Deputado Bassuma que ferem os princípios do PT. Pois acompanho a vida política deste parlamentar e posso afirmar que a única coisa que ele faz em desacordo com os interesses das mulheres defensoras do aborto (minoria) é defender a vida desde a fecundação de forma pública.
JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA comentou:

19/09/2009 19:14

Apoiamos o Bassuma por sua coragem em enfrentar a erva daninha que vem destruindo a sociedade brasileira. Não importa que tenha sido o aborto, pois também poderia ser contra a corrupção o que certamente lhe traria talvez ao muro de fuzilamento.
Juliana comentou:

24/09/2009 00:26

Deputado Bassuma, te apoio totalmente e o parabenizo pela sua coragem. Siga firme em sua posição e mantenha sempre sua coerência, que por sinal é admirável nos dias de hoje. Que Deus te abençoe!
Ligia comentou:

25/09/2009 09:44

Excelente defesa! Parabéns ao digníssimmo deputado. Vou copiar este texto, e sempre que precisar usarei suas palavras tão apropriadas, em defesa do aborto.
Minha única ressalva é para o fato do deputado pertencer ( a tanto tempo ) a um partido que tem como política de governo a destruição da família, a impunidade para os "cumpanheiros" corruptos e a manutenção do poder a qualquer custo, haja visto o caso do prefeito Celso Daniel e o mensalão.
Continue sua luta, pois são poucos os que se imolam pela causa.
Edie Meireles comentou:

08/07/2010 07:14

A postura do Bassuma é a prova de idoneidade moral que o qualifica a ser o nosso próximo governador.
Admiro-o como cidadão que procura compartilhar a construção de uma sociedade mais justa.
Aldemário comentou:

10/07/2010 10:48

Acredito que se o PT o expulsou é porque existem fatos que ainda não chegou à sociedade. Essa questão do ABORTO é mais uma Merchandising para as eleições 2010.
MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS Assessoria Parlamentar e Advocacia Política www.paulofernando.com.br providafamilia@hotmail.com