GRUPO DE TRABALHO PARA EXAME DO PLP Nº 518, DE 2009
(APENSO AO PLP Nº 168, de 2003)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 2009
(Apenso ao PLP nº 168/2003)
Amplia as hipóteses de inelegibilidade, alterando a Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que
“estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da
Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazo de
cessação e determina outras providências.
A
UTOR: DEPUTADO ANTÔNIO BISCAIA E OUTROSR
ELATOR: DEPUTADO ÍNDIO DA COSTAI - RELATÓRIO
Diante dos recorrentes escândalos que têm assombrado o cenário
político nacional, a sociedade civil, por meio do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral (MCCE), apresentou proposta de alteração legislativa ao Congresso Nacional,
com 1 milhão e 300 mil assinaturas, visando a ampliar as hipóteses que impedem
candidaturas eletivas.
Para o Movimento, somente candidatos que não respondam por
crimes considerados graves teriam condições de concorrer às eleições. Assim, os que não
se enquadrassem nesse perfil seriam preventivamente afastados da vida política até que
seus litígios com a Justiça fossem definitivamente resolvidos.
A iniciativa popular foi avocada por um grupo de parlamentares da
Câmara dos Deputados, cujo primeiro signatário foi o Deputado Antonio Carlos Biscaia,
tendo sido transformada no Projeto de Lei Complementar nº 518, de 2009.
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
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Diante do evidente anseio popular em ver a legislação aperfeiçoada,
o Presidente desta Casa formou o presente Grupo de Trabalho, objetivando obter uma
análise mais detida da matéria. Foi designado Coordenador do Grupo, o Deputado Miguel
Martini, cabendo a mim a relatoria.
Iniciados os trabalhos da Comissão em 10 de fevereiro passado, ficou
acordada; entre seus membros, a realização de audiência pública com diversas entidades
da sociedade civil e representativas do movimento de combate à corrupção.
No dia 23 de fevereiro, compareceram a esta Casa, em audiência
pública, os seguintes convidados:
-
DR. OPHIR CAVALCANTE - Presidente da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;-
DOM DIMAS LARA BARBOSA - Secretário-Geral da CNBB - Conferência Nacional dos-
DR. FRANCISCO WHITAKER - Membro da CBJP - Comissão Brasileira Justiça e Paz,-
DR. ANTÔNIO CARLOS ALPINO BIGONHA - Presidente da ANPR - Associação-
DRA. JOVITA JOSÉ ROSA - Diretora da Secretaria Executiva do MCCE - Movimento-
DR. MARCELLO LAVENÈRE MACHADO - Jurista e Membro da CBJP - Comissão-
DR. MÁRLON JACINTO REIS - Presidente da Abrampe - Associação Brasileira de-
SRA. MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Vice-presidente de DesenvolvimentoC Â M A R A D O S D E P U T A D O S
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Muitos dos que participaram da audiência alegaram que a proposta
era muito severa, e que feriria princípios como o da presunção de inocência, o da ampla
defesa, do devido processo legal e o do duplo grau de jurisdição.
Novas sugestões foram apresentadas.
Primeiro, há de se ressaltar que, quanto ao período de inelegibilidade,
a maior parte dos membros deste Grupo de Trabalho concordou com a uniformização dos
prazos de elegibilidade em oito anos, como proposto pela iniciativa popular.
Entre as propostas, a que angariou maior apoio foi a de que somente
aqueles que tenham sido condenados por órgão colegiado ficariam privados de sua
capacidade eleitoral passiva, ou seja, não poderiam participar do processo eleitoral.
O MCCE concordou com essa alteração. Mas, a questão não é
pacífica. Existem os que não aceitam esta opção.
A resistência a esta proposta estaria no fato de que certas
autoridades, em razão da prerrogativa de foro, têm suas causas examinadas, já em
primeira instância, por um órgão colegiado. Assim, tornar-se-iam inelegíveis antes de
verem seu litígio reexaminado por uma segunda instância. É o caso de todos aqueles que
têm suas causas julgadas, em primeiro grau, por Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais
Eleitorais.
Outros vão além. Alegam que a proposta fere o princípio
constitucional da presunção de inocência e não veem como afastar a exigência do trânsito
em julgado.
Após várias reuniões do GT e reuniões deste Relator com membros
do MCCE, chegou-se a um ponto comum, consistente em que a inelegibilidade, no caso
dos autores de crimes mencionados na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990,
alcançaria aqueles que tivessem sido condenados por decisão transitada em julgado ou por
decisão de órgão judicial colegiado.
As discussões também serviram para aperfeiçoar o substitutivo que
apresentamos como trabalho final deste Grupo de Trabalho.
Em 16 de março de 2010, realizou-se a última audiência pública do
Grupo de Trabalho.
É o relatório.
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
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II - VOTO DO RELATOR
Após nos debruçarmos sobre o PLP nº 518, objeto do estudo deste
Grupo de Trabalho, sobre as sugestões que nos foram encaminhadas e sobre os demais
projetos apensados ao PLP nº 168, de 1993, ao qual também este está apensado, e, no
intuito de aprimorar as exigências para o exercício dos cargos eletivos em nossa Pátria, por
meio do estabelecimento de casos de inelegibilidade que não permitam que indivíduos de
conduta duvidosa venham a representar o povo brasileiro, chegamos ao texto do
Substitutivo que apresentamos aos nossos Pares.
Esclarecemos que, por se tratar o projeto de lei complementar em
epígrafe de proposição apensada a outras que já receberam parecer da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, o Substitutivo que for aprovado por este colegiado
deverá ser apresentado em Plenário, quando da votação do projeto principal e dos demais
que lhe foram apensados.
Como a existência deste Grupo não tem previsão regimental,
sugerimos que o texto que daqui surgir seja oferecido, naquela ocasião, como substitutivo
ao projeto principal.
Em tais condições, nosso voto é no sentido da aprovação do PLP nº
518, de 2009, na forma do Substitutivo que oferecemos.
Grupo de Trabalho, em de março de 2010.
D
EPUTADO INDIO DA COSTAR
ELATORC Â M A R A D O S D E P U T A D O S
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 2009
(apensado ao PLP n.º 168/93)
(Do Sr. Antônio Carlos Biscaia e outros)
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, que “
estabelece, de acordo”,O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, que “
estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal,.”C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
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c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos
eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da
Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município,
para as eleições que se realizarem durante o período
remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do
mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de
apuração de abuso do poder econômico ou político, para a
eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como
para as que se realizarem nos oito anos seguintes;
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado
ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até
o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena,
pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração
pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o
mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade;
5. de abuso de autoridade;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
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9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando.
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele
incompatíveis, pelo prazo de oito anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que
se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data
da decisão, aplicando-se o disposto no art. 71, II, da Constituição
Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de
mandatários que houverem agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta
ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso
do poder econômico ou político, condenados em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados,
bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;
................................................................
j) os que tenham sido condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por
corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação
ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta
vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, pelo
prazo de oito anos a contar da eleição;
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k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do
Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional,
das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das
Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o
oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a
abertura de processo por infringência a dispositivo da
Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica
do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as
eleições que se realizarem durante o período remanescente do
mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes
ao término da legislatura;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos,
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou do trânsito em julgado, até o transcurso do prazo
de oito anos após o cumprimento da pena;
m) os que tenham sido impedidos de exercer profissão por
decisão de órgão profissional competente, pelo prazo de oito
anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder
Judiciário;
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado
ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem
desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união
estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo
de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) os que tenham sido demitidos do serviço público em
decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de
oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido
suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
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...................................................................................
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea
e do inciso I deste artigok, a menos que acaput,C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
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diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou
pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de
comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério
Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for
o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras
providências que a espécie comportar;
XV – (REVOGADO)
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a
potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas
apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (NR)”
“Art. 26-A. Afastada, pelo órgão competente, a inelegibilidade
prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro
de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as
eleições.”
“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão
prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou
abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, até que
sejam julgados, ressalvados os de
habeas corpus e mandado deC Â M A R A D O S D E P U T A D O S
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Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre
as suas atribuições regulares.
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do
Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão
acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos
pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais
descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando
for o caso, a devida responsabilização.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Confira os parlamentares que respondem a processos judiciais.Os dados foram retirados do portal www.excelencias.org.br da Transparência Brasil
FICHA LIMPA NO SENADO FEDERAL
TCU Acórdão 361/2002 - Por irregularidades em convênio firmado entre a prefeitura de Ji-paraná e o extinto Ministério da Integração Regional. O senador não atendeu ao pedido de investigações do TCU na região. Foi multado solidariamente.
STF Ação Penal Nº493/2008 - Crime da lei de licitações; reautuação do Inquérito Nº2535/2007. Cícero Lucena é acusado de desvio de verbas públicas e fraudes em licitações referentes a convênios firmados entre a prefeitura de João Pessoa e o Governo Federal.
STF Inquérito Nº2527/2007 - Denúncia por crime contra a lei de licitações e formação de quadrilha. Cícero Lucena é acusado de integrar uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos por meio de fraudes em licitações e contratos.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.079541-1 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008479-0) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2005.82.00.014845-0) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.028274-2 – Referente a ação civil pública (TRF 5ª Região 3ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.007298-2) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089446-9 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008133-8) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007302-0) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089169-9 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008605-1) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007295-7) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089162-6 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008606-3) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007296-9) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa Nº2007.82.00.007299-4 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa Nº2007.82.00.007300-7 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa Nº2007.82.00.007302-0 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa Nº2007.82.00.007303-2 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa Nº2008.82.00.001956-0 - É processado em ação civl movida pelo Ministério Público.
TRE-PB Prestação de Contas Nº1617/2006 - Rejeitada por unanimidade a prestação de contas de sua campanha em 2006. O TSE manteve a decisão ao julgar o Agravo de Instrumento Nº8624/2007.
TCU Acórdão Nº1064/2007 – Manteve decisão anterior (Acórdão Nº1865/2004) que o condenou a multa de R$ 20.000,00 por irregularidades em convênios com a Embratur, o Ministério da Integração Nacional e com o Fundo Nacional de Saúde (FUNASA) quando era prefeito de João Pessoa. Essa posição do Tribunal foi novamente confirmada pelo Acórdão Nº1586/2008.
TCU Acórdão Nº1063/2007 – Reduziu para R$ 10.000,00 a multa definida em decisão anterior (Acórdão Nº1683/2004) por irregularidades em convênios com a Embratur e a Caixa Econômica Federal quando era prefeito de João Pessoa - contrato vencido, edital de licitação vago, prorrogações e sub-rogação de contratos.
STF Inquérito Nº2280/2005 - É réu em inquérito que investiga o uso de caixa 2 durante as eleições de 1998, caso conhecido como "mensalão tucano". A denúncia foi aceita em 3.dez.2009 e o STF abrirá ação penal contra o senador por lavagem de dinheiro e peculato.
TJ-MG Comarca de Belo Horizonte Processo Nº002409647753-4 - É processado por dano ao erário em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 2.721.717,46.
TRE-MA Representação Nº4551/2006 - Irregularidades em captação e gastos de recursos de campanha.
TRE-RO Representação Nº2625/2006 - Multada em R$ 5.320,50 por conduta vedada a agente público, em representação proposta pela coligação "O Trabalho Continua", em virtude de haver realizado uma reunião de campanha no plenário da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.
STF Ação Penal Nº451/2007 - Falta de recolhimento de imposto de renda.
STF Ação Penal Nº465/2008 - Falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência e corrupção ativa.
Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN)
TJ-RN Comarca de Natal Improbidade Administrativa Nº001.02.014007-0 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RN Comarca de Natal Improbidade Administrativa Nº001.04.024309-6 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-RN Comarca de Natal Ação Popular Nº001.95.003024-5 - Condenado solidariamente por receber verbas de gabinete referentes ao mandato de deputado estadual, após o término do exercício. A sentença determinou a nulidade do ato e o ressarcimento da quantia recebida, mais o pagamento de custas processuais.
TRF-1 Seção Judiciária do Amapá Improbidade Administrativa Nº2009.31.00.001859-6 - É processado por dano ao erário em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRE-AP Prestação de Contas Nº126/1998 - Foi desaprovada a prestação de contas da sua campanha eleitoral de 1998.
TCU Acórdão Nº67/2000 Plenário - Superfaturamento de preços e irregularidades em processo de licitação com a finalidade de construir e equipar um centro de saúde na cidade de Santana (AP). Foi multado em R$ 5.000,00.
TCU Acórdão Nº173/1997 Plenário - Irregularidades em execução de convênio firmado entre a prefeitura de Santana e o ministério do Planejamento e Orçamento para obras na cidade. Multado em R$ 3.500,00.
TCU Acórdão Nº230/2000 Plenário - Multado em R$ 10 mil por irregularidades nas áreas de licitação, pessoal, veículos e convênios na Coordenadoria Regional da Fundação Nacional de Saúde no Amapá (Funasa/Corap).
TCU Acórdão Nº621/2002 - Condenado a devolver solidariamente R$ 33.839,62 aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 5 mil por irregularidades em convênio entre o Fundo Nacional de Saúde e a cidade de Santana (AP), da qual era prefeito.
STF Inquérito Nº2724/2008 - Apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (sob segredo de Justiça).
TJ-DF Comarca de Brasília Improbidade Administrativa Nº2005.01.1.094961-2 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 746.785,75.
TC-DF Processo Nº1917/2003 - Multado em R$ 29.000,00 em virtude de indícios de antieconomicidade em contrato para locação de equipamentos de informática, firmado pela Câmara Legislativa em 2002, quando era presidente da Casa.
TRE-CE Representação Nº11002/2007 - Captação ilícita de sufrágio; distribuição de bens e dinheiro em troca de votos.
STF Inquérito Nº2799/2009 - Indiciado por formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e por crimes da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2830/2009 - Irregularidade no emprego de verbas públicas.
STF Ação Penal Nº460/2007 - Uso de documento falso.
STF Inquérito Nº2606/2007 - Peculato; crime contra a lei de licitações.
STF Inquérito Nº2804/2009 - Crimes de responsabilidade.
TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso Processo Nº2003.36.00.008088-8 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
STF Recurso Extraordinário Nº227128/1998 - Recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que condenou o ex-governador por gastos irregulares com publicidade; o seguimento do recurso foi negado.
TCU Acórdão Nº1327/2009 - Multado em R$ 5 mil por dispensa irregular de licitação na compra de equipamentos hospitalares realizada por meio de convênio de Mato Grosso com o Ministério da Saúde, em 1994.
TCU Acórdão Nº2276/2007 - Prestação de contas desaprovada. Foram encontradas irregularidades na aplicação de recursos de convênio celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Várzea Grande, referente ao período em que exerceu o mandato de prefeito. Foi-lhe imputado o débito de R$ 163.800,00 e multa de R$ 30.000,00.
STF Ação Penal Nº399/2005 - Crime contra a administração pública - peculato.
STF Inquérito Nº2274/2005 - Crime contra a ordem tributária.
STF Inquérito Nº2131/2004 - Crime contra a liberdade pessoal - redução à condição análoga à de escravo.
João Vicente Claudino (PTB/PI)
TRE-PI Representação Nº1035/2006 - Compra de votos. O processo foi remetido ao TSE (TSE Recurso Especial Eleitoral Nº35740/2009).
TRF-1 Agravo de Instrumento Nº2006.01.00.032078-7 e TRF-1 Apelação Cível Nº1999.43.00.001916-6 - Ambas são referentes a ação civil pública (TRF-1 Seção Judiciária do Tocantins Ação Civil Pública Nº1999.43.00.001916-6) movida pelo Ministério Público por danos ao meio ambiente.
STF Ação Penal Nº496/2008 - Crime contra as telecomunicações.
STF Inquérito Nº2768/2008 - Formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária; investigação sigilosa.
STF Inquérito Nº2099/2004 - Crime contra a administração pública; peculato.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº21033/2002 - Mantida decisão que julgou irregular a prestação de contas de sua campanha em 2000.
STF Inquérito Nº2449/2006 - Peculato.
STF Inquérito Nº2849/2009 - Peculato.
STF Inquérito Nº2504/2007 - Irregularidade em licitação pública.
STF Inquérito Nº2481/2007 - Crime contra a administração pública - corrupção ativa e passiva.
TRE-GO Representação Nº1434/2006 - Irregularidades em captação e gastos de recursos de campanha.
TRE-GO Representação Nº1298/2006 - Movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base na acusação de conduta vedada a agente público, por meio do uso de servidores públicos da Secretaria Estadual de Educação em campanha eleitoral; tramita em conjunto com a Representação Nº1267/2006.
TJ-GO Comarca da Capital Processo Nº200904755465 - Réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRE-SE Representação Nº854/2006 - Representação eleitoral por suposta irregularidade na arrecadação de recursos e gastos de campanha nas eleições de 2006.
TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão Execução Fiscal Nº2008.37.00.001707-2 - É processado em ação ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
STF Inquérito 2595/2007 - Contrabando ou descaminho.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº778/2007 - Compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
TRE-RR Recurso Contra Expedição de Diploma Nº9/2006 - Interposto pelo PMDB, contra a diplomação do senador.
STF Inquérito Nº2501/2007 - Por crime contra o sistema financeiro nacional.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Ação Popular Nº023.01.056396-5 - Condenado solidariamente por uso de verbas das centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), repassados à prefeitura de Lages para promover a festa Nacional do Pinhão. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 100.000,00. O senador recorre da decisão por meio de apelação (TJ-SC Apelação Cível Nº023.01.056396-5/00001).
STF Inquérito Nº2593/2007 - Consta como indiciado em inquérito movido pelo Procurador Geral da República.
TCE-ES Acórdão Nº529/2004 - Manteve decisou anterior (TCE-ES Acórdão Nº170/2000) que condenou Renato Casagrande, como responsável pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo (CIDA), a pagar multa de 1.000 UFIRs e a ressarcir aos cofres públicos estaduais o montante de R$ 6.258,22 em virtude de despesas irregulares.
STF Inquérito Nº2817/2009 - Por corrupção ativa.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Ação Penal Nº2004.82.00.011774-5 - Por apropriação indébita previdenciária, crimes contra o patrimônio e crimes contra o sistema financeiro nacional. O processo foi remetido ao STF (STF Inquérito Nº2854/2009).
STJ Habeas Corpus Nº93002 - Concedido para anular as imputações de estelionato e formação de quadrilha feitas pelo Ministério Público Federal no processo TRF 5ª Região 3ª Vara Federal da Paraíba - Ação Penal Nº200482000123101, que tramita em primeira instância. Com essa decisão, permaneceu somente a acusação de corrupção passiva contra Cavalcanti. O processo foi remetido ao STF (STF Inquérito 2818/2009).
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2009.05.00.000080-7 - Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº200582000045751) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2009.05.00.000079-0 - Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº9700112284) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.073235-8 - O Tribunal reformou decisão que havia excluído Roberto Cavalcanti de execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº9500093790) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.104221-7 - Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº9700059375) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
STF Inquérito Nº2663/2007 - Captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
STF Inquérito Nº2116/2004 - Desvio de verbas públicas praticado por prefeito.
STF Inquérito Nº2646 - Crime de responsabilidade quando prefeita de Mossoró.
TJ-RN Comarca de Mossoró Improbidade Administrativa Nº106.08.602672-5 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 3.000,00.
TJ-RN Comarca de Mossoró Improbidade Administrativa Nº106.08.603041-2 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 684.849,31.
STF Ação Penal Nº383/2004 - Gestão fraudulenta de instituição financeira.
STF Ação Penal Nº358/2003 - Crime contra a administração pública; peculato.
STF Inquérito Nº2442/2006 - Crime contra a administração pública - desvio de verbas em obras.
STF Inquérito Nº2027/2003 - Crime contra o sistema financeiro nacional.
STF Inquérito Nº1990/2003 - Crime eleitoral, uso de documento falso. Sigiloso.
Wellington Salgado de Oliveira (PMDB/MG)
STF Inquérito Nº2628/2007 - Crime contra a ordem tributária; apropriação indébita previdenciária referente a imposto de renda de pessoa física. Corre sob segredo de justiça.
STF Inquérito Nº2364/2007 - Crime contra a ordem tributária; apropriação indébita previdenciária referente a imposto de renda de pessoa física.
Devedores do INSS - A Associação Salgado de Oliveira de Educação deve R$ 37.436.817,36 ao INSS.
TRF-5 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Execução Fiscal Nº88.0034332-5 - É processado pela Fazenda Nacional.
FICHA LIMPA NA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF
TRE-DF Inquérito Nº14/2007 - Investigado por suposta prática de declaração falsa em prestação de contas de campanha.
STJ Inquérito 650/2009 - O Ministério Público requer o início de investigações sobre crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a licitação, crime eleitoral e crime tributário. O parlamentar é citado em diálogo entre o governador José Roberto Arruda e José Geraldo Maciel (chefe da Casa Civil), como um dos políticos que estariam recebendo pagamento mensal de propina em troca de apoio ao governo do DF. O diálogo consta da página 248 dos apensos do inquérito (gravações realizadas com autorização da Justiça).
STJ Inquérito 650/2009 - O Ministério Público requer o início de investigações sobre crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a licitação, crime eleitoral e crime tributário. Em depoimento ao Ministério Público realizado em setembro de 2009, o então secretário de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal, Durval Barbosa, afirma que em 2006 o deputado aderiu à campanha do então candidato a governador José Roberto Arruda em troca de dinheiro. O deputado é citado pelo ex-secretário na página 23 do volume 1 do inquérito.
TJ-DF 6ª Vara de Fazenda Pública de Brasília - Processo Nº2008.01.1.033988-6 - Condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e à proibição de contratar com o poder público por quatro anos. A ação por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público em virtude de supostas irregularidades na concessão de alvarás e licenciamentos para concessionárias de automóveis na Região Administrativa de Taguatinga.
TRE-DF Prestação de Contas Nº1221/2002 - Rejeitada por unanimidade a prestação de contas de sua campanha de 2002. O processo está arquivado.
TC-DF Decisão Nº6081/2008 - Mantida decisão que aplicou multa de R$ 3.000,00 a Benedito Domingos em virtude da contratação irregular do Instituto Candango de Solidariedade pelo Gabinete da Vice-Governadoria.
STJ Inquérito 650/2009 - O Ministério Público requer o início de investigações sobre crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a licitação, crime eleitoral e crime tributário. Em depoimento ao Ministério Público realizado em setembro de 2009, o então secretário de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal, Durval Barbosa, afirma que o deputado recebia, a mando do governador José Roberto Arruda (2007-2011), a quantia mensal de R$ 30 mil para apoiar o Executivo. O deputado é citado pelo ex-secretário na página 20 do volume 1 do inquérito.
TSE Agravo de Instrumento Nº8016/2006 - Recorre de decisão que julgou parcialmente procedente representação (TRE-DF Representação Nº1344/2006) apresentada pela coligação União por Brasília. Benício Tavares teria distribuído material de propaganda eleitoral juntamente com formulários oficiais de cadastro para isenção de tarifa de transporte coletivo ("Passe Livre").
TJ-DF Ação Penal Nº2005.00.2.008547-6 - Réu em processo por crime de submissão de adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Proveniente do Inquérito Nº2004.00.2.007740-2.
STJ Inquérito 650/2009 - O Ministério Público requer o início de investigações sobre crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a licitação, crime eleitoral e crime tributário. Em depoimento ao Ministério Público realizado em setembro de 2009, o então secretário de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal, Durval Barbosa, afirma que o deputado recebia desde dezembro de 2002, a mando do governador José Roberto Arruda (2007-2011), a quantia mensal de R$ 30 mil para apoiar o Executivo. O deputado é citado pelo ex-secretário na página 19 do inquérito.
TRE-DF Prestação de Contas Nº1503/2006 - Contas da campanha de 2006 rejeitadas.
TSE Recurso Ordinário Nº1714/2008 - Recorre de decisão que julgou procedente ação por abuso de poder econômico (TRE-DF Ação de Investigação Judicial Nº447/2006). Cristiano teria coagido funcionários de empresa de sua família a declararem seus votos e a votarem nele.
TRE-DF Inquérito Nº10/2006 - Apura o uso de violência ou ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido (Lei 4737/65, art. 301).
TRE-DF Prestação de Contas Nº1647/2006 - Contas da campanha de 2006 rejeitadas.
STJ Inquérito 650/2009 - O Ministério Público requer o início de investigações sobre crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a licitação, crime eleitoral e crime tributário. Em depoimento ao Ministério Público realizado em setembro de 2009, o então secretário de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal, Durval Barbosa, afirma que a deputada recebia, a mando do governador José Roberto Arruda (2007-2011), a quantia mensal de R$ 30 mil para apoiar o Executivo. A deputada é citado pelo ex-secretário na página 20 do inquérito.
TCU Acórdão Nº1119/2004 - Multada por, à época em que era Secretária de Educação do Distrito Federal, contratar empresa para fornecimento de alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE de modo antieconômico.
Leonardo Prudente (S/Partido/DF)
STJ Inquérito 650/2009 - O Ministério Público requer o início de investigações sobre crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a licitação, crime eleitoral e crime tributário. Em depoimento ao Ministério Público realizado em setembro de 2009, o então secretário de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal, Durval Barbosa, afirma que o deputado recebia, a mando do governador José Roberto Arruda (2007-2011), a quantia mensal de R$ 50 mil para apoiar o Executivo. O deputado é citado pelo ex-secretário nas páginas 19 e 20 do volume 1 do inquérito.
Rogério Ulysses (S/Partido/DF)
STJ Inquérito 650/2009 - O Ministério Público requer o início de investigações sobre crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a licitação, crime eleitoral e crime tributário. A Polícia Federal requereu busca e apreensão no gabinete e na residência do parlamentar, por suspeita de que ele estaria envolvido com o pagamento mensal de propina a deputados distritais em troca de apoio ao governo do DF. O requerimento consta das páginas 23 e 24 do volume 3 do inquérito.
STJ Inquérito 650/2009 - O Ministério Público requer o início de investigações sobre crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a licitação, crime eleitoral e crime tributário. Ele é citado em diálogo entre o governador José Roberto Arruda e José Geraldo Maciel (chefe da Casa Civil), como um dos parlamentares que estariam recebendo pagamento mensal de propina em troca de apoio ao governo do DF. O diálogo consta da página 248 dos apensos do inquérito (gravações realizadas com autorização da Justiça).
TC-DF Processo Nº115/2008 - Foi multado em R$ 1.253,60 em decorrência de concessão de alvará sem a cobrança de taxa para alteração de uso de imóvel (art. 6º, Lei Complementar 294/00) quando era administrador regional de Samambaia.
FICHA LIMPA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
STF Inquérito Nº2820/2009 - Teria assumido compromissos financeiros em montante superior ao saldo de caixa existente no último dia de exercício do cargo de prefeito de Marília, o que configura desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
STF Ação Penal Nº441/2007 – Crime de responsabilidade; falta de licitação pública.
STF Ação Penal Nº417/2007 – Poluição ambiental.
STF Inquérito Nº2638/2007 – Crime contra a ordem tributária; sonegação fiscal.
TJ-SP 2ª Vara Cível de Marília - Processo Nº001268/2001 - Condenado à suspensão dos direitos políticos do réu por cinco anos, ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 130.000,00 e a pagamento de multa em igual montante. O deputado, quando prefeito, teria realizado repasses ilegais à Associação de Incentivo ao Esporte, Cultura e à Cidadania. Foi determinada também a anulação dos convênios da prefeitura com a instituição. O parlamentar recorreu, mas a sentença foi mantida (TJ-SP Apelação Cível Nº553.159.5/1-00/2006).
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº000387/2002 - É réu em processo movido pelo Ministério Público por contratação irregular para obras na reforma de camelódromo, infringindo os princípios da Administração Pública. O montante da ação é de R$ 54.434,36.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº011284/2003 - Condenado solidariamente em processo movido pelo Ministério Público, por irregularidades em licitação. Sentença: nulidade do processo licitatório fraudado, ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$25.714,00, pagamento de multa civil fixada em metade do valor a ser ressarcido e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A sentença não foi executada em função de liminares ajuizadas que não foram julgadas.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº011285/2003 - É réu em processo movido pelo Ministério Público. O Montante da ação é de R$5.348.161,50.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº003756/2004 - Foi condenado, em processo movido pelo Ministério Público, por irregularidades no tratamento do lixo da cidade de Marília. A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público por três anos, além de multa equivalente a 100 vezes a remuneração que recebia no período em que foi prefeito de Marília. A sentença não foi executada em função de liminares ajuizadas que não foram julgadas.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº017592/2006 - Condenado solidariamente em ação civil movido pelo Ministério Público, por descumprir acordo feito com o Ministério Público do Trabalho para a proteção dos funcionários que realizam a coleta de lixo, quando prefeito de Marília. A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de cem vezes a remuneração recebida no período, proibição de contratar com o poder público por três anos, o ressarcimento de R$ 33.300,00 com correção monetária e juros; custas, despesas processuais e honorários. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº012907/2002 - Condenado solidariamente em ação civil movida pelo Ministério Público, por contratação de funcionários temporários que teriam realizado tarefas de competência dos concursados, quando prefeito de Marília. A sentença determinou a perda de função pública, o pagamento de multa correspondente a cem vezes o salário recebido pelos temporários em dezembro de 2000, proibição de contratar com o poder público por três anos, pagamento parcial das custas e honorários. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº007457/2003 - Condenado por decretar ponto facultativo, causando dano ao erário, quando prefeito de Marília. A sentença determinou a perda de função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos, mais o pagamento de despesas processuais e honorários. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº007267/2003 - Condenado por dispensa de licitação, quando prefeito de Marília. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 58.166,73 com correção monetária. O deputado recorre da decisão.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº773/2007 - Compra de votos e abuso de poder econômico e político; processo oriundo do TRE-SP (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº5/2006).
TRE-SP Investigação Judicial Nº25/2006 - Investigado por uso de dinheiro de caixa dois em campanha eleitoral; pedido de cassação do diploma. Tramita no TSE o Recurso Especial Eleitoral Nº28401/2007.
TRE-SP Representação Nº16743/2006 - Compra de votos; distribuição de alimentos e de santinhos em favela de São Paulo.
TRE-SP Representação Nº16582/2006 - Uso de bens da prefeitura de Marília em campanha eleitoral; convocação de funcionários comissionados para reuniões sobre a candidatura de Camarinha e de seu filho. Tramita no TSE o Recurso Especial Eleitoral Nº28383/2007, que reconheceu a competência do relator da instância original para processar e julgar a ação.
TCE-SP Processo Nº2269/004/02 – Concorrência pública e contrato de fornecimento de material e mão-de-obra para obras de urbanização, firmado em 2002, julgados irregulares.
TCE-SP Revisão de Contrato Nº1003/004/03 – Licitação, termo de aditamento e contrato para compras de alimentos julgados irregulares.
TCE-SP Prestação de Contas Nº2848/026/03 – Contas da prefeitura de Marília do ano de 2003 julgadas irregulares.
TCE-SP Prestação de Contas Nº1700/026/04 – Contas da prefeitura de Marília do ano de 2004 julgadas irregulares.
STF Ação Penal Nº425/2007 - Crime eleitoral; reautuação do Inquérito Nº1872/2002.
TRF 4ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.04.00.037167-7 - Referente a ação civil pública (TRF 4ª Região 4ª Vara Federal de Curitiba - Ação Civil Pública Nº2006.70.00.025117-7) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TJ-SC Apelação Cível Nº2008.023007-8 – Recorre de condenação em ação civil pública (TJ-SC 2ª Vara de Fazenda Pública de Criciúma – Processo Nº020.99.008936-3) por improbidade administrativa. Como membro da diretoria e do Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento e Planejamento Urbano (Codepla), de Criciúma, em virtude de irregularidades nas contas da Codepla nos exercícios de 1993 e 1994, foi sentenciado à perda dos direitos políticos por três anos e a ressarcir solidariamente o prejuízo ao erário, estimado em R$ 50.000,00.
TCU Acórdão Nº371/1999 (Primeira Câmara) - Condenado a pagar multa de R$ 1.360,00 por irregularidades na aplicação de verbas repassadas pelo SUS à Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma.
TCE-SC Acórdão Nº231/2007 - Mantida decisão anterior (TCE-SC Acórdão Nº819/2007) que o condenou a multa de R$ 1.000,00, por não haver sido publicado no Diário Oficial do Estado o resultado de uma concorrência pública da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Criciúma.
TCE-SC Acórdão Nº659/2007 – Multado em R$ 400,00 por não terem sido enviadas ao TCE informações de obras e serviços contratados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Criciúma.
TCE-SC Acórdão Nº2363/2006 - Multado em R$ 400,00 por não terem sido publicados no Diário Oficial do Estado resultados de licitações e contratos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Criciúma.
STF Ação Penal Nº404/2006 - Falsidade de documento público.
STF Ação Penal Nº341/2003 - Crime de responsabilidade de ex-prefeito.
STF Inquérito Nº2752/2008 - Crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
TJ-MG Comarca de Iturana Execução Fiscal Nº034406027474-5 - É réu em processo movido pelo estado de Minas Gerais. O montante da ação é de R$ R$ 827,16.
TRF-4 Justiça Federal do Paraná Execução Fiscal Nº2002.70.00.029787-1 - É réu em processo movido pela Fazenda Nacional.
TRF-4 Justiça Federal do Paraná Execução Fiscal Nº98.00.27684-0 - É réu em processo movido pela Fazenda Nacional.
TJ-SE Comarca de Aracajú Execução Fiscal Nº200511201363 - É réu em processo movido pelo município de Aracajú.
TRF-5 Justiça Federal de Sergipe Improbidade Administrativa Nº200885000037956 - Condenado, em processo movido pelo Ministério Público, por acumular benefícios de deputado e ex-governador, ultrapassando o teto máximo permitido por lei. A senteça o condenou a ressarcir os valores indevidamente recebidos, com juros e correção monetária. Recorre da decisão por meio de medida cautelar inominada (TRF-5 Medida Cautelar Inominada Nº2009.05.00.050041-5).
TJ-PR Apelação Cível N°379.103-9/2006 - Mantida a decisão que o condenou por atos de improbidade administrativa em processo licitatório. Condenado solidariamente a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 127.288,80 e a pagar multa de R$ 254.577,60. Pela decisão, teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos. Contra a decisão ajuizou embargos (TJ-PR Embargos de Declaração Nº379103-9/01) que foram rejeitados. Entrou com recurso (TJ-PR Recurso Extraordinário Nº379103-9/02) e agravo (TJ-PR Agravo de Instrumento Nº379103-9/04) endereçados ao STF mas encontram-se na origem.
STF Ação Penal Nº433/2007 - Crime contra a administração pública - irregularidade em licitação pública.
STF Ação Penal Nº436/2007 - Crime contra a fé pública - falsificação de documento.
TRF-4 Seção Judiciária do Paraná Execução Fiscal Nº2008.70.12.000694-8 - É réu em processo movido pela União. O montante da ação é de R$22.800,22.
TCU Acórdão Nº608/2006 - Alexandre Silveira foi citado como co-responsável por pagamentos indevidos e superfaturamento em obras de restauração de rodovias federais em Rondônia; determinou-se que deveria recolher aos cofres do DNIT parte dos valores pagos indevidamente às empresas executoras das obras.
STF Inquérito Nº 2589/2007 - Crime contra o sistema financeiro nacional. Formação de quadrilha ou bando. Corre sob segredo de justiça.
STF Inquérito Nº 2642/2007 - Crime eleitoral.
TRF-4 Seção Judiciária do Paraná Execução Fiscal - É réu nos seguintes processos: 2008.70.05.000079-3, 2007.70.05.004309-0, 2002.70.05.000105-9, 98.60.13136-8, 95.60.11551-0, 95.60.11550-2, 93.60.10937-1.
TRF-1 Seção Judiciária da Bahia Execução Fiscal Nº2008.33.00.002164-6 - É ré em processo movido pela Fazenda Nacional.
TRF-1 Seção Judiciária da Bahia Execução Diversa por Título Judicial Nº2004.33.00.021483-6 - É ré em processo movido pela Fazenda Nacional. Referente à débito fiscal (TRF-1 Seção Judiciária da Bahia Procedimento Ordinário Nº2002.33.00.023341-0).
STF Inquérito Nº2786/2008 - Formação de quadrilha; falsificação de documento público; crimes de "Lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº774/2007 - Responde a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico, corrupção e compra de votos.
TRE-SP Investigação Judicial Nº29/2006 - Irregularidades na captação de recursos e nos gastos de campanha.
TJ-PR Agravo de Instrumento Nº173780-8/2005 - Negado. Tinha como finalidade reformar a decisão que recebeu a ação civil pública (TJ-PR 10ª Vara Cível de Londrina - Ação Civil Pública Nº208/2002) em que é réu por improbidade administrativa, e pediu a indisponibilidade de seus bens.
TJ-PR Agravo de Instrumento Nº411437-2/2007 - Negado. Tinha como finalidade reformar a decisão que pediu a indisponibilidade de seus bens em ação civil pública (TJ-PR 2ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba - Processo Nº205/2007) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância. O processo aponta irregularidades na subcontratação de serviços pela Companhia de Informática do Paraná (Celepar), por meio de contrato com o Centro Internacional de Tecnologia de Software (Cits), à época presidido por Zacharow.
TCE-SC Acórdão Nº1086/2008 - Multada em R$ 400,00, pela falta de fiscalização sobre o cumprimento de obrigações trabalhistas por uma empresa prestadora de serviços à prefeitura de Florianópolis durante a sua gestão como prefeita.
TCE-SC Acórdão Nº425/2008 - Multada em R$ 1.000,00 por irregularidade na construção da sede administrativa do Parque Municipal da Lagoa do Peri, durante seu primeiro mandato como prefeita.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Improbidade Administrativa Nº023.08.001481-2TJ-SC Comarca de Florianópolis Improbidade Administrativa Nº023.08.001481-2 - É ré em processo movido pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 14.957.980,82.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Ação Popular Nº023.99.043916-2 - Condenada solidariamente por nomear um servidor sem capacidade de saúde para exercer a função, no período em que exerceu o mandato de prefeita. A sentença determinou a nulidade da nomeação e o ressarcimento aos cofres públicos à quantia recebida pelo funcionário, mas as despesas processuais. A deputada recorre da decisão por meio de apelação (TJ-SC Apelação Cível Nº023.99.043916-2/00001).
STF Ação Penal Nº347/2003 - Crime contra a administração pública - desvio de verbas.
STF Inquérito Nº1396/1998 - Investigado por homicídio (art. 121, Código Penal).
TRE-CE Prestação de Contas Nº11394/2002 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha em 2002.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº670/2007 - Compra de votos; processo oriundo do TRE-RO (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº19/2006).
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP)
TCE-SP 1285/009/96 - Julgou irregular a execucão do contrato com a empresa Campina Comércio, Mineração e Pavimentação, por inobservância de regras de edital. Na época, Thame era prefeito de Piracicaba.
TCE-SP 377/009/95 - Julgou ilegal a contratação da empresa CICAT - Construções Civis e Pavimentação para execução de sarjetas e vias pluviais. O TCE apontou as seguintes irregularidades: insuficiente divulgação da concorrência, ausência de projeto básico, alteração da unidade de medida dos materiais prevista no edital e não comprovação de preços pactuados.
Outros contratos com irregularidades: 204/009/94, 376/009/95, 151/009/96, 1284/009/96, 1002/010/99, 1022/010/99, 1023/010/99, 1024/010/99, 1025/010/99, 1027/010/99, 2615/010/99.
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP)
TCE-SP processo 563/009/91 - Julgou ilegal a contratação de servidores públicos sem concurso em ano eleitoral. Pela lei, prefeito cometeu crime de responsabilidade.
TCE-SP processo 87/009/93 - Julgou irregular a mudança de objeto licitado antes da homologação. A licitação era de obras de ampliação de sistemas de água e esgoto. Serviços foram suprimidos e preços modificados.
TCE-SP processo 571/009/94 - Julgou irregular a dispensa de licitação para contratar empresa de consultoria de informática.
TCE/SP 826/006/96 - Quando prefeito, contratou a empresa Leão Leão para obras urbanísticas. O TCE julgou irregulares o contrato, seus três aditamentos e o ato determinativo das despesas.
TCE/SP 660/006/94 - Contratou a Leão Leão para obras de urbanismo na Cohab. TCE julgou irregulares a concorrência, o contrato e as despesas decorrentes.
TCE/SP 1982/006/94 - Contratou a COZAC Engenharia e Construções para obras em uma unidade de saúde. TCE julgou irregulares os termos de aditamento.
STF Inquérito Nº2119/2004 - Crime contra a fé pública, falsidade ideológica.
STF Inquérito Nº2609/2007 - Advocacia administrativa e coação no curso do processo.
STF Inquérito Nº2711/2008 - Apropriação indébita previdenciária.
STF Inquérito Nº2692/2008 - Crime de funcionário público contra a administração em geral.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.99.000235-5 - Referente a execução fiscal (TJ-PB 2ª Vara de Esperança - Processo Nº01720020007518) por dívida de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.99.000242-2 - Referente a execução fiscal (TJ-PB 1ª Vara de Esperança - Processo Nº01719990000246) por dívida de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); tramita em primeira instância.
STF Inquérito Nº2611/2007 - Crime contra o Sistema Financeiro Nacional - esquema fraudulento que levou o Banco Mercantil à falência.
STF Inquérito Nº2826/2009 - Por crime de responsabilidade.
STF Inquérito Nº2827/2009 - Por crime de responsabilidade e da lei de licitações.
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes Improbidade Administrativa Nº2007.014.001152-6 - É réu em processo movido pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes Improbidade Administrativa Nº2005.014.014866-7 - É réu em processo movido pelo Ministério Público.
TJ-RJ Apelação Nº2007.001.11540 – Referente a ação civil pública (TJ-RJ 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes – Processo Nº2004.014.002845-3) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância. Arnaldo Vianna é acusado de haver cooptado membros da Câmara Municipal para alterar a composição da Casa de modo a obter a aprovação de suas contas relativas ao exercício de 2001, que já haviam sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Tramita no STJ o Recurso Especial Nº1012086/2007, vinculado ao caso.
TJ-RJ Agravo de Instrumento Nº2003.002.13182 - Referente a ação civil pública (TJ-RJ 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes – Processo Nº2003.014.016724-4) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância. Tramitam em instâncias superiores dois recursos vinculados a este processo (STF Recurso Extraordinário Nº578596/2008 e STJ Agravo de Instrumento Nº670879/2005).
TCU Acórdão Nº704/2006 - Tomada de contas especial; contas julgadas irregulares - incompatibilidade entre os repasses do programa Habitar e as despesas da prefeitura de Campos. Condenado a devolver R$ 550.000,00 e a pagar multa de R$10.000,00.
TCE-RJ Processo Nº223822-7/05 – O Tribunal emitiu paracer prévio contrário à aprovação das contas do Poder Executivo de Campos dos Goytacazes referentes ao exercício de 2004.
TCE-RJ Processo Nº203392-6/04 – O Tribunal emitiu paracer prévio contrário à aprovação das contas do Poder Executivo de Campos dos Goytacazes referentes ao exercício de 2003.
TCE-RJ Processo Nº251407-9/02 – O Tribunal emitiu paracer prévio contrário à aprovação das contas do Poder Executivo de Campos dos Goytacazes referentes ao exercício de 2001.
STF Inquérito Nº2733/2008 - Captação ilícita de votos.
TRE-CE Representação Nº11557/2006 - Irregularidades na captação e nos gastos de recursos de sua campanha em 2006.
STF Ação Penal Nº481/2008 - Captação ilícita de votos, estelionato e formação de quadrilha.
TRE-DF Prestação de Contas de Candidato Nº1369/1998 - As contas de sua campanha de 1998 ao Senado foram rejeitadas por unanimidade. O processo está arquivado.
STF Inquérito Nº2669/2007 - Crimes contra a liberdade pessoal - redução a condição análogo à de escravo. Apropriação indébita previdenciária.
TJ-RN Comarca de Natal Improbidade Administrativa Nº001.09.012937-8 - É processado pelo Ministério Público.
TJ-RN Comarca de Natal Improbidade Administrativa Nº001.09.012515-1 - É processado pelo Ministério Público.
TJ-RN Comarca de Natal Improbidade Administrativa Nº001.08.037890-1 - É processado pelo Ministério Público.
TCE-RS Tomada de Contas Nº4126-02.00/00-7/2002 - Foi condenado a pagar multa de R$ 700,00 por irregularidades verificadas na prestação de contas da Secretaria de Estado dos Transportes, referente ao exercício de 1999.
TCE-RS Tomada de Contas Nº0334-02.00/01-9/2004 - Foi condenado a pagar multa de R$ 1.000,00 por irregularidades verificadas na prestação de contas da Secretaria de Estado dos Transportes, referente ao exercício de 2000.
STF Inquérito Nº2688/2008 - Crime de responsabilidade, licitação pública irregular.
STF Inquérito Nº2616/2007 - Crime de responsabilidade, ex-prefeito de Santos.
STF Inquérito Nº2496/2007 - Crime contra a liberdade pessoal - trabalhadores em condição análoga à de escravo na fazenda Triângulo, de sua propriedade, e em outras vizinhas, por ele arrendadas. Processo oriundo do TRT da 18ª Região (Goiás).
STF Inquérito Nº2519/2007 - Crime contra a administração pública.
Contas da Prefeitura de Santos com parecer desfavorável à aprovação:
2001 (TCE-SP Processo Nº1830/026/01), 2002 (TCE-SP Processo Nº2682/026/02) e 2004 (TCE-SP Processo Nº1761/026/04).
Contratações irregulares:
TCE-SP Processo Nº28365/026/05; TCE-SP Processo Nº39150/026/02.
TCE-SP Processo Nº28364/026/01.
Licitações e contratos irregulares da prefeitura de Santos:
TCE-SP Processo Nº15018/026/04, TCE-SP Processo Nº14634/026/01, TCE-SP Processo Nº25915/026/00, TCE-SP Processo Nº32490/026/99, TCE-SP Processo Nº22828/026/98, TCE-SP Processo Nº30590/026/04, TCE-SP Processo Nº21094/026/03, TCE-SP Processo Nº29266/026/00, TCE-SP Processo Nº24017/026/98, TCE-SP Processo Nº12473/026/05, TCE-SP Processo Nº30591/026/04, TCE-SP Processo Nº17695/026/00, TCE-SP Processo Nº18528/026/98, TCE-SP Processo Nº17690/026/00, TCE-SP Processo Nº17158/026/99, TCE-SP Processo Nº17156/026/99, TCE-SP Processo Nº13141/026/03, TCE-SP Processo Nº20562/026/99, TCE-SP Processo Nº3378/026/98, TCE-SP Processo Nº24363/026/99, TCE-SP Processo Nº26272/026/03, TCE-SP Processo Nº13147/026/03.
Bonifácio de Andrada (PSDB/MG)
STF Inquérito Nº2463/2007 - Crime eleitoral.
STF Inquérito Nº2836/2009 - Por corrupção eleitoral.
A Viação Itapemirim S/A, empresa da qual é sócio, está na lista de devedores do INSS.
Carlos Alberto Canuto (PSC/AL)
STF Inquérito Nº2668/2007 - Crime contra a lei de licitações.
Carlos Alberto Leréia (PSDB/GO)
TRE-GO Prestação de Contas Nº1339/2006 - Foi rejeitada a prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2006. Opôs embargo (TRE-GO Embargos de Declaração Nº223660/2006) que foi rejeitado. Interpôs recurso (TRE-GO Recurso Especial Nº226448/2007) admitido na origem, que subiu ao TSE (TSE Recurso Especial Eleitoral Nº28022/2007) e manteve a decisão do TRE.
TRE-GO Processo Nº170871/1998 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha para deputado estadual em 1998.
STF Inquérito Nº2755/2008 - Peculato, corrupção ativa e passiva.
STF Inquérito Nº2500/2007 - Crime contra a administração pública (peculato).
TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso Processo Nº2009.36.00.017893-7 - Réu em ação civil movida pelo Ministério Público que questiona o recebimento cumulativo de benefícios que ultrapassam o teto máximo de ocupantes de cargos públicos.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.01.00.048098-0 - Negado. Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região 3ª Vara Federal do Mato Grosso - Processo Nº2007.36.00.013577-0) por improbidade administrativa que tramita em primeira instância, relacionada ao caso da máfia dos Sanguessugas.
TCU Acórdão Nº1829/2004 - Irregularidade na licitação da Dataprev para alugar equipamentos de informática quando era presidente do INSS.
TCU Acórdão Nº1109/2006 - Favorecimento do banco BMG no programa de oferecimento de crédito consignado aos aposentados do INSS; multado em R$ 15.000,00.
TCU Acórdão Nº994/2006 - Contratação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para serviço de endomarketing sem licitação; justificativa recusada. O contrato, celebrado pessoalmente por Bezerra e pelo reitor da UNB, Lauro Morhy, foi rescindido amigavelmente. O TCU, no entanto, multou Bezerra em R$ 15.000,00.
TRE-MA Representação Nº4543/2006 - Conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio.
TRE-MA Representação Nº4558/2006 - Arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral.
TJ-MA Comarca de São Luis Improbidade Administrativa Nº18838/2008 - É processado pelo Ministério Público.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº672/2007 - Abuso de poder econômico, propaganda eleitoral; processo oriundo do TRE-MG (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº4843/2006).
TSE Recurso Ordinário Nº1537/2008 - Foi aceito recurso interposto contra ele pedindo sua inelegibilidade por três anos, a partir de 2006.
STF Inquérito Nº2660/2007 - Corrupção passiva.
STF Inquérito Nº2850/2009 - Por crime da lei de licitações.
STF Ação Penal Nº445/2007 - Por crime em licitações, quando prefeito de Curitiba.
STF Ação Penal Nº503/2008 - Por crime de responsabilidade.
TJ-DF Comarca de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.01.1.157047-7 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. A quantia da ação é de R$ 2.070.000,00.
TJ-SC Comarca de Maravilha Improbidade Administrativa Nº042.06.002242-8 - Condenado em processo movido pelo Ministério Público por promoção pessoal, no período em que foi secretário estadual. O fato estaria em desacordo com a constituição do estado de Santa Catarina e Federal, e infringiria o princípio da administração pública. Sentença: pagamento de multa referente a cinco vezes sua a remuneração percebida à época, mais juros de 1% retroativos.
TCE-SC Acórdão Nº184/2005 - Multado em R$ 800,00 por irregularidades formais em dois processos licitatórios da prefeitura de Maravilha, em 2003.
TCE-SC Acórdão Nº271/2004 - Multado em R$ 2.000,00 por irregularidades na gestão dos recursos do Fundo de Assistência e Previdência (FAP) dos Servidores Públicos Municipais de Maravilha, durante sua gestão como prefeito.
STF Inquérito Nº1645/2000 - Crime eleitoral.
STF Ação Penal Nº504/2008 - Peculato.
TSE Recurso Ordinário Nº1472/2007 - Mantida a decisão da TRE-PE Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº12/2006 que o declarou inelegível por três anos por abuso do poder econômico.
TRF 5ª Região Justiça Federal de Pernambuco Execução Fiscal Nº2007.83.00.017172-0 - Executado pela Fazenda Nacional por dívida ativa não-tributária.
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal Improbidade Administrativa Nº2004.34.00.048349-5 - É processado pelo Ministério Público.
STF Ação Penal 497/2008 - Crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral; inserção de dados falsos em sistema de informações. Decorre de inquérito aberto no STF (STF Inquérito Nº2572/2007).
STF Inquérito Nº2058/2003 - Crime contra a ordem tributária - falta de recolhimento de contribuição social.
STF Inquérito Nº2447/2006 - Crime ambiental.
TRE-BA Prestação de Contas Nº1291/2002 - Desaprovada a prestação de contas de sua campanha em 2002. O processo está arquivado.
TJ-MS Apelação Cível Nº2008.038235-3 - Recorre de condenação em primeira instância (TJ-MS Vara de Direitos Difusos, Colet. e Indiv. Homogêneos de Campo Grande - Processo Nº001.06.022759-2) por improbidade administrativa, em que foi sentenciado a multa civil e a ressarcir aos cofres públicos o montante gasto em contrato com a empresa AGS Segurança.
TJ-MS Apelação Cível Nº2008.013506-0 - Recorre de condenação em primeira instância (TJ-MS Vara de Direitos Difusos, Colet. e Indiv. Homogêneos de Campo Grande - Processo Nº001.06.012917-5) por improbidade administrativa, em que foi sentenciado a ressarcir aos cofres públicos o dano causado pelo uso de propaganda sobre a Lei Seca para promoção pessoal do deputado.
STF Ação Penal Nº491/2008 - Falsidade ideológica e prevaricação.
STF Inquérito Nº2838/2009 - Peculato.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0001070-26.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0000827-82.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00. A deputada recorre da decisão.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0001065-04.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0001009-68.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0001069-41.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0002010-88.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0001072-93.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0000873-71.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TRE-RS Prestação de Contas Nº13882002 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha em 2002.
TRF-4 Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Improbidade Administrativa Nº2004.71.05.000725-5 - É processado pelo Ministério Público por suposta fraude ao Sistema Único de Saúde. O montante da ação é de R$ 19.600,00.
STF Inquérito Nº2851/2009 - Por crime da lei de licitações.
TJ-SC Comarca de Blumenau Improbidade Administrativa Nº008.04.001201-5 - É processado pelo Ministério Público.
TJ-SC Comarca de Blumenau Improbidade Administrativa Nº008.05.013319-2 - É processado pelo Ministério Público.
TJ-SC Comarca de Blumenau Ação Popular Nº008.03.020415-9 - Condenado solidariamente por promoção pessoal com uso de verbas públicas, no período em que exerceu o mandato de prefeito. A sentença foi considerada parcialmente procedente e determinou abstenção do feito, o ressarcimento da verba aos cofres públicos e o pagamento de custas processuais. O deputado recorre da decisão.
TCU Acórdão Nº180/2007 - Manteve decisão anterior (TCU Acórdão Nº323/2006) condenou Décio Lima a multa de R$ 10.000,00, em virtude de irregularidades na gestão de recursos de convênios com o Governo Federal.
STF Ação Penal Nº464/2007 - Crime contra o patrimônio; apropriação indébita. Corre sob segredo de Justiça.
STF Inquérito Nº1705/2001 - Crime contra o patrimônio; apropriação indébita.
TRE-MA Representação Nº4552/2006 - Pedido de cassação de diploma, feito pelo Ministério Público Eleitoral, por suposta irregularidade em gastos de campanha.
TRE-MA Representação Nº4562/2006 - Pedido de cassação de diploma por suposta irregularidade em arrecadação e gastos de campanha.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº27989/2007 - Manteve, por unanimidade, a decisão (TRE-SC Prestação de Contas Nº9837/2006) que rejeitou a prestação de contas de sua campanha de 2006. O processo foi arquivado.
STF Inquérito Nº2797/2009 - Crime contra a ordem tributária.
STF Inquérito Nº2584/2007 - Denunciado pelo Ministério Público Federal por apropriação indébita previdenciária.
STF Inquérito Nº2300/2006 - Crime contra a administração pública, corrupção passiva e peculato.
TJ-RJ Apelação Cível Nº2007.001.17400 - Recorreu de condenação em primeira instância (TJ-RJ Ação Civil Pública Nº2003.004.002603-1) por improbidade administrativa. Foi dado provimento parcial ao recurso, anulando as penas de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, mas mantendo a condenação ao ressarcimento de R$ 2.990,00 ao erário, com pagamento de multa no mesmo montante, e a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais e creditícios.
TCU Acórdão Nº999/2005 - Tomada de Contas Especial de convênios entre a Prefeitura de São Gonçalo e o Governo Federal. Foram constatados desvio de finalidade no uso de parte dos recursos repassados e irregularidades em diversos processos licitatórios. O ex-prefeito teve suas contas julgadas irregulares e foi condenado ao pagamento de multa e inabilitado para o exercício de cargo em comissão na Administração Pública Federal pelo período de cinco anos.
TJ-RJ Comarca da Capital Improbidade Administrativa N2006.001.031515-9 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2721/2008 - Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
STF Inquérito Nº2445/2006 - Crime contra lei de licitações.
STF Inquérito Nº 2610/2007 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
STF Inquérito Nº2737/2008 - Tráfico de influência.
STF Inquérito Nº2678/2008 - Captação ilícita de votos.
STF Inquérito Nº2667/2007 - Uso de documento falso.
STF Inquérito Nº2599/2007 - Crime eleitoral; alistamento de eleitor.
STF Inquérito Nº 2772/2008 - Indicado por crime contra a ordem tributária. Corre sob segredo de justiça.
STF Inquérito Nº2741/2008 - Investigação sobre envolvimento em desvios e fraudes licitatórias em municípios do Rio Grande do Sul.
STF Inquérito Nº2097/2004 - Crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração, corrupção passiva; reautuação da Petição Nº2996/2003.
TCE-RS Recurso de Reconsideração Nº0093-02.00/98-5 - Manteve condenação de Padilha ao pagamento de multa de R$ 700,00, por irregularidades na prestação de contas da Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, referente ao exercício de 1995.
TRE-RS Cobrança de Multa Eleitoral Nº742003/2002 - Cobrança de multa eleitoral no valor de R$ 5.320,50.
TRE-RS Execução Fiscal Nº26 - Cobrança de multa eleitoral.
TRE-MG Prestação de Contas Nº 42582006 - Desaprovada a prestação de contas de sua campanha em 2006.
STF Inquérito Nº2588/2007 - Crime de responsabilidade - licitação pública irregular em prefeitura.
Irregularidades em licitações, contratos e termos de aditamento durante sua administração em São José dos Campos:
TCE-SP Processo Nº667/007/97, TCE-SP Processo Nº637/007/04, TCE-SP Processo Nº1416/007/03, TCE-SP Processo Nº781/006/01, TCE-SP Processo Nº2586/007/00, TCE-SP Processo Nº2567/007/00 ,TCE-SP Processo Nº275/007/01, TCE-SP Processo Nº657/007/97, TCE-SP Processo Nº207/007/98 ,TCE-SP Processo Nº1356/007/03, TCE-SP Processo Nº001108/007/03, TCE-SP Processo Nº3367/007/02, TCE-SP Processo Nº311/007/98, TCE-SP Processo Nº3008/007/00, TCE-SP Processo 2566/007/00.
Irregularidades em licitações e contratos da CDHU, no período em que Emanuel foi presidente:
TCE-SP Processo Nº1392/026/04, TCE-SP Processo Nº4549/026/04, TCE-SP Processo Nº028771/026/03, TCE-SP Processo Nº11159/026/02, TCE-SP Processo Nº4547/026/04, TCE-SP Processo Nº1395/026/04, TCE-SP Processo Nº34451/026/03, TCE-SP Processo Nº1366/026/02.
STF Ação Penal Nº418/2007 - Crime de responsabilidade e da lei de licitações, referente ao período em que foi prefeito de Ariquemes.
STF Ação Penal Nº475/2007 Réu em ação penal de direito administrativo e público. Concessão de radiodifusão.
STF Ação Penal Nº487/2008 - Crime da lei de licitações.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.004005-0 - Réu em ação por improbidade administrativa. O Ministério Público Federal propôs ação que diz respeito a suposto esquema de fraude na Previdência Social. De acordo com a denúncia, certidões do INSS eram fraudadas para regularizar a Construtora Canaã e permitir que a empresa participasse de licitações no município de Ariquemes (RO).
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.004675-0 - É réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006741-1 - É réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.003882-5 - Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa. O deputado é réu junto com sua filha, a deptuada estadual Daniela Amorim.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006700-7 - Réu por improbidade administrativa e dano ao erário em ação movida pelo Ministério Público. Sua filha, a deputada estadual Daniela Amorim, também é ré no processo.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006701-0 - Réu por improbidade administrativa e dano ao erário em ação movida pelo Ministério Público. Sua filha, a deputada estadual Daniela Amorim, também é ré no processo.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006702-4 - Réu por improbidade administrativa e dano ao erário em ação movida pelo Ministério Público. Sua filha, a deputada estadual Daniela Amorim, também é ré no processo.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Ação Civil Pública Nº2008.41.00.006624-1 - Ministério Público Federal propôs ação por dano ao meio-ambiente.
STF Inquérito Nº2807/2009 - Crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
STF Inquérito Nº2801/2009 - Crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2004.006251-3 - Réu por improbidade administrativa. O Ministério Público propôs ação por suposto vício em licitação, construção e execução de obra urbana no périodo em que exerceu o mandato de prefeito. Como a ação prescreveu foi condenado apenas a ao ressarcimento por dano ao erário que, segunda a juíza, é imprescritível. Sentença: ressarcimento solidário de R$ 569.962,56 à prefeitura de Ariquemes, além de custas e despesas processuais. O parlamentar recorre da decisão por meio de apelação.
TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº2006.81.01.000644-6 - Condenado por improbidade administrativa à perda da função pública, à perda dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público por 5 anos. O deputado terá ainda que devolver R$ 187.473,89 aos cofres públicos e pagar uma multa nesse mesmo valor.
TCM-CE Acórdão Nº228/2003 - Foi julgado irregular um processo de licitação para construção de quadra poliesportiva, realizado pela prefeitura de Ibicuitinga em 1998; Rabelo foi multado em R$ 1.064,10.
TCM-CE Acórdão Nº1745/2003 - Foi multado em R$ 532,05 por não haver seguido determinação do TCM, firmada em acórdão anterior, quando prefeito de Ibicuitinga.
TCM-CE Acórdão Nº1856/2003 - Foi condenado a pagar multa de R$ 1.915,38, em virtude do envio tardio de documentos da prefeitura de Ibicuitinga, referentes ao exercício de 2002.
TCM-CE Acórdão Nº2623/2003 - Foi condenado a pagar multa de R$ 6.148,05, em virtude do envio tardio e incompleto de relatórios de gestão da prefeitura de Ibicuitinga, referentes ao exercício de 2001.
TCM-CE Acórdão Nº2839/2006 - Em julgamento de Tomada de Contas Especial referente a obras executadas pela prefeitura de Ibicuitinga no exercício de 2003 com recursos do Fundef, foi condenado a ressarcir aos cofres públicos, junto com a então secretária municipal de Educação, o montante de R$ 57.771,00.
TCM-CE Acórdão Nº103/2007 - Em julgamento de Tomada de Contas Especial referente a contrato firmado entre a prefeitura de Ibicuitinga e o Banco do Estado do Ceará (BEC) no exercício de 2004, foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 6.751,48 e a pagar multa de R$ 11.705,10.
TCM-CE Acórdão Nº5618/2007 - Em julgamento de Tomada de Contas Especial realizada na prefeitura de Ibicuitinga para exame de atos administrativos do exercício de 2002, foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 54.296,44.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará também julgou irregulares as prestações de contas da prefeitura de Ibicuitinga referentes aos seguintes exercícios:
1997 (TCM-CE Acórdão Nº916/2003);
1998 (TCM-CE Acórdão Nº1803/2005);
1999 (TCM-CE Acórdão Nº4154/2006);
2000 (TCM-CE Acórdão Nº4017/2006);
2001 (TCM-CE Acórdão Nº3116/2006);
2002 (TCM-CE Acórdão Nº3756/2006);
2003 (TCM-CE Acórdão Nº3782/2006);
2004 (TCM-CE Acórdão Nº320/2007).
TRE-CE Representação Nº11002/2006 - Captação ilícita de sufrágio.
STF Inquérito Nº2454/2007 - Inquérito aberto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte por uso de bens públicos em propaganda eleitoral.
TCU Acórdão Nº167/1995 (Plenário) - Multado em R$ 2.000,00 em virtude de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de convênios firmados entre a prefeitura de Lages e o Governo Federal.
STF Inquérito Nº2656/2007 - Crime eleitoral; transporte em dia de eleição.
STF Inquérito Nº2684/2008 - Crime de responsabilidade.
TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso Processo Nº2009.36.00.014678-3 - O Ministério Público solicita investigação contra o deputado por formação de quadrilha, crimes contra a paz pública, corrupção passiva, crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Oriundo do TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso Inquérito Nº2007.36.00.006390-0.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2008.51.10.003493-4 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. O processo diz respeito a prejuízos ao erário decorrentes de emendas apresentadas pelo parlamentar relativas à compra de ambulâncias e investigadas pela CPMI dos Sanguessugas.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2009.51.04.003579-8 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2008.51.10.003494-6 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2008.51.10.003492-2 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2009.51.19.000962-8 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2009.51.19.001060-6 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2009.51.19.001066-7 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2007.001.038713-7 - É processado em ação civil pública pelo Ministério Público. O parlamentar ajuizou recursos sobre decisões processuais (TJ-RJ Processo Nº2008.002.15289,TJ-RJ Processo Nº 2008.002.15467, TJ-RJ Processo Nº 2008.002.15900, TJ-RJ Processo Nº2008.002.16238), mas nenhum foi provido.
TJ-RJ Comarca da Capital Improbidade Administrativa Nº2007.001.038710-1 - É processado em ação civil pública pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2825/2009 - Por crime da lei de licitações.
TJ-RS Comarca de Pelotas Improbidade Administrativa Nº022/1.07.0014358-1 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-AC Comarca de Barão do Rio Branco Improbidade Administrativa Nº001.99.006403-5 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 5.000,00.
STF Ação Penal Nº435/2007 - Crime contra a administração pública. Peculato. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
TRF-1 Seção Judiciária do Acre Improbidade Administrativa Nº2006.30.00.002367-7 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público, por irregularidades em licitações.
TRF-1 Seção Judiciária do Acre Improbidade Administrativa Nº2008.30.00.004521-7 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público por dano ao erário.
STF Inquérito Nº2250/2005 - Crime previsto na lei de licitações. Francisco Rodrigues é acusado de beneficiar empresa cujos sócios eram seus parentes, por meio de emenda parlamentar destinada à prefeitura de São Luiz do Anauá.
STF Inquérito Nº2459/2007 - Crimes praticados por particular contra a administração em geral.
Contratos e licitações irregulares durante sua administração em Osasco:
TCE-SP Processo Nº20490/026/91, TCE-SP Processo Nº20475/026/91, TCE-SP Processo Nº20454/026/91, TCE-SP Processo Nº20442/026/91, TCE-SP Processo Nº8927/026/92, TCE-SP Processo Nº20477/026/91, TCE-SP Processo Nº1533/026/94.
TJ-AL Ação Civil Pública Nº001.08.058272-0 - Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com base em inquérito da Polícia Federal que investigou o desvio de recursos públicos na Assembléia Legislativa. O parlamentar teve os bens bloqueados pela justiça e entrou com Agravo de Instrumento Nº20090013743 no TJ-AL para tê-los liberados, mas o pedido foi negado.
STF Inquérito Nº2622/2007 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
STJ Agravo Regimental no Recurso Especial N°698260 - Condenado a recolher à Fazenda Nacional o Imposto de Renda incidente sobre verbas de gabinete recebidas e não declaradas; o agravo dá razão parcial ao deputado, uma vez que o imposto não foi retido na fonte, "porém [isso] não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, que fica obrigado a declarar o valor recebido na sua declaração de ajuste anual", nas palavras do ministro relator Otávio Falcão. O parlamentar recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas teve o recurso negado (STF Recurso Extraordinário Nº524695/2007).
STF Inquérito Nº2601/2007 - Compra de votos.
TSE Recurso Ordinário Nº1473/2007 - Recorre contra decisão (TRE-RJ Representação Nº848/2006) que cassou seu diploma por abuso de poder político e uso de bens públicos (máquinas e massa asfáltica para pavimentação). Permanece no cargo por liminar do TSE (Medida Cautelar Nº2237/2007).
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº738/2007 - Abuso de poder político, abuso de poder econômico, compra de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº732/2007 - Abuso de poder político, compra de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº704/2007 - Compra de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº691/2007 - Compra de votos.
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes Improbidade Administrativa Nº2009.014.011616-0 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público, por violar os princípios administrativos.
STF Ação Penal Nº471/2007 - É réu em ação por suposta captação ilícita de votos.
STF Inquérito Nº2707/2008 - Indiciado por crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e crimes de responsabilidade.
STF Inquérito Nº2759 - Indiciado por crimes de responsabilidade (sob segredo de justiça)
STF Inquérito Nº2719 - Indiciado por crimes de responsabilidade (sob segredo de justiça)
TCU Acórdão 1644/2004 - Condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 50.000,00 e a pagar multa de R$ 7.500,00 por irregularidades em convênio firmando entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a cidade de Itabuna, quando foi prefeito.
TCU Acórdão Nº2109/2003 - Condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 332.880,84 e a pagar multa de R$ 30.000,00 por irregularidades em convênio firmando entre o Fundo Nacional de Saúde e a cidade de Itabuna, quando seu prefeito.
TCU Acórdão 2519/2007 - Multado em R$ 2.500,00 por irregularidades em licitação quando presidente da Companhia Docas do Estado da Bahia.
TJ-SC Comarca de São José Ação Popular Nº064.00.000785-8 - Condenado solidariamente por realizar contratos sem licitação. A sentença determinou a nulidade dos contratos e o ressarcimento da quantia paga aos cofres públicos e o pagamento de custas processuais. O deputado recorre por meio de apelação(TJ-SC Apelação Cível Nº2006.047730-2).
STF Ação Penal Nº345/2003 - Crime contra a ordem tributária.
STF Ação Penal Nº433/2007 - Crime de licitações.
STF Ação Penal Nº480/2008 - Crime contra o patrimônio, apropriação indébita.
STF Inquérito Nº2712/2008 - Crime contra a ordem tributária, contribuições previdenciárias.
Previdência Dívida do INSS - A empresa Marmud Cameli consta como devedora do INSS. No total, é citada como devedora de R$ 396.472,20; estão em ajuizamento ou distribuição dois processos que somam R$ 7.818,85.
TSE Representação Nº28326/2007 - Doação irregular de recursos para campanha eleitoral.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº765/2007 - Apuração/totalização de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº764/2007 - Apuração/totalização de votos.
TRE-SP Representação Nº16772/2006 - Irregularidade na captação de recursos para campanha. Por conflito de competência o processo foi encaminhado ao TSE (TSE Recurso Especial Eleitoral Nº28326/2007).
TRE-SP Representação Nº16410/2006 - Uso da máquina.
Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN)
TJ-RN Comarca de Natal Improbidade Administrativa Nº001.02.014007-0 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RS Comarca de Porto Alegre Improbidade Administrativa Nº001/1.05.0256300-5 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº2007.001.038663-7 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº2007.001.035819-8 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa. O parlamentar entrou com recurso (TJ-RJ Processo Nº2007.002.34629) que lhe foi negado.
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº2009.001.138454-9 - Réu em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº27978/2007 - Mantida decisão que rejeitou a prestação de contas de sua campanha a deputada federal em 2006.
TRF-4 Seção Judiciária do Paraná Processo Nº2009.70.00.000840-5 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
STF Ação Penal Nº357/2003 - Peculato.
STF Ação Penal Nº372/2004 - Crime contra a administração em geral.
STF Ação Penal Nº376/2004 - Peculato.
STF Ação Penal Nº377/2004 - Peculato.
STF Ação Penal Nº431/2007 - Peculato.
STF Ação Penal Nº488/2008 - Peculato.
STF Ação Penal Nº339/2003 - Crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas.
STF Ação Penal Nº397/2005 - Crime contra a fé pública, falsidade ideológica, corrupção, quadrilha, estelionato, lavagem e outras fraudes.
STF Ação Penal Nº398/2005 - Crime contra a administração pública, peculato. Corre em segredo de Justiça.
STF Ação Penal Nº498/2008 - Crime contra a administração em geral, peculato.
STF Ação Penal Nº336/2004 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa - lavagem de dinheiro. A ação investiga o caso Sudam.
STF Ação Penal Nº374/2004 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa - lavagem de dinheiro.
STF Inquérito Nº2760/2008 - Formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
STF Inquérito Nº2051/2003 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa. Corre em segredo de Justiça. É o caso Sudam.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.01.00.017648-3 - Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região - 2ª Vara Federal do Tocantins - Processo Nº2007.43.00.003001-9) por dano ao erário, que tramita em primeira instância; o processo é relacionado ao caso Sudam.
STF Ação Penal Nº467/2007 - Crime de responsabilidade e crime previsto na lei de licitações.
STF Ação Penal Nº450/2007 - Crime de responsabilidade, quando prefeito de Montes Claros.
STF Ação Penal Nº432/2007 - Crime de responsabilidade, quando prefeito de Montes Claros.
TRF-1 Seção Judiciária de Minas Gerais Subseção de Montes Claros Processo Nº2006.38.07.003331-2 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Minas Gerais Subseção de Montes Claros Processo Nº2009.38.07.005935-0 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2002.01.00.014717-9 - Referente a execução fiscal (TRF 1ª Região 2ª Vara Federal do Amapá - Processo Nº2000.31.00.002470-8) de imposto de renda, que tramita em primeira instância.
TRF 3ª Região 1ª Vara Federal de Santos - Ação Civil Pública Nº200761040002490 - Processo por improbidade administrativa e dano ao erário, relacionado com o escândalo dos sanguessugas.
TJ-SE Comarca de Lagarto Processo Nº0001150-56.2006.8.25.0040 - Condenado por improbidade administrativa. O deputado, quando prefeito de Lagarto, contratou funcionários "fantasmas" para cargos em comissão na prefeitura. A sentença determina a perda da função pública, a perda de direitos políticos por seis anos, e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O parlamentar terá ainda que devolver aos cofres públicos o montante gasto com o pagamento de salários irregulares.
TJ-SE Comarca de Lagarto Improbidade Administrativa Nº200954100605 - É processado pelo município de Lagarto, por irregularidades em prestação de contas.
TJ-SE Comarca de Lagarto Improbidade Administrativa Nº200954100615 - É processado pelo município de Lagarto, por irregularidades em prestação de contas.
TJ-SE Comarca de Lagarto Ação de Rito Ordinário Nº200954100846 - É processado pelo município de Lagarto, em ação de improbidade administrativa, por dano ao erário.
STF Inquérito Nº 2614/2007 - Crime de responsabilidade quando prefeito de Lagarto; crime da lei de licitações.
TRF-5 Seção Judiciária do Sergipe Ação Civil Pública Nº9800025774 - Condenado por improbidade administrativa, referente a contratação irregular de assessor. A sentença determina a suspensão dos direitos políticos por três anos e que o parlamentar pague multa no total de dez vezes o valor pago irregularmente ao assessor.
TCU Acórdão Nº807/2003 - Uso de maquinário da prefeitura em obra de boate do filho do prefeito; empréstimos de equipamentos eletrônicos da prefeitura; notas fiscais de compras de alimentos com indícios de irregularidades, que indicam a inexistência da mercadoria comprada. Citado para devolver, solidariamente à empresa fornecedora dos alimentos, R$ 113.947,00, e/ou apresentar justificativa.
TCU Acórdão Nº901/2004 - Irregularidades em licitações e contratos com os fundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Houve dois recursos (acórdãos Nº1698/2004 e Nº1356/2005) e a multa de R$ 5.000,00 foi parcelada em doze prestações.
TCU Acórdão Nº3139/2006 - Foram julgadas irregulares as contas referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Foi condenado a débito solidário de R$ 71.843,00 e a multa individual de R$ 5.000,00. Por conta deste acórdão, o parlamentar consta do TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
TCU Acórdão Nº3690/2008 - Foram julgadas irregulares contas referentes a convênio celebrado com a União. Foi-lhe imputado débito de R$ 180.000 e multa de R$ 10.000. O parlamentar é cobrado judicialmente (TRF-5 Seção Judiciária do Sergipe Execução de Título Extrajudicial Nº0000297-24.2009.4.05.8501). Por conta do acórdão do TCU, o nome de Reis consta do TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
STF Inquérito Nº2427/2006 - Crime contra a lei de licitações.
STF Reclamação Nº6524/2008 - Negado pedido de liminar para suspender 29 ações civis públicas por improbidade administrativa propostas contra o parlamentar na Justiça Federal em Governador Valadares e Ipatinga.
TRF-1 Seção Judiciária de Minas Gerais Execução Fiscal Nº1997.38.00.005994-0 - É réu em processo movido pela Fazenda Nacional.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Improbidade Administrativa Nº023.01.055209-2 - Condenado solidariamente em ação movida pelo Ministério Público por irregularidades na reforma de uma escola, no período em que exerceu o cargo de secretário da Educação. A sentença determinou o ressarcimento da quantia e multa de duas vezes o valor do prejuízo causado ao estado. O deputado está recorrendo da condenação.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Improbidade Administrativa Nº023.01.051112-4 - Condenado solidariamente em ação movida pelo Ministério Público por irregularidades na reforma de uma escola, no período em que exerceu o cargo de secretário da Educação. A sentença determinou o ressarcimento da quantia e multa de duas vezes o valor do prejuízo causado ao estado. O deputado está recorrendo da condenação.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Improbidade Administrativa Nº023.02.003588-0 - Condenado solidariamente em ação movida pelo Ministério Público por irregularidades na reforma de uma escola, no período em que exerceu o cargo de secretário da Educação. A sentença determinou o ressarcimento da quantia e multa de duas vezes o valor do prejuízo causado ao estado. O deputado está recorrendo da condenação.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Ação Civil Pública Nº023.01.051311-9 - É processado pelo Ministério Público.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Ação Popular Nº023.98.015533-1 - Condenado solidariamente por efetutar o pagamento para finalizar a construção de uma escola sem que o serviço fosse realizado. A sentença determinou a anulação dos atos que ordenaram os pagamentos, o ressarcimento da quantia aos cofres públicos e o pagamento de R$ 5.000,00 referentes a honorários. O deputado recorre da decisão (TJ-SC Apelação Cível Nº2009.051453-7).
TRE-TO Representação Nº6421/2006 - Pedido de investigação judicial por abuso de poder político e econômico.
TRE-TO Prestação de Contas Nº6183/2006 - Contas reprovadas; processo encaminhado ao TSE (Recurso Especial Eleitoral Nº28029/2007). Recurso não conhecido.
STF Ação Penal Nº470/2007 - É o processo do caso do Mensalão. João Paulo Cunha responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.34.00.031029-0 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2006.34.00.032580-0 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-SC Apelação Cível Nº2006.011311-6 - Recorre de sentença (TJ-SC Comarca de Pomerode Ação Civil Pública Nº050.01.001049-1) que o condenou por improbidade administrativa à perda de função pública, ressarcimento aos cofres públicos do montante recebido por sua empresa em contrato com o município de Pomerode, pagamento de multas, perda dos direitos políticos por nove anos e proibição de contatar com o poder público por oito anos. A Justiça estadual determinou ainda a indisponibilidade de seus bens.
STF Inquérito Nº2749/2008 - Crimes de responsabilidade (sob segredo de justiça).
TJ-DF Comarca de Brasília Improbidade Administrativa Nº2008.01.1.105275-6 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 187.366,36.
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal Improbidade Administrativa Nº2003.34.00.025195-6 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal Improbidade Administrativa Nº2003.34.00.040926-9 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TRE-SC Prestação de Contas Nº10009/2006 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha em 2006. O processo foi arquivado.
STF Inquérito Nº2761/2008 - Por peculato e crime contra a lei de licitações.
TRE-SP Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral Nº53/2006 - Sob segredo de justiça.
TJ-SP Comarca de Mirandópolis Apelação Cível Nº666.212-5/3-00 - Condenado em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Veiculou propaganda em rádio de sua esposa, fora do horário eleitoral, apoiando um dos candidatos para a disputa da prefeitura de Mirandópolis. Além disso realizou promoção pessoal com verba pública, distribuindo jornais que promovia o candidato apoiado pelo seu partido. A sentença determinou a perda de função pública e o pagamento de multa referente a dez vezes o seu salário como prefeito. O deputado tentou embargar a decisão (TJ-SP Comarca de Mirandópolis Embargos de Declaração Nº666.212.5/5-01), mas o recurso foi considerado protelatório e foi-lhe aplicada multa de um por cento sobre o montante da causa.
TRE-SP Investigação Judicial Nº20/2006 - Irregularidades na prestação de contas parcial - gastos com publicidade não declarados; pedido de cassação de diploma.
TCE-SP Processo Nº2667/026/03 - Parecer desfavorável à aprovação das contas do município de Mirandópolis do ano de 2003.
TCE-SP Processo Nº1048/001/05 - Licitação e contrato de 2004 entre a Prefeitura de Mirandópolis e o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), para o processamento de folhas de pagamento de funcionários, julgados irregulares.
TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Improbidade Administrativa Nº2007.81.01.000641-4 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-SE Comarca de Aracaju Processo Nº200110301914 - Referente a execução fiscal solicitada pelo município de Aracaju em virtude de dívida de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
TJ-SE Comarca de Aracaju Processo Nº200612001989 - Teve um de seus bens penhorados devido a execução fiscal solicitada pelo município de Aracaju que soma o montante de R$ 14.876,01.
TCE-SC Acórdão Nº1503/2007 - Condenado a pagar multas que somam R$ 2.000,00 por irregularidades na administração de pessoal da Casan em 2002.
TCE-SC Acórdão Nº1451/2005 - Condenado a pagar multas que somam R$ 900,00 por irregularidades em licitação e contrato da Casan.
TCE-SC Decisão Nº0396/2004 - Condenado a multa de R$ 1.000,00 por não cumprimento de decisão anterior do TCE.
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV/MG)
TRE-MG Prestação de Contas Nº 41962006 - Contas de campanha em julgamento. Recebeu doação indireta da Vale, detentora de concessão pública, o que é vedado pela legislação eleitoral.
STF Ação Penal Nº420/2007 - Processo sigiloso relacionado ao caso do Mensalão.
STF Ação Penal Nº470/2007 - É o processo penal do Mensalão. Genoino responde pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa; a denúncia por peculato não foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.34.00.029880-6 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.34.00.029882-3 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF 5ª Região 10ª Vara Federal do Ceará - Processo Nº2005.81.00.017764-1 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. Guimarães é acusado de haver auferido vantagem indevida juntamente com seu assessor, José Adalberto Vieira, em operação de financiamento realizada entre o BNB e o Sistema de Transmissão Nordeste (STN). Vieira foi preso portando R$ 209.000,00 e US$ 100.000,00.
STF Inquérito Nº2720/2008 - Consta como indiciado em inquérito movido pelo Ministério Público Federal.
TCU Acórdão Nº1964/2004 - Prestação de contas julgada irregular, referente a convênio firmado com FNDE no período em que foi prefeito de Itainópolis. Foi condenado ao débito de R$ 59.345,77 e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00.
TRF-1 Seção Judiciária do Piauí Improbidade Administrativa Nº2002.40.00.002701-6 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
José Mendonça Bezerra (DEM/PE)
TRF 5ª Região Processo Nº 2008.05.00.006463-5 - Contribuição previdenciária, dívida ativa. Recorre de decisão desfavorável.
STF Inquérito Nº2329/2006 - Processado por corrupção passiva. Mentor é acusado de receber R$ 300 mil do doleiro Richard Andrew de Mol Van Otterloo para que ele não fosse incluído no relatório final da CPI do Banestado, preparado pelo deputado petista.
STF Inquérito Nº2842/2009 - Por peculato e irregularidade em licitações.
STF Inquérito Nº2741/2008 - Investigação sobre envolvimento em desvios e fraudes licitatórias em municípios do Rio Grande do Sul.
TRF-4 Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Processo Nº2009.71.02.002693-2 - É processado por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público. A juíza responsável pelo caso determinou o bloqueio de seus bens. O montante da ação é de R$ 44.000.000,00.
TJ-BA 1ª Vara da Fazenda Pública Ação Civil Pública Nº2004978-6/2008 - É réu em processo movido pelo Ministério Público do Estado.
TRE-GO Prestação de Contas Nº1144/2006 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha de 2006. O TSE manteve a decisão anterior (TSE Recurso Especial Eleitoral Nº27960/2007).
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº16003/1999 - Manteve decisão que tornou Jovair Arantes inelegível por três anos, por abuso do poder de autoridade.
TRE-MA Representação Nº4527/2006 - Captação ilícita de sufrágio. Processo em tramitação, movido pela coligação "Maranhão, a força do povo" (PFL-PMDB-PTB-PV).
STF Inquérito Nº2239/2005 - Investigado por peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
TRF-1 Seção Judiciária do Piauí Improbidade Administrativa Nº2008.40.00.002132-9 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TCE-SP 6282/026/96 - Quando diretor da Prodesp, autorizou contrato de serviços de alimentação com a Blue Cards que previa percentual indevido para reajuste de preços.
STF Inquérito Nº2709/2008 - Crime contra a lei de licitações.
STF Inquérito Nº2661/2007 - Denunciado pelo Ministério Público por peculato.
TJ-DF Comarca de Brasília Improbidade Administrativa Nº2005.01.1.009384-2 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
STF Ação Penal Nº419/2007 - Crime de responsabilidade (ex-prefeito).
STF Inquérito Nº2596/2007 - Indiciado pelo Ministério Público federal por crime contra a ordem tributária.
STF Ação Penal Nº442/2007 - É réu em ação penal movida pelo Ministério Público federal por crime ambiental.
STJ Recurso Especial Nº930206/2007 - Recorrente em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Improbidade Administrativa Nº2005.042.003590-2 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Improbidade Administrativa Nº2009.042.024048-9 - É processado por dano ao erário, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TSE Agravo de Instrumento Nº8527/2007 - Mantida decisão que desaprovou sua prestação de contas da campanha de 2006.
STF Inquérito Nº2689/2008 - Crimes contra o sistema financeiro nacional. Sob segredo de justiça.
STF Inquérito Nº2598/2007 - Improbidade administrativa quando prefeito de Candeias do Jamari.
STF Inquérito Nº2753/2008 - Indiciado pelo MPF por crime eleitoral.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Improbidade Administrativa Nº2009.41.00.000894-2 - É processado por dano ao erário, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
STF Ação Penal Nº484/2008 - Crime de responsabilidade.
STF Ação Penal Nº517/2009 - Crime de responsabilidade.
STF Inquérito Nº2578/2007 - Irregularidades em licitações. A denúncia foi recebida.
STF Inquérito Nº2632/2007 - O Tribunal aceitou denúncia por formação de quadrilha e crime de responsabilidade, com base em acusações de irregularidades na prefeitura de Santarém. O processoi foi reautuado como ação penal (STF Ação Penal Nº518/2009).
STF Inquérito Nº2742/2008 - Peculato.
TJ-PA Agravo de Instrumento Nº200830042632 - Referente à decisão da Ação Civil Pública Nº200710062841, que corre na 8ª Vara Cível de Santarém e pela qual responde por improbidade administrativa, em razão de, enquanto prefeito de Santarém, não haver repassado à Previdência Social os montantes recolhidos ao extinto Instituto de Previdência do Município de Santarém.
TJ-PA Comarca de Santarém - É processado por dano ao erário em ação civil pública de improbidade administrativa Nº2008.1.006072-9 movida pelo Ministério Público. A quantia da ação é de R$ 2.533.339,58.
TJ-PA Comarca de Santarém - É processado em ação civil pública de improbidade administrativa Nº2005.1.002267-3 movida pelo Ministério Público.
TJ-PA Comarca de Santarém - É processado em ação civil pública de improbidade administrativa Nº2009.1.000255-6 movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 3.500.000,00.
STF Petição Nº4273/2008 - Pedido de investigação pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Sob segredo de justiça. Reautuado como inquérito (STF Inquérito Nº2835/2009).
STF Inquérito Nº1946/2003 - Improbidade administrativa. Processo reautuado como STF Petição Nº3079/2003.
TSE Recurso Especial Nº28051/2007 - Mantida decisão do TRE pela desaprovação de sua prestação de contas da campanha de 2006.
TSE Recurso Especial Nº21156/2003 - Mantida decisão do TRE pela desaprovação de sua prestação de contas da campanha de 2002.
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB/ES)
TCE-ES Acórdão Nº12/2006 - Condenado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo a pagar multa e ressarcir o município por irregularidades em licitações e contratos administrativos e por destinar recursos públicos ao setor privado.
TJ-SP Comarca da Capital Processo Nº583.53.1989.707367 - Condenada a devolver aos cofres públicos o montante gasto em publicação de comunicado considerado irregular durante sua gestão na prefeitura de São Paulo.
TJ-AM Comarca de Manaus Improbidade Administrativa Nº001.09.213327-5 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 1.000.000,00.
TCU Acórdão Nº1508/2005 - Multado em R$ 5.000,00 em virtude de irregularidades na execução de dois convênios firmados entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o governo do Amazonas; Lupércio Ramos era secretário estadual do Trabalho e Ação Social à época. A decisão foi confirmada em julgamentos posteriores (Acórdão Nº2932/2005 e Acórdão Nº306/2006).
TCU Acórdão 1022/2003 - Irregularidades constatadas na celebração de convênio com o extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), quando prefeito de Pedras de Fogo. Houve omissão no dever de prestar contas. O Tribunal imputou-lhe débito solidário.
STF Inquérito Nº2477/2007 - Crime de responsabilidade, referente ao período em que foi prefeito de Juazeiro do Norte.
TCM-CE Acórdão Nº2671/2007 - Condenado a pagar multa de R$ 1.064,10 por contratação irregular de servidor público, quando prefeito de Juazeiro do Norte.
TRF-3 Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e São Paulo Subseção de Dourados Processo Nº200460020026394 - Réu em ação penal movida pelo Ministério Público. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores (Lei 9.613/98) - Crimes previstos na Legislação Extravagante - Penal e Lei 8137/90.
TRE-GO Prestação de Contas Nº1089/2006 - Contas da campanha eleitoral de 2006 rejeitadas por unânimidade. O TSE manteve a decisão anterior (TSE Recurso Especial Nº27982/2007).
Devedores do INSS- Deve R$ 25.254,63 ao INSS.
TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Improbidade Administrativa Nº2004.81.00.022067-0 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público, por falta de licitação para construção de ponte e irregularidades na construção de vias urbanas.
TCM-CE Acórdão Nº1725/2007 - Multado em R$ 6.635,10 por irregularidades quando à frente da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente de Fortaleza.
TCM-CE Acórdão Nº3511/2007 - Multado em R$ 18.089,70 por irregularidades quando à frente da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente de Fortaleza.
TCM-CE Acórdão Nº1715/2007 - Multado em R$ 2.218,20 por irregularidades no Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza.
TCM-CE Acórdão Nº3594/2007 - Multado em R$ 3.500,00 por irregularidades em convênio firmado entre a Federação de Entidades Comunitárias do Ceará (FECECE) com a prefeitura de Fortaleza.
TCM-CE Acórdão Nº1981/2008 - Multado em R$ 2.128,20 por irregularidades em contratação de serviço quando secretário de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura de Fortaleza.
STF Inquérito Nº 2708/2008 - Crime contra o patrimônio, apropriação indébita previdenciária.
STF Inquérito Nº2516/2007 - Crime de responsabilidade de prefeito municipal; descumprimento de decisão judicial.
TSE Recurso Ordinário Nº 2271/2008 - Recorre contra a decisão em processo do TRE-RR (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº13/2006) que cassou o seu mandato por captação ilícita de sufrágio.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº25990/2006 - Mantida decisão que desaprovou sua prestação de contas referente à campanha de 2004 para vereador.
TJ-MG Comarca de Uberlândia Ação Civil Pública Nº070108226728-0 - É processado pelo Ministério Público. Foi condenado solidariamente ao ressarcimento do dano causado, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos e custas processuais. O deputado recorre da sentença.
Maurício Quintella Lessa (PR/AL)
TRF-5 Seção Judiciária de Alagoas Improbidade Administrativa Nº2008.80.00.004055-5 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
STF Ação Penal Nº510/2009 - É réu em processo por tráfico de influência, movido pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2618/2007 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
STF Inquérito Nº2747/2008 - Indiciado em inquérito promovido pelo Ministério Público Federal por crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
TCU Decisão Nº52/2001 (Segunda Câmara) - Condenado a restituir aos cofres públicos a quantia de Cr$ 150.000.000,00 por irregularidades na prestação de contas de convênio firmado entre o extinto Ministério da Ação Social e o governo do Tocantins.
STF Inquérito Nº2494/2007 - Crime eleitoral.
STJ Recurso Especial Nº970361/2007 - Recorre de condenação em ação civil pública por improbidade administrativa, mantida pelo TJ-RO (Apelação Cível Nº100.001.1999.001345-7), em que foi sentenciado ao ressarcimento de R$ 46.200,00 aos cofres públicos, ao pagamento de multa em igual valor, à perda do cargo público exercido e à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O processo se refere às denúncias de desvios na Assembléia Legislativa de Rondônia.
STJ Recurso Especial Nº585379/2003 - Mantida a decisão, já confirmada pelo TJ-RO (Apelação Criminal Nº20000020010046313) que o condenou cinco anos e seis meses de prisão, além do pagamento de 130 dias-multa, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O processo se refere às denúncias de desvios na Assembléia Legislativa de Rondônia. Ao assumir o mandato de deputado federal em 2005 o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF Ação Penal Nº396/2005).
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº12820/1996 - Mantida decisão que não considerou apresentada a prestação de contas da campanha de Nazareno Fontales ao governo estadual em 1994.
STF Inquérito Nº2655/2007 - Crime de responsabilidade e crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2137/2004 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas.
STF Inquérito Nº2168/2004 - Crime contra a administração pública, irregularidade em licitação.
STF Inquérito Nº2177/2004 - Crime contra a administração pública, irregularidade em licitação.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Improbidade Administrativa Nº2005.038.006648-7 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, por favorecer a empresa da qual foi sócio para vencer um processo de licitação da prefeitura, no período em que exerceu o mandato de prefeito.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Improbidade Administrativa Nº2006.038.051931-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, por favorecer a empresa de seus conhecidos em processo de licitação, no período em que exerceu o mandato de prefeito.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Improbidade Administrativa Nº2007.038.006173-1 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, por superfaturamento e favorecimento de oligopólios em processos de licitação, quando exerceu o mandato de prefeito.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçú Improbidade Administrativa Nº2007.038.007538-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, por irregularidades de crédito tributário na dívida ativa, quando exercia o mandato de prefeito.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2006.51.10.000611-5 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 420.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2008.51.10.003066-7 - É processado por dano ao erário, em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 4.259.800,92.
STF Ação Penal Nº479/2008 - Crime de responsabilidade, quando prefeito de Taió.
STF Ação Penal Nº466/2007 - Crime de responsabilidade, quando prefeito de Taió.
TJ-SC Processo Crime Nº2005.004880-9 - Licitação irregular, favorecimento de empresa.
TJ-SC Processo Crime Nº2005.007212-3 - Improbidade administrativa; superfaturamento em compra de terreno.
TCU Acórdão 27/2003 - Cobranças de materiais faturados e não entregues pela empresa O Bisturi - Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda., da qual o parlmentar é representante legal, causaram dano ao antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS). A empresa, na pessoa do parlamentar, seu representante legal, foi condenada ao pagamento de débito e teve as contas julgadas irregulares.
STF Ação Penal Nº506/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Ação Penal Nº505/2008 - Peculato.
STF Ação Penal Nº500/2008 - Peculato e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº485/2008 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº468/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº459/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº457/2007 - Processo sigiloso, por crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha. Seguimento ao Inquérito Nº2458/2007.
STF Ação Penal Nº456/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha; sob segredo de Justiça.
STF Ação Penal Nº453/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº452/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2746/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Inquérito Nº2743/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Inquérito Nº2735/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Inquérito Nº2715/2008 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
STF Inquérito Nº2710/2008 - Crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2647/2007 - Investigação penal. Crime de responsabilidade. Crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2627/2007 - Peculato.
STF Inquérito Nº2489/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2464/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2823/2009 - Crime contra a administração pública (peculato).
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2007.01.00.053485-9 e Nº2007.01.00.004905-1 - Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima - Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002538-8) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.01.00.055310-1 – Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002552-1) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2006.01.00.034788-4 e Nº2008.01.00.009430-0 - Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima - Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002354-5) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2008.01.00.012063-5 e Nº2007.01.00.057010-8 – Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002271-8) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.01.00.056600-5 – Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2004.42.00.000796-5) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.01.00.045485-1 – Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2004.42.00.000173-8) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância. Segundo o acórdão do julgamento desse agravo, a ação está relacionada ao "escândalo dos gafanhotos", que revelou fraudes milionárias em órgãos da administração estadual e também no Legislativo.
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2007.01.00.010472-6, Nº2006.01.00.027541-8, Nº2004.01.00.023365-3 e Nº2004.01.00.020518-1 – Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2003.42.00.002306-1), proposta pelo Ministério Público Federal, pela União e pela Funai e relacionada a direitos indígenas, que tramita em primeira instância.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002087-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2006.42.00.000131-7 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2006.42.00.000254-5 - É processado por penalidades em contratos administrativos, em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002268-0 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002225-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2003.42.00.002389-4 - É processado por dano ao erário, em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002335-3 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-RR Comarca de Boa Vista - É processado em ação civil por improbidade administrativa Nº040940750 movida pelo Ministério Público. Foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios fiscais do poder público por três anos, perda de função pública, pagamento de multa custas e honorários processuais.
TRE-RR Recurso Contra Expedição de Diploma Nº752 - Compra de votos, abuso de poder político e econômico.
TCU Acórdão Nº605/2006 - Julgadas irregulares as contas de convênio firmado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e o governo de Roraima. Neudo Campos foi condenado a ressarcir aos cofres do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) o montante de R$ 13.100.000,00 e a pagar multa de R$ 1.000.000,00; além disso, o TCU solicita à Advocacia-Geral da União, por intermédio do Ministério Público, que adote as medidas necessárias ao arresto de seus bens.
STF Inquérito Nº2732/2008 - Crime da lei de licitações.
TRF-1 Seção Judiciária de Tocantins Improbidade Administrativa Nº2009.43.00.003511-8 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº 2423/2006 - Falsidade ideológica. Corre sob segredo de justiça.
STF Inquérito Nº2426/2006 - Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
STF Inquérito Nº2274 - É investigado, ao lado do deputado Darci Coelho e o senador Leomar Quintanilha, por crime contra a ordem tributária. O processo corre em segredo de Justiça.
TRE-CE Prestação de Contas Nº11570/2002 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha em 2002. O processo foi arquivado.
STF Inquérito Nº2311/2006 - Crime contra a pessoa - lesão corporal.
Alguns processos judiciais a que responde:
STF Ação Penal Nº483/2008 - Crime contra o sistema financeiro nacional.
STF Ação Penal Nº477/2008 - Crime contra o sistema financeiro.
STF Ação Penal Nº461/2007 - Crime contra o sistema financeiro.
STF Ação Penal Nº458/2007 - Crime de responsabilidade, desvio de verbas.
STF Inquérito Nº2471/2007 - Crime contra o sistema financeiro.
TJ-SP 14ª Vara de Fazenda Pública Improbidade Administrativa Nº053.01.011950-0/2001 – É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, por irregularidades nos contratos de limpeza pública em gestão na prefeitura da capital.
TJ-SP 6ª Vara de Fazenda Pública Improbidade Administrativa Nº053.00.017879-1/2000 - Condenado a devolver mais de R$ 4 milhões, a pagar multa de mais de R$ 8 milhões e à perda dos direitos políticos por cinco anos, por superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna.
TJ-SP 14ª Vara de Fazenda Pública - É processado em ação civil de improbidade administrativa Nº053.00.009831-3/2000 movida pelo Ministério Público em virtude da abertura de créditos extraordinários por meio de decretos sem que houvesse receita fiscal suficiente.
TJ-SP 7ª Vara de Fazenda Pública - Improbidade Administrativa Nº053.95.406773-9/1995 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, pelo uso irregular de propaganda oficial do município de São Paulo. Maluf foi condenado a ressarcir R$ 68.726,07 aos cofres municipais e a pagar multa de duas vezes esse montante.
TJ-SP Comarca de São Paulo Improbidade Administrativa Nº053.96.412365-9 - Condenado por uso de verbas públicas com propaganda, que foi considerado como promoção pessoal. A sentença determinou a suspensão de direitos políticos por dez anos, pagamento de multa correspondente a tres vezes o patrimônio ultilizado, mais o pagamento de custas, despesas processuais e honorários. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de São Paulo 4ª Vara de Fazenda Pública Ação Popular Nº053.96.400459-9 - Condenado solidariamente por uso de R$ 4.000.000,00 da prefeitura para propaganda com o projeto Cingapura, que foi considerado como promoção pessoal. A sentença abrange o ressarcimento de quantia a ser definida, mais custo de R$ 7.000,00 para realização de trabalhos periciais não-concluídos, custas e honorários judiciais de R$ 50.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº00.0245122-0 - Réu por improbidade administrativa em ação popular que pede a anulação de 17 contratos de risco firmado entre a Paulipetro e a Petrobrás para pesquisa e lavra de petróleo na bacia do Paraná. Maluf pleiteou a suspensão do processo por conta da morte de um dos co-réus, mas o pedido foi negado e o deputado foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por tentativa de protelar o processo (TRF-2 Agravo de Instrumento Nº2009.02.01.007367-9).
Paulo Pereira da Silva (PDT/SP)
STF Inquérito Nº2839/2009 - Crimes da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2778/2008 - Crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2725/2008 - Pedido de investigação movido pelo Ministério Público Federal.
STF Ação Penal Nº421/2007 - Estelionato, concussão e crime contra a fé pública.
TRF 3ª Região Agravo Nº2007.03.00.052907-6 - Ação civil pública por improbidade administrativa.
TRF 3ª Região Agravo Nº2007.03.00.034036-8 - Ação civil pública por improbidade administrativa.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº28338/2007 - Irregularidades na obtenção de recursos financeiros de campanha eleitoral.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº745/2007 - Abuso de poder econômico.
TRE-SP Investigação Judicial Nº27/2006 - Gastos ilícitos de campanha e recebimento de doação proveniente de fonte vedada.
TRE-SP Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº54/2006 - Sob segredo de justiça.
TCU Acórdão Nº543/1999 (Segunda Câmara) - Julgadas irregulares as contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Petrópolis e o extinto Ministério do Interior, referente ao período em que exerceu cargo de prefeito. Foi multado em R$ 1.360,00.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Execução Fiscal Nº1997.291.013301-2 - É processado pelo município de Petrópolis, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Execução Fiscal Nº2004.291.108007-0 - É processado pelo município de Petrópolis, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Execução Fiscal Nº2006.042.008628-7 - É processado pelo município de Petrópolis, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Execução Fiscal Nº2008.042.111337-0 - É processado pelo município de Petrópolis, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Execução Fiscal Nº2008.042.115636-8 - É processado pelo município de Petrópolis, por dívida ativa.
STF Ação Penal Nº470/2007 - É o processo do caso do Mensalão. Rocha responde por lavagem de dinheiro.
TCU Acórdão Nº648/2007 (Plenário) - Multado em R$ 30.000,00 em virtude de irregularidades na contratação de serviços para o Banco do Nordeste.
TJ-PE Comarca de Recife Processo Nº001.1999.673256-0 - Sofre execução fiscal movida pela Prefeitura de Recife.
TJ-PE Comarca de Recife Processo Nº001.2003.031676-7 - Sofre execução fiscal movida pela Prefeitura de Recife.
TJ-PE Comarca de Recife Processo Nº001.2005.116526-1 - Sofre execução fiscal movida pela Prefeitura de Recife.
TJ-PE Comarca de Recife Processo Nº001.1991.073625-2 - Sofre execução fiscal movida pela Prefeitura de Recife.
TJ-PE Comarca de Recife Processo Nº001.1996.024764-6 - Sofre execução fiscal movida pela Prefeitura de Recife.
STF Ação Penal Nº470/2007 - É o processo do caso do Mensalão. Henry responde por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.34.00.029882-3 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.01.00.042313-4 - É agravado em processo referente à Ação Civil Pública Nº2006.36.00.013541-6, processo por improbidade administrativa, relacionado ao escândalo dos sanguessugas, que tramita em primeira instância na 5ª Vara Federal do Mato Grosso.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº668/2007 - Compra de votos e uso da máquina; processo oriundo do TRE-MT (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº52/2006).
TRE-MT Representação Nº796/2006 - Teve o diploma cassado e foi multado em 15 mil UFIRs por captação ilícita de sufrágio. O parlamentar recorre da decisão (TSE Recurso Ordinário Nº1533/2008).
STF Inquérito Nº2781/2008 - Investigado por suposta utilização de caixa dois na campanha de 2006.
TSE Recurso Especial Nº28042/2007 - Mantida decisão que desaprovou sua prestação de contas da campanha de 2006.
TSE Recurso Especial Nº25915/2006 - Recurso contra decisão que julgou irregulares as suas contas da campanha de 2004 (apresentação extemporânea de nota fiscal). Negado Agravo de Instrumento Nº702874/2008 no STF.
TCU Acórdão Nº2280/2005 - Condenado pelo TCU a pagar R$ 3 mil de multa por irregularidades em licitação para obras na Avenida Leste Oeste de Goiânia.
TRE-MA Investigação Judicial Nº 3299/2006 - Investigação em curso por abuso de poder econômico e propaganda eleitoral irregular.
TRE-RS Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº20/2006 - Julgada improcedente em segunda instância o processo foi remetido ao TSE (TSE Recurso Ordinário Nº1445/2007) que considerou-a procedente e condenou o deputado a inelegibilidade por três anos, a partir de 2006.
TSE Recurso Ordinário Nº1441/2007 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral por captação ilícita de sufrágio. O tribunal proveu o recurso movido pelo Ministério Público e condenou o deputado a inelegibilidade por três anos a partir de 2006.
Professor Ruy Pauletti (PSDB/RS)
TRE-RS Prestação de Contas Nº834/2002 -Por unânimidade foram rejeitadas as contas da campanha de 2002 a deputado estadual.
TRF-4 Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Ação Ordinária Nº2004.71.07.007632-5 - É processado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O montante da ação é de R$ R$1.000,00.
Professora Raquel Teixeira (PSDB/GO)
STF Inquérito Nº2848/2009 - Por crime da lei de licitações.
TCU Acórdão Nº709/2008 - Condenada a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 3,5 milhões por irregularidades na aplicação de recursos quando secretária de Educação de Goiás.
TRF 1ª Região Ação Civil Pública Nº1999.34.00.016572-2 - Improbidade administrativa; revogação e anulação de ato administrativo.
STF Inquérito Nº2531/2007 - Peculato.
STF Inquérito Nº2691/2008 - Crimes contra a fé pública. Falsidade ideológica.
STF Inquérito Nº2723/2008 - Indiciado por crimes contra a administração pública pelo Ministério Público.
TRE-SP Prestação de Contas Nº1198/2006 - Teve as contas da campanha de 2006 reprovadas. O parlamentar aguarda decisão de recurso no STF (STF Agravo de Instrumento Nº684175/2007).
TJ-SP Comarca de Sorocaba Processo Nº9931/2009 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. O parlamentar é acusado de ter realizado dispensa irregular de licitação na contratação de empresa para realização de obras tapa-buraco em Sorocaba durante seu mandato como prefeito.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Improbidade Administrativa Nº009932/2009 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços ao município de Sorocaba, no período em que exerceu o mandato de prefeito.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Processo Nº32767/2009 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Processo Nº27876/2005 - Condenado por improbidade administrativa, praticada à época em que o parlamentar era prefeito de Sorocaba. Amary teria contratado irregularmente empresa para reforma do Hospital Edward Maluf, Policlínica Municipal de Sorocaba. A sentença prevê perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa de R$ 55.933,45. A ação foi movida pelo Ministério Público.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Processo Nº4341/2000 - Condenado em ação popular a devolver aos cofres públicos o montante gasto em publicação de revista da prefeitura de Sorocaba. A Justiça concluiu que a impressão da revista configurou promoção pessoal do então prefeito Renato Amary.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Processo Nº24995/1999 - Condenado em ação popular ao pagamento de R$ 46.044.57,92 aos cofres públicos. O montante é referente aos juros de transação financeira para empréstimo à Prefeitura, realizada em 1998, quando Amary era o chefe do Executivo. O parlamentar realizou o empréstimo sem consultar a Câmara de Vereadores.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Improbidade Administrativa Nº027856/2007 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. Foi condenado por dispensa de licitação na contratação de empresa para reforma do zoológico de Sorocaba. A sentença abrange o ressarcimento do montante pago pelo prefeitura para a execução dos serviços, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, pagamento de custas e despesas processuais.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Improbidade Administrativa Nº005709/2008 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. Foi condenado por dispensa de licitação na contratação de empresa para limpeza de escolas municipais. A sentença abrange o ressarcimento do montante pago pela prefeitura para a execução dos serviços, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, pagamento de custas e despesas processuais.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Improbidade Administrativa Nº037150/2006 - Condenado solidariamente por contratação de prestadora de serviços sem licitação. A sentença determinou a perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por três anos, mais o pagamento de custas e despesas processuais. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Improbidade Administrativa Nº032767/2009 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Ação Popular Nº012217/1997 - Condenado solidariamente por contratação de médicos sem concurso público. A sentença determinou a anulação das contratações, o ressarcimento dos custos com os profissionais além do pagamento de custas, despesas e honorários que somam R$ 2.500,00. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Ação Popular Nº015795/1999 - Condenado solidariamente por irregularidades em processo de licitação para reforma de hospital. A sentença determinou a anulação do processo de licitação, o ressarcimento de R$ 223.733,80 além do pagamento de custas, despesas processuais e honorários. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Ação Popular Nº004341/2000 - Condenado solidariamente por propaganda pessoal com uso de verba pública. A sentença determinou o ressarcimento do montante utilizado, além do pagamento de custas , despesas processuais e honorários. O deputado recorre da decisão.
Irregularidades em licitações e contratos durante sua administração em Sorocaba:
TCE-SP Processo Nº1352/009/03, TCE-SP Processo Nº1351/009/03, TCE-SP Processo Nº1350/009/03, TCE-SP Processo Nº26/009/04, TCE-SP Processo Nº299/009/03, TCE-SP Processo Nº389/009/03, TCE-SP Processo Nº390/009/03, TCE-SP Processo Nº391/009/03, TCE-SP Processo Nº1752/009/01, TCE-SP Processo Nº553/009/04, TCE-SP Processo Nº554/009/04, TCE-SP Processo Nº555/009/03.
TJ-RS Comarca de Sapiranga Improbidade Administrativa Nº132/1.08.0005416-5 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TSE Agravo de Instrumento Nº8529/2007 - Mantida decisão que rejeitou prestação de contas de sua campanha de 2006 (TRE-GO Prestação de Contas Nº1335/2006).
TRF-1 Seção Judiciária de Goiás Improbidade Administrativa Nº2003.35.00.022253-2 - É processado por dano ao erário, em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2738/2008 - Captação ilícita de votos; originário do TRE-BA (Ação Penal Nº286/2002).
STF Inquérito Nº2693/2008 - Uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária.
TRE-MA Representação Nº 4549/2006 - Irregularidade na arrecadação de recursos para a campanha de 2006.
TSE Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº28300/2007 - Abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu (7ª Vara Cível) Improbidade Administrativa Nº2004.038.001442-4 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público por empregar um assessor político que atuou como cabo eleitoral na sua campanha de reeleição para vereador. Incialmente a sentença abrangia: o ressarcimento de R$ 7.979,41 correspondentes aos salários recebidos pelo assessor, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Contudo no julgamento de apelação (TJ-RJ Apelação Cível Nº2006.001.54189) a condenação foi reduzida ao ressarcimento do dano causado.
STF Inquérito Nº2571/2007 - Crime contra a administração pública. Corrupção passiva.
STF Ação Penal Nº492/2008 - É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de votos e crime eleitoral. Ação originada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB Processo Originário Nº240/2005).
Sabino Castelo Branco (PTB/AM)
TJ-AM Comarca de Manaus Fórum Ministro Henoch Reis Improbidade Administrativa Nº001.02.039972-4 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-AM Comarca de Manaus Fórum Ministro Henoch Reis Improbidade Administrativa Nº001.06.031495-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 83.733,00.
STF Inquérito Nº2764/2008 - Corrupção passiva, prevaricação e crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2709/2008 - Crime contra a lei de licitações.
TJ-AP Comarca de Macapá Improbidade Administrativa Nº0018210-63.2008.8.03.0001 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Ação Penal Nº416/2007 - Crime de responsabilidade (ex-prefeito).
STF Ação Penal Nº448/2007 - Crime de responsabilidade.
TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.03.0012390-2/2002 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.08.0003563-8/2008 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.04.0004465-6/2004 - Sofre execução no montante de R$ 1.477,19 movida pelo Estado do Rio Grande do Sul. O parlamentar entrou com embargos à execução (TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.05.0003280-3/2005), que foram rejeitados. O deputado tentou então uma apelação em segunda instância, mas também foi negada (TJ-RS Processo Nº70023382849/2008).
TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.06.0004878-7/2006 - Sofre execução fiscal movida pelo município de Santa Cruz do Sul.
TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.07.0006269-2/2007 - Sofre execução fiscal movida pelo município de Santa Cruz do Sul.
STF Inquérito Nº2486/2007 - Denunciado por peculato. O deputado é acusado de haver desviado verbas de custeio de passagens aéreas pela Assembleia Legislativa do Acre.
STF Reclamação Nº3273/2005 - Concedida liminar que determina sobrestamento (supressão da contagem de tempo) dos processos em primeira e segunda instância que o condenaram por improbidade administrativa a restituir a quantia desviada, bem como à suspensão de direitos políticos (TJ-MG Acórdão Nº1.0000.00.245012-0/000). O recurso ainda está em tramitação.
STF Inquérito Nº2005/2003 - Improbidade administrativa.
TRF-1 Seção Judiciária do Amazonas Improbidade Administrativa Nº2006.32.00.004145-3 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2855/2009 - Por crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2641/2007 - Crime de responsabilidade, referente ao período em que foi prefeito de Macaé.
TRF 2ª Região Ação Ordinária por Improbidade administrativa 2002.51.03.002118-8 - Ação do Ministério Público Federal por Improbidade Administrativa. (Processo Originário da 1ª Vara Federal de Campos - Processo Nº2002.51.03.002118-8).
TJ-RJ Agravo de Instrumento Nº2005.002.22336 - Referente a ação civil pública (TJ-RJ 2ª Vara Cível de Macaé - Ação Civil Pública Nº2005.028.004048-8), que tramita em primeira instância, por irregularidade em processo licitatório do município de Macaé.
TJ-RJ Agravo de Instrumento Nº2005.002.15750 - Referente a ação civil pública (TJ-RJ 2ª Vara Cível de Macaé - Ação Civil Pública Nº2005.028.003454-3), que tramita em primeira instância, por irregularidade em processo licitatório do município de Macaé.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2008.51.16.000603-7 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público por irregularidades em licitação e contratos. O montante da ação é de R$ 1.455.290,95.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2008.51.16.000533-1 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ R$ 56.606,33.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº686/2007 - Compra de votos e conduta vedada a agente público; processo oriundo do TRE-RJ (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº54/2006).
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº681/2007 - Compra de votos; processo oriundo do TRE-RJ (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº78/2006).
TCU Acórdão Nº966/2005 - Irregularidades na aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Macaé.
TRE-SP Prestação de Contas Nº1473/2006 - Teve rejeitada sua prestação de contas referente a sua campanha de 2006. Perdeu recurso no Tribunal Superior Eleitoral (Recurso Ordinário Nº1434) e aguarda julgamento de Agravo de Instrumento Nº691552 no Supremo Tribunal Federal.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2006.038.015405-6 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2006.038.015406-8 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2007.038.027953-0 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2007.038.027961-0 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2007.038.066149-7 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2007.038.066250-7 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2008.038.123224-9 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2008.038.123746-6 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
STF Inquérito Nº2664/2007 - Crime de responsabilidade, ex-prefeito.
STF Petição Nº4198/2007 - Crime de responsabilidade, ex-prefeito. Reautuado como inquérito (STF Inquérito Nº2834/2009).
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2009.51.01.013889-5 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 20.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2007.51.07.000504-0 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 100.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2008.51.07.000456-8 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 120.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2009.51.07.000206-0 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público por dano ao erário. O montante da ação é de R$ 757.725,89.
TJ-RJ Comarca de Rio Bonito Improbidade Administrativa Nº2007.046.006553-4 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público por fraude em licitação, quando prefeita de Rio Bonito.
TJ-RJ Comarca de Niterói Improbidade Administrativa Nº2009.002.028016-2 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Rio Bonito Improbidade Administrativa Nº2007.046.005818-9 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Rio Bonito Improbidade Administrativa Nº2008.046.005942-1 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
TCE-RJ Processo Nº210.359-7/05 - Contas do município de Rio Bonito relativas ao ano de 2004 julgadas irregulares pelo tribunal.
STF Inquérito Nº2780 - Ré por crimes da lei de licitações. Em segredo de Justiça, o Inquérito é oriundo da Petição Nº4421.
STF Inquérito Nº2652/2007 - Crime contra a ordem tributária, estelionato e peculato. O deputado impetrou habeas corpus (STF Habeas Corpus Nº99280/2009) para arquivar o inquérito, mas a liminar foi negada.
STF Inquérito Nº2771/2008 - Investigado por suspeita de peculato.
TRE-GO Representação Nº1416/2006 - Teve o mandato cassado por captação e gastos ilícitos de recursos. O parlamentar recorre da decisão (TSE Recurso Ordinário Nº2325/2009).
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº27975/2007 - Negado seguimento a recurso contra decisão do TRE-GO que desaprovou a prestação de contas de sua campanha a deputado federal no ano de 2006, devido a várias irregularidades.
STF Ação Penal Nº489/2008 - Crime contra a ordem tributária.
STF Ação Penal Nº516/2009 - Apropriação indébita previdenciária. Tramita em segredo de justiça.
STF Inquérito Nº2700/2008 - Uso de documento falso.
STF Inquérito Nº2114/2004 - Sonegação fiscal.
STF Inquérito Nº2012/2003 - Declaração falsa de imposto de renda.
TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso Processo Nº2009.36.00.017893-7 - Ré em ação civil movida pelo Ministério Público que questiona o recebimento cumulativo de benefícios que ultrapassam o teto máximo de ocupantes de cargos públicos.
TJ-MT Comarca de Cuiabá Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular Improbidade Administrativa Nº290/2008 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2677/2008 - Crimes de responsabilidade e crimes da lei de licitação.
STF Inquérito Nº2706/2008 - Crime contra a administração pública e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2464/2007 - Inquérito originado no TRF 1ª Região por crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2489/2007 - Peculato e formação de quadrilha.
STF Inquérito 2744/2008 - Por crimes contra o meio-ambiente e patrimônio genético.
STF Inquérito Nº2766/2008 - Por crimes contra o meio-ambiente e o patrimônio genético.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Execução Fiscal Nº2004.42.00.001214-8 - É processado pelo Ibama.
TRE-RR Representação Nº139/2009 - É processado pelo Ministério Público por doação eleitoral superior ao limite estabelecido por lei.
STF Ação Penal Nº364/2003 – Crime contra a administração pública; malversação do dinheiro público.
STF Inquérito Nº2305/2006 - Crime contra a ordem tributária - contribuição previdenciária.
STF Ação Penal Nº470/2007 - É o processo do caso do Mensalão. Costa Neto responde por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.34.00.029880-6 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2722/2008 - Crime eleitoral.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº766/2007 - Compra de votos; processo oriundo do TRE-SP (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº11/2006).
TSE Recurso Ordinário Nº1522/2008 - Ação de impugnação de mandato eletivo - compra de votos.
STF Inquérito Nº2859/2009 - Indiciado por suspeita de fraude em licitação e desvio de recursos públicos em processo de contratação de empresa de publicidade para serviços ao governo do MS. O deputado era secretário de Estado à época da contratação, e seu tio Zeca do PT era o governador. A Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar.
STF Petição Nº4694/2009 - Por peculato e falsidade ideológica.
STF Inquérito Nº2864/2009 - Indiciado por crimes contra a ordem tributária e da lei de licitações.
É indiciado por crimes contra a ordem tributária em quatro inquéritos no STF:
STF Inquérito Nº2861/2009; STF Inquérito Nº2862/2009; STF Inquérito Nº2866/2009; STF Inquérito Nº2863/2009
TJ-MS Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande - Ação Popular Nº001.04.008338-2 - Condenado em primeira instância a ressarcir aos cofres públicos estaduais o prejuízo decorrente de contrato de transferência de concessão do Porto Murtinho firmado entre o governo estadual e o consórcio Comport. A sentença também determinou a anulação do contrato. Foi protocolada apelação à decisão.
TJ-MS Agravo Nº2008.027547-4 - Referente a improbidade administrativa (TJ-MS Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande - Ação Civil Pública Nº001.06.049707-7) que tramita em primeira instância, relacionada ao contrato de concessão do Porto Murtinho ao consórcio Comport.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.01.00.005693-8 - Referente a execução fiscal (TRF 1ª Região 6ª Vara Federal do Pará - Processo Nº2003.39.00.010411-9) por dívida de contribuição previdenciária; tramita em primeira instância.
TCU Decisão Nº419/2002 - Condenado a restituir aos cofres públicos a quantia de Cr$ 2.000.000,00 por não prestação de contas de repasse do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social ao município de Porto Nacional; o ex-prefeito recolheu o débito imputado.
TRF-5 Apelação Cível Nº 2005.82.00.012643-0 - Recorre de decisão desfavorável de processo que o condenou por sonegação de Imposto de Renda de Pessoa Física.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Execução Fiscal Nº2001.82.01.008048-1 - É réu em processo movido pela Fazenda Nacional.
STF Inquérito Nº2482/2007 - Crime contra a administração pública: irregularidade em licitação.
STF Inquérito Nº2483/2007 - Crime contra a administração pública: irregularidade em licitação.
TJ-MG Comarca de Nova Lima Improbidade Administrativa Nº018809081187-1 - É processado por dano ao erário em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 4.764,00.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº765/2007 - Recurso interposto pelo PDT e por João Hermann Neto; apuração/totalização de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº764/2007 - Recurso interposto pelo PTC ; apuração/totalização de votos.
STF Inquérito Nº2612/2007 - Falsidade ideológica e crime contra o sistema financeiro nacional.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Processo Nº2000.82.01.003592-6 - Execução fiscal por dívida ativa tributária referente à Cofins.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Processo Nº2000.82.01.005610-3 - Execução fiscal por dívida ativa tributária.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Processo Nº99.0102880-9 - Execução fiscal por dívida ativa tributária referente à Cofins.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Processo Nº00.0032027-7 - Execução fiscal por dívida ativa tributária referente à Cofins. Foi determinada a penhora de bens do parlamentar.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Processo Nº2002.82.01.005440-1 - Execução fiscal por dívida ativa tributária.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Execução Fiscal Nº00.0018831-0 - É réu em processo movido pela Fazenda Nacional.
TJ-PB Comarca de Campina Grande - É réu no processo Execução Fiscal Nº00119960033932, movido pelo muncipío de Campina Grande. O montante da ação é de R$ 3.033,13.
TJ-PB Comarca de João Pessoa - É réu no processo de Execução Fiscal Nº20019960026413, movido pela Fazenda Pública do estado da Paraíba. O montante da ação é de R$ 3.562,78.
TJ-PB Comarca de Campina Grande - É réu no processo de Execução Fiscal Nº00120040073908 movido pela Fazenda Pública do estado da Paraíba. O montante da ação é de R$ 2.131,92.
TJ-PB Comarca de Campina Grande - É réu no processo de Execução Fiscal Nº00120050325438 movido pela Fazenda Pública do estado da Paraíba. O montante da ação é de R$ 37.215,09.
TRF-4 Seção Judiciária do Paraná Execução Fiscal Nº 2007.70.00.005448-0 – Seu grupo educacional é réu em processo movido pela União, no valor de R$ 115.616.18.
STF Inquérito Nº2312/2009 - Processado por peculato. O parlamentar teria contratado três funcionários fantasmas em seu gabinete na Câmara.
STF Inquérito Nº2846/2009 - Crime de lavagem ou ocultação de bens.
STF Inquérito Nº2847/2009 - Crime de lavagem ou ocultação de bens.
STF Ação Penal Nº434/2007 - Crime de responsabilidade, irregularidades na aplicação de verbas públicas.
STF Ação Penal Nº409/2006 - Crime de responsabilidade, desvio de verba pública.
STF Ação Penal Nº403/2006 - Crime de responsabilidade, prestação de contas.
STF Inquérito Nº2307/2006 - Investigado por crime de responsabilidade, irregularidades em aplicação de verbas públicas.
STF Inquérito Nº2645/2007 - Investigado por crime ambiental.
STF Inquérito Nº2336/2006 - Investigado por crime de responsabilidade, desvio de verbas públicas.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2000.05.00.022965-0 - Referente a ação civil pública (TRF 5ª Região 8ª Vara Federal do Ceará - Processo Nº2000.81.00.008719-8) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância. O Ministério Público alega que houve irregularidades na gestão de recursos do Fundef pela Secretaria Municipal de Educação de Caucaia, município onde Zé Gerardo foi prefeito.
TCU Acórdão Nº385/2002 - Multado em R$ 5.000,00 por irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF pela prefeitura de Caucaia.
TCU Acórdão Nº3445/2006 - Multado em R$ 10.000,00 por irregularidades na prestação de contas de convênio entre a União e a prefeitura de Caucaia.
TCU Acórdão Nº1918/2008 - Condenado a pagar multa de R$ 15.000,00 e a ressarcir aos cofres federais o montante de R$ 179.000,00, em decorrência de irregularidades na execução de convênio firmado entre a prefeitura de Bacabal e o Ministério da Integração Nacional em 2000.
TCU Acórdão Nº801/2008 - Condenado a pagar multa de R$ 5.000,00 e a ressarcir aos cofres federais o montante de R$ 48.000,00, em decorrência de irregularidades na utilização de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) repassados ao município de Bacabal.
TCE-MA Processo Nº4905/2000 - Desaprovada a prestação de contas da prefeitura de Bacabal referente ao exercício de 1999.
STF Inquérito Nº2820/2009 - Teria assumido compromissos financeiros em montante superior ao saldo de caixa existente no último dia de exercício do cargo de prefeito de Marília, o que configura desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
STF Ação Penal Nº441/2007 – Crime de responsabilidade; falta de licitação pública.
STF Ação Penal Nº417/2007 – Poluição ambiental.
STF Inquérito Nº2638/2007 – Crime contra a ordem tributária; sonegação fiscal.
TJ-SP 2ª Vara Cível de Marília - Processo Nº001268/2001 - Condenado à suspensão dos direitos políticos do réu por cinco anos, ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 130.000,00 e a pagamento de multa em igual montante. O deputado, quando prefeito, teria realizado repasses ilegais à Associação de Incentivo ao Esporte, Cultura e à Cidadania. Foi determinada também a anulação dos convênios da prefeitura com a instituição. O parlamentar recorreu, mas a sentença foi mantida (TJ-SP Apelação Cível Nº553.159.5/1-00/2006).
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº000387/2002 - É réu em processo movido pelo Ministério Público por contratação irregular para obras na reforma de camelódromo, infringindo os princípios da Administração Pública. O montante da ação é de R$ 54.434,36.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº011284/2003 - Condenado solidariamente em processo movido pelo Ministério Público, por irregularidades em licitação. Sentença: nulidade do processo licitatório fraudado, ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$25.714,00, pagamento de multa civil fixada em metade do valor a ser ressarcido e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A sentença não foi executada em função de liminares ajuizadas que não foram julgadas.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº011285/2003 - É réu em processo movido pelo Ministério Público. O Montante da ação é de R$5.348.161,50.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº003756/2004 - Foi condenado, em processo movido pelo Ministério Público, por irregularidades no tratamento do lixo da cidade de Marília. A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público por três anos, além de multa equivalente a 100 vezes a remuneração que recebia no período em que foi prefeito de Marília. A sentença não foi executada em função de liminares ajuizadas que não foram julgadas.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº017592/2006 - Condenado solidariamente em ação civil movido pelo Ministério Público, por descumprir acordo feito com o Ministério Público do Trabalho para a proteção dos funcionários que realizam a coleta de lixo, quando prefeito de Marília. A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de cem vezes a remuneração recebida no período, proibição de contratar com o poder público por três anos, o ressarcimento de R$ 33.300,00 com correção monetária e juros; custas, despesas processuais e honorários. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº012907/2002 - Condenado solidariamente em ação civil movida pelo Ministério Público, por contratação de funcionários temporários que teriam realizado tarefas de competência dos concursados, quando prefeito de Marília. A sentença determinou a perda de função pública, o pagamento de multa correspondente a cem vezes o salário recebido pelos temporários em dezembro de 2000, proibição de contratar com o poder público por três anos, pagamento parcial das custas e honorários. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº007457/2003 - Condenado por decretar ponto facultativo, causando dano ao erário, quando prefeito de Marília. A sentença determinou a perda de função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos, mais o pagamento de despesas processuais e honorários. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Marília Improbidade Administrativa Nº007267/2003 - Condenado por dispensa de licitação, quando prefeito de Marília. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 58.166,73 com correção monetária. O deputado recorre da decisão.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº773/2007 - Compra de votos e abuso de poder econômico e político; processo oriundo do TRE-SP (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº5/2006).
TRE-SP Investigação Judicial Nº25/2006 - Investigado por uso de dinheiro de caixa dois em campanha eleitoral; pedido de cassação do diploma. Tramita no TSE o Recurso Especial Eleitoral Nº28401/2007.
TRE-SP Representação Nº16743/2006 - Compra de votos; distribuição de alimentos e de santinhos em favela de São Paulo.
TRE-SP Representação Nº16582/2006 - Uso de bens da prefeitura de Marília em campanha eleitoral; convocação de funcionários comissionados para reuniões sobre a candidatura de Camarinha e de seu filho. Tramita no TSE o Recurso Especial Eleitoral Nº28383/2007, que reconheceu a competência do relator da instância original para processar e julgar a ação.
TCE-SP Processo Nº2269/004/02 – Concorrência pública e contrato de fornecimento de material e mão-de-obra para obras de urbanização, firmado em 2002, julgados irregulares.
TCE-SP Revisão de Contrato Nº1003/004/03 – Licitação, termo de aditamento e contrato para compras de alimentos julgados irregulares.
TCE-SP Prestação de Contas Nº2848/026/03 – Contas da prefeitura de Marília do ano de 2003 julgadas irregulares.
TCE-SP Prestação de Contas Nº1700/026/04 – Contas da prefeitura de Marília do ano de 2004 julgadas irregulares.
STF Ação Penal Nº425/2007 - Crime eleitoral; reautuação do Inquérito Nº1872/2002.
TRF 4ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.04.00.037167-7 - Referente a ação civil pública (TRF 4ª Região 4ª Vara Federal de Curitiba - Ação Civil Pública Nº2006.70.00.025117-7) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TJ-SC Apelação Cível Nº2008.023007-8 – Recorre de condenação em ação civil pública (TJ-SC 2ª Vara de Fazenda Pública de Criciúma – Processo Nº020.99.008936-3) por improbidade administrativa. Como membro da diretoria e do Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento e Planejamento Urbano (Codepla), de Criciúma, em virtude de irregularidades nas contas da Codepla nos exercícios de 1993 e 1994, foi sentenciado à perda dos direitos políticos por três anos e a ressarcir solidariamente o prejuízo ao erário, estimado em R$ 50.000,00.
TCU Acórdão Nº371/1999 (Primeira Câmara) - Condenado a pagar multa de R$ 1.360,00 por irregularidades na aplicação de verbas repassadas pelo SUS à Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma.
TCE-SC Acórdão Nº231/2007 - Mantida decisão anterior (TCE-SC Acórdão Nº819/2007) que o condenou a multa de R$ 1.000,00, por não haver sido publicado no Diário Oficial do Estado o resultado de uma concorrência pública da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Criciúma.
TCE-SC Acórdão Nº659/2007 – Multado em R$ 400,00 por não terem sido enviadas ao TCE informações de obras e serviços contratados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Criciúma.
TCE-SC Acórdão Nº2363/2006 - Multado em R$ 400,00 por não terem sido publicados no Diário Oficial do Estado resultados de licitações e contratos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Criciúma.
STF Ação Penal Nº404/2006 - Falsidade de documento público.
STF Ação Penal Nº341/2003 - Crime de responsabilidade de ex-prefeito.
STF Inquérito Nº2752/2008 - Crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
TJ-MG Comarca de Iturana Execução Fiscal Nº034406027474-5 - É réu em processo movido pelo estado de Minas Gerais. O montante da ação é de R$ R$ 827,16.
TRF-4 Justiça Federal do Paraná Execução Fiscal Nº2002.70.00.029787-1 - É réu em processo movido pela Fazenda Nacional.
TRF-4 Justiça Federal do Paraná Execução Fiscal Nº98.00.27684-0 - É réu em processo movido pela Fazenda Nacional.
TJ-SE Comarca de Aracajú Execução Fiscal Nº200511201363 - É réu em processo movido pelo município de Aracajú.
TRF-5 Justiça Federal de Sergipe Improbidade Administrativa Nº200885000037956 - Condenado, em processo movido pelo Ministério Público, por acumular benefícios de deputado e ex-governador, ultrapassando o teto máximo permitido por lei. A senteça o condenou a ressarcir os valores indevidamente recebidos, com juros e correção monetária. Recorre da decisão por meio de medida cautelar inominada (TRF-5 Medida Cautelar Inominada Nº2009.05.00.050041-5).
TJ-PR Apelação Cível N°379.103-9/2006 - Mantida a decisão que o condenou por atos de improbidade administrativa em processo licitatório. Condenado solidariamente a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 127.288,80 e a pagar multa de R$ 254.577,60. Pela decisão, teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos. Contra a decisão ajuizou embargos (TJ-PR Embargos de Declaração Nº379103-9/01) que foram rejeitados. Entrou com recurso (TJ-PR Recurso Extraordinário Nº379103-9/02) e agravo (TJ-PR Agravo de Instrumento Nº379103-9/04) endereçados ao STF mas encontram-se na origem.
STF Ação Penal Nº433/2007 - Crime contra a administração pública - irregularidade em licitação pública.
STF Ação Penal Nº436/2007 - Crime contra a fé pública - falsificação de documento.
TRF-4 Seção Judiciária do Paraná Execução Fiscal Nº2008.70.12.000694-8 - É réu em processo movido pela União. O montante da ação é de R$22.800,22.
TCU Acórdão Nº608/2006 - Alexandre Silveira foi citado como co-responsável por pagamentos indevidos e superfaturamento em obras de restauração de rodovias federais em Rondônia; determinou-se que deveria recolher aos cofres do DNIT parte dos valores pagos indevidamente às empresas executoras das obras.
STF Inquérito Nº 2589/2007 - Crime contra o sistema financeiro nacional. Formação de quadrilha ou bando. Corre sob segredo de justiça.
STF Inquérito Nº 2642/2007 - Crime eleitoral.
TRF-4 Seção Judiciária do Paraná Execução Fiscal - É réu nos seguintes processos: 2008.70.05.000079-3, 2007.70.05.004309-0, 2002.70.05.000105-9, 98.60.13136-8, 95.60.11551-0, 95.60.11550-2, 93.60.10937-1.
TRF-1 Seção Judiciária da Bahia Execução Fiscal Nº2008.33.00.002164-6 - É ré em processo movido pela Fazenda Nacional.
TRF-1 Seção Judiciária da Bahia Execução Diversa por Título Judicial Nº2004.33.00.021483-6 - É ré em processo movido pela Fazenda Nacional. Referente à débito fiscal (TRF-1 Seção Judiciária da Bahia Procedimento Ordinário Nº2002.33.00.023341-0).
STF Inquérito Nº2786/2008 - Formação de quadrilha; falsificação de documento público; crimes de "Lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº774/2007 - Responde a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico, corrupção e compra de votos.
TRE-SP Investigação Judicial Nº29/2006 - Irregularidades na captação de recursos e nos gastos de campanha.
TJ-PR Agravo de Instrumento Nº173780-8/2005 - Negado. Tinha como finalidade reformar a decisão que recebeu a ação civil pública (TJ-PR 10ª Vara Cível de Londrina - Ação Civil Pública Nº208/2002) em que é réu por improbidade administrativa, e pediu a indisponibilidade de seus bens.
TJ-PR Agravo de Instrumento Nº411437-2/2007 - Negado. Tinha como finalidade reformar a decisão que pediu a indisponibilidade de seus bens em ação civil pública (TJ-PR 2ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba - Processo Nº205/2007) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância. O processo aponta irregularidades na subcontratação de serviços pela Companhia de Informática do Paraná (Celepar), por meio de contrato com o Centro Internacional de Tecnologia de Software (Cits), à época presidido por Zacharow.
TCE-SC Acórdão Nº1086/2008 - Multada em R$ 400,00, pela falta de fiscalização sobre o cumprimento de obrigações trabalhistas por uma empresa prestadora de serviços à prefeitura de Florianópolis durante a sua gestão como prefeita.
TCE-SC Acórdão Nº425/2008 - Multada em R$ 1.000,00 por irregularidade na construção da sede administrativa do Parque Municipal da Lagoa do Peri, durante seu primeiro mandato como prefeita.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Improbidade Administrativa Nº023.08.001481-2TJ-SC Comarca de Florianópolis Improbidade Administrativa Nº023.08.001481-2 - É ré em processo movido pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 14.957.980,82.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Ação Popular Nº023.99.043916-2 - Condenada solidariamente por nomear um servidor sem capacidade de saúde para exercer a função, no período em que exerceu o mandato de prefeita. A sentença determinou a nulidade da nomeação e o ressarcimento aos cofres públicos à quantia recebida pelo funcionário, mas as despesas processuais. A deputada recorre da decisão por meio de apelação (TJ-SC Apelação Cível Nº023.99.043916-2/00001).
STF Ação Penal Nº347/2003 - Crime contra a administração pública - desvio de verbas.
STF Inquérito Nº1396/1998 - Investigado por homicídio (art. 121, Código Penal).
TRE-CE Prestação de Contas Nº11394/2002 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha em 2002.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº670/2007 - Compra de votos; processo oriundo do TRE-RO (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº19/2006).
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP)
TCE-SP 1285/009/96 - Julgou irregular a execucão do contrato com a empresa Campina Comércio, Mineração e Pavimentação, por inobservância de regras de edital. Na época, Thame era prefeito de Piracicaba.
TCE-SP 377/009/95 - Julgou ilegal a contratação da empresa CICAT - Construções Civis e Pavimentação para execução de sarjetas e vias pluviais. O TCE apontou as seguintes irregularidades: insuficiente divulgação da concorrência, ausência de projeto básico, alteração da unidade de medida dos materiais prevista no edital e não comprovação de preços pactuados.
Outros contratos com irregularidades: 204/009/94, 376/009/95, 151/009/96, 1284/009/96, 1002/010/99, 1022/010/99, 1023/010/99, 1024/010/99, 1025/010/99, 1027/010/99, 2615/010/99.
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP)
TCE-SP processo 563/009/91 - Julgou ilegal a contratação de servidores públicos sem concurso em ano eleitoral. Pela lei, prefeito cometeu crime de responsabilidade.
TCE-SP processo 87/009/93 - Julgou irregular a mudança de objeto licitado antes da homologação. A licitação era de obras de ampliação de sistemas de água e esgoto. Serviços foram suprimidos e preços modificados.
TCE-SP processo 571/009/94 - Julgou irregular a dispensa de licitação para contratar empresa de consultoria de informática.
TCE/SP 826/006/96 - Quando prefeito, contratou a empresa Leão Leão para obras urbanísticas. O TCE julgou irregulares o contrato, seus três aditamentos e o ato determinativo das despesas.
TCE/SP 660/006/94 - Contratou a Leão Leão para obras de urbanismo na Cohab. TCE julgou irregulares a concorrência, o contrato e as despesas decorrentes.
TCE/SP 1982/006/94 - Contratou a COZAC Engenharia e Construções para obras em uma unidade de saúde. TCE julgou irregulares os termos de aditamento.
STF Inquérito Nº2119/2004 - Crime contra a fé pública, falsidade ideológica.
STF Inquérito Nº2609/2007 - Advocacia administrativa e coação no curso do processo.
STF Inquérito Nº2711/2008 - Apropriação indébita previdenciária.
STF Inquérito Nº2692/2008 - Crime de funcionário público contra a administração em geral.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.99.000235-5 - Referente a execução fiscal (TJ-PB 2ª Vara de Esperança - Processo Nº01720020007518) por dívida de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.99.000242-2 - Referente a execução fiscal (TJ-PB 1ª Vara de Esperança - Processo Nº01719990000246) por dívida de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); tramita em primeira instância.
STF Inquérito Nº2611/2007 - Crime contra o Sistema Financeiro Nacional - esquema fraudulento que levou o Banco Mercantil à falência.
STF Inquérito Nº2826/2009 - Por crime de responsabilidade.
STF Inquérito Nº2827/2009 - Por crime de responsabilidade e da lei de licitações.
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes Improbidade Administrativa Nº2007.014.001152-6 - É réu em processo movido pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes Improbidade Administrativa Nº2005.014.014866-7 - É réu em processo movido pelo Ministério Público.
TJ-RJ Apelação Nº2007.001.11540 – Referente a ação civil pública (TJ-RJ 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes – Processo Nº2004.014.002845-3) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância. Arnaldo Vianna é acusado de haver cooptado membros da Câmara Municipal para alterar a composição da Casa de modo a obter a aprovação de suas contas relativas ao exercício de 2001, que já haviam sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Tramita no STJ o Recurso Especial Nº1012086/2007, vinculado ao caso.
TJ-RJ Agravo de Instrumento Nº2003.002.13182 - Referente a ação civil pública (TJ-RJ 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes – Processo Nº2003.014.016724-4) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância. Tramitam em instâncias superiores dois recursos vinculados a este processo (STF Recurso Extraordinário Nº578596/2008 e STJ Agravo de Instrumento Nº670879/2005).
TCU Acórdão Nº704/2006 - Tomada de contas especial; contas julgadas irregulares - incompatibilidade entre os repasses do programa Habitar e as despesas da prefeitura de Campos. Condenado a devolver R$ 550.000,00 e a pagar multa de R$10.000,00.
TCE-RJ Processo Nº223822-7/05 – O Tribunal emitiu paracer prévio contrário à aprovação das contas do Poder Executivo de Campos dos Goytacazes referentes ao exercício de 2004.
TCE-RJ Processo Nº203392-6/04 – O Tribunal emitiu paracer prévio contrário à aprovação das contas do Poder Executivo de Campos dos Goytacazes referentes ao exercício de 2003.
TCE-RJ Processo Nº251407-9/02 – O Tribunal emitiu paracer prévio contrário à aprovação das contas do Poder Executivo de Campos dos Goytacazes referentes ao exercício de 2001.
STF Inquérito Nº2733/2008 - Captação ilícita de votos.
TRE-CE Representação Nº11557/2006 - Irregularidades na captação e nos gastos de recursos de sua campanha em 2006.
STF Ação Penal Nº481/2008 - Captação ilícita de votos, estelionato e formação de quadrilha.
TRE-DF Prestação de Contas de Candidato Nº1369/1998 - As contas de sua campanha de 1998 ao Senado foram rejeitadas por unanimidade. O processo está arquivado.
STF Inquérito Nº2669/2007 - Crimes contra a liberdade pessoal - redução a condição análogo à de escravo. Apropriação indébita previdenciária.
TJ-RN Comarca de Natal Improbidade Administrativa Nº001.09.012937-8 - É processado pelo Ministério Público.
TJ-RN Comarca de Natal Improbidade Administrativa Nº001.09.012515-1 - É processado pelo Ministério Público.
TJ-RN Comarca de Natal Improbidade Administrativa Nº001.08.037890-1 - É processado pelo Ministério Público.
TCE-RS Tomada de Contas Nº4126-02.00/00-7/2002 - Foi condenado a pagar multa de R$ 700,00 por irregularidades verificadas na prestação de contas da Secretaria de Estado dos Transportes, referente ao exercício de 1999.
TCE-RS Tomada de Contas Nº0334-02.00/01-9/2004 - Foi condenado a pagar multa de R$ 1.000,00 por irregularidades verificadas na prestação de contas da Secretaria de Estado dos Transportes, referente ao exercício de 2000.
STF Inquérito Nº2688/2008 - Crime de responsabilidade, licitação pública irregular.
STF Inquérito Nº2616/2007 - Crime de responsabilidade, ex-prefeito de Santos.
STF Inquérito Nº2496/2007 - Crime contra a liberdade pessoal - trabalhadores em condição análoga à de escravo na fazenda Triângulo, de sua propriedade, e em outras vizinhas, por ele arrendadas. Processo oriundo do TRT da 18ª Região (Goiás).
STF Inquérito Nº2519/2007 - Crime contra a administração pública.
Contas da Prefeitura de Santos com parecer desfavorável à aprovação:
2001 (TCE-SP Processo Nº1830/026/01), 2002 (TCE-SP Processo Nº2682/026/02) e 2004 (TCE-SP Processo Nº1761/026/04).
Contratações irregulares:
TCE-SP Processo Nº28365/026/05; TCE-SP Processo Nº39150/026/02.
TCE-SP Processo Nº28364/026/01.
Licitações e contratos irregulares da prefeitura de Santos:
TCE-SP Processo Nº15018/026/04, TCE-SP Processo Nº14634/026/01, TCE-SP Processo Nº25915/026/00, TCE-SP Processo Nº32490/026/99, TCE-SP Processo Nº22828/026/98, TCE-SP Processo Nº30590/026/04, TCE-SP Processo Nº21094/026/03, TCE-SP Processo Nº29266/026/00, TCE-SP Processo Nº24017/026/98, TCE-SP Processo Nº12473/026/05, TCE-SP Processo Nº30591/026/04, TCE-SP Processo Nº17695/026/00, TCE-SP Processo Nº18528/026/98, TCE-SP Processo Nº17690/026/00, TCE-SP Processo Nº17158/026/99, TCE-SP Processo Nº17156/026/99, TCE-SP Processo Nº13141/026/03, TCE-SP Processo Nº20562/026/99, TCE-SP Processo Nº3378/026/98, TCE-SP Processo Nº24363/026/99, TCE-SP Processo Nº26272/026/03, TCE-SP Processo Nº13147/026/03.
Bonifácio de Andrada (PSDB/MG)
STF Inquérito Nº2463/2007 - Crime eleitoral.
STF Inquérito Nº2836/2009 - Por corrupção eleitoral.
A Viação Itapemirim S/A, empresa da qual é sócio, está na lista de devedores do INSS.
Carlos Alberto Canuto (PSC/AL)
STF Inquérito Nº2668/2007 - Crime contra a lei de licitações.
Carlos Alberto Leréia (PSDB/GO)
TRE-GO Prestação de Contas Nº1339/2006 - Foi rejeitada a prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2006. Opôs embargo (TRE-GO Embargos de Declaração Nº223660/2006) que foi rejeitado. Interpôs recurso (TRE-GO Recurso Especial Nº226448/2007) admitido na origem, que subiu ao TSE (TSE Recurso Especial Eleitoral Nº28022/2007) e manteve a decisão do TRE.
TRE-GO Processo Nº170871/1998 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha para deputado estadual em 1998.
STF Inquérito Nº2755/2008 - Peculato, corrupção ativa e passiva.
STF Inquérito Nº2500/2007 - Crime contra a administração pública (peculato).
TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso Processo Nº2009.36.00.017893-7 - Réu em ação civil movida pelo Ministério Público que questiona o recebimento cumulativo de benefícios que ultrapassam o teto máximo de ocupantes de cargos públicos.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.01.00.048098-0 - Negado. Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região 3ª Vara Federal do Mato Grosso - Processo Nº2007.36.00.013577-0) por improbidade administrativa que tramita em primeira instância, relacionada ao caso da máfia dos Sanguessugas.
TCU Acórdão Nº1829/2004 - Irregularidade na licitação da Dataprev para alugar equipamentos de informática quando era presidente do INSS.
TCU Acórdão Nº1109/2006 - Favorecimento do banco BMG no programa de oferecimento de crédito consignado aos aposentados do INSS; multado em R$ 15.000,00.
TCU Acórdão Nº994/2006 - Contratação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para serviço de endomarketing sem licitação; justificativa recusada. O contrato, celebrado pessoalmente por Bezerra e pelo reitor da UNB, Lauro Morhy, foi rescindido amigavelmente. O TCU, no entanto, multou Bezerra em R$ 15.000,00.
TRE-MA Representação Nº4543/2006 - Conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio.
TRE-MA Representação Nº4558/2006 - Arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral.
TJ-MA Comarca de São Luis Improbidade Administrativa Nº18838/2008 - É processado pelo Ministério Público.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº672/2007 - Abuso de poder econômico, propaganda eleitoral; processo oriundo do TRE-MG (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº4843/2006).
TSE Recurso Ordinário Nº1537/2008 - Foi aceito recurso interposto contra ele pedindo sua inelegibilidade por três anos, a partir de 2006.
STF Inquérito Nº2660/2007 - Corrupção passiva.
STF Inquérito Nº2850/2009 - Por crime da lei de licitações.
STF Ação Penal Nº445/2007 - Por crime em licitações, quando prefeito de Curitiba.
STF Ação Penal Nº503/2008 - Por crime de responsabilidade.
TJ-DF Comarca de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.01.1.157047-7 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. A quantia da ação é de R$ 2.070.000,00.
TJ-SC Comarca de Maravilha Improbidade Administrativa Nº042.06.002242-8 - Condenado em processo movido pelo Ministério Público por promoção pessoal, no período em que foi secretário estadual. O fato estaria em desacordo com a constituição do estado de Santa Catarina e Federal, e infringiria o princípio da administração pública. Sentença: pagamento de multa referente a cinco vezes sua a remuneração percebida à época, mais juros de 1% retroativos.
TCE-SC Acórdão Nº184/2005 - Multado em R$ 800,00 por irregularidades formais em dois processos licitatórios da prefeitura de Maravilha, em 2003.
TCE-SC Acórdão Nº271/2004 - Multado em R$ 2.000,00 por irregularidades na gestão dos recursos do Fundo de Assistência e Previdência (FAP) dos Servidores Públicos Municipais de Maravilha, durante sua gestão como prefeito.
STF Inquérito Nº1645/2000 - Crime eleitoral.
STF Ação Penal Nº504/2008 - Peculato.
TSE Recurso Ordinário Nº1472/2007 - Mantida a decisão da TRE-PE Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº12/2006 que o declarou inelegível por três anos por abuso do poder econômico.
TRF 5ª Região Justiça Federal de Pernambuco Execução Fiscal Nº2007.83.00.017172-0 - Executado pela Fazenda Nacional por dívida ativa não-tributária.
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal Improbidade Administrativa Nº2004.34.00.048349-5 - É processado pelo Ministério Público.
STF Ação Penal 497/2008 - Crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral; inserção de dados falsos em sistema de informações. Decorre de inquérito aberto no STF (STF Inquérito Nº2572/2007).
STF Inquérito Nº2058/2003 - Crime contra a ordem tributária - falta de recolhimento de contribuição social.
STF Inquérito Nº2447/2006 - Crime ambiental.
TRE-BA Prestação de Contas Nº1291/2002 - Desaprovada a prestação de contas de sua campanha em 2002. O processo está arquivado.
TJ-MS Apelação Cível Nº2008.038235-3 - Recorre de condenação em primeira instância (TJ-MS Vara de Direitos Difusos, Colet. e Indiv. Homogêneos de Campo Grande - Processo Nº001.06.022759-2) por improbidade administrativa, em que foi sentenciado a multa civil e a ressarcir aos cofres públicos o montante gasto em contrato com a empresa AGS Segurança.
TJ-MS Apelação Cível Nº2008.013506-0 - Recorre de condenação em primeira instância (TJ-MS Vara de Direitos Difusos, Colet. e Indiv. Homogêneos de Campo Grande - Processo Nº001.06.012917-5) por improbidade administrativa, em que foi sentenciado a ressarcir aos cofres públicos o dano causado pelo uso de propaganda sobre a Lei Seca para promoção pessoal do deputado.
STF Ação Penal Nº491/2008 - Falsidade ideológica e prevaricação.
STF Inquérito Nº2838/2009 - Peculato.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0001070-26.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0000827-82.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00. A deputada recorre da decisão.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0001065-04.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0001009-68.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0001069-41.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0002010-88.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0001072-93.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TJ-AP Comarca de Macapá Ação Popular Nº0000873-71.2002.8.03.0001 - Condenada solidariamente por criar cargos públicos por decreto, quando exercia o mandato de governadora do estado. A sentença determinou a anulação dos decretos e o pagamento de honorários avaliados em R$ 2.000,00.
TRE-RS Prestação de Contas Nº13882002 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha em 2002.
TRF-4 Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Improbidade Administrativa Nº2004.71.05.000725-5 - É processado pelo Ministério Público por suposta fraude ao Sistema Único de Saúde. O montante da ação é de R$ 19.600,00.
STF Inquérito Nº2851/2009 - Por crime da lei de licitações.
TJ-SC Comarca de Blumenau Improbidade Administrativa Nº008.04.001201-5 - É processado pelo Ministério Público.
TJ-SC Comarca de Blumenau Improbidade Administrativa Nº008.05.013319-2 - É processado pelo Ministério Público.
TJ-SC Comarca de Blumenau Ação Popular Nº008.03.020415-9 - Condenado solidariamente por promoção pessoal com uso de verbas públicas, no período em que exerceu o mandato de prefeito. A sentença foi considerada parcialmente procedente e determinou abstenção do feito, o ressarcimento da verba aos cofres públicos e o pagamento de custas processuais. O deputado recorre da decisão.
TCU Acórdão Nº180/2007 - Manteve decisão anterior (TCU Acórdão Nº323/2006) condenou Décio Lima a multa de R$ 10.000,00, em virtude de irregularidades na gestão de recursos de convênios com o Governo Federal.
STF Ação Penal Nº464/2007 - Crime contra o patrimônio; apropriação indébita. Corre sob segredo de Justiça.
STF Inquérito Nº1705/2001 - Crime contra o patrimônio; apropriação indébita.
TRE-MA Representação Nº4552/2006 - Pedido de cassação de diploma, feito pelo Ministério Público Eleitoral, por suposta irregularidade em gastos de campanha.
TRE-MA Representação Nº4562/2006 - Pedido de cassação de diploma por suposta irregularidade em arrecadação e gastos de campanha.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº27989/2007 - Manteve, por unanimidade, a decisão (TRE-SC Prestação de Contas Nº9837/2006) que rejeitou a prestação de contas de sua campanha de 2006. O processo foi arquivado.
STF Inquérito Nº2797/2009 - Crime contra a ordem tributária.
STF Inquérito Nº2584/2007 - Denunciado pelo Ministério Público Federal por apropriação indébita previdenciária.
STF Inquérito Nº2300/2006 - Crime contra a administração pública, corrupção passiva e peculato.
TJ-RJ Apelação Cível Nº2007.001.17400 - Recorreu de condenação em primeira instância (TJ-RJ Ação Civil Pública Nº2003.004.002603-1) por improbidade administrativa. Foi dado provimento parcial ao recurso, anulando as penas de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, mas mantendo a condenação ao ressarcimento de R$ 2.990,00 ao erário, com pagamento de multa no mesmo montante, e a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais e creditícios.
TCU Acórdão Nº999/2005 - Tomada de Contas Especial de convênios entre a Prefeitura de São Gonçalo e o Governo Federal. Foram constatados desvio de finalidade no uso de parte dos recursos repassados e irregularidades em diversos processos licitatórios. O ex-prefeito teve suas contas julgadas irregulares e foi condenado ao pagamento de multa e inabilitado para o exercício de cargo em comissão na Administração Pública Federal pelo período de cinco anos.
TJ-RJ Comarca da Capital Improbidade Administrativa N2006.001.031515-9 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2721/2008 - Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
STF Inquérito Nº2445/2006 - Crime contra lei de licitações.
STF Inquérito Nº 2610/2007 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
STF Inquérito Nº2737/2008 - Tráfico de influência.
STF Inquérito Nº2678/2008 - Captação ilícita de votos.
STF Inquérito Nº2667/2007 - Uso de documento falso.
STF Inquérito Nº2599/2007 - Crime eleitoral; alistamento de eleitor.
STF Inquérito Nº 2772/2008 - Indicado por crime contra a ordem tributária. Corre sob segredo de justiça.
STF Inquérito Nº2741/2008 - Investigação sobre envolvimento em desvios e fraudes licitatórias em municípios do Rio Grande do Sul.
STF Inquérito Nº2097/2004 - Crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração, corrupção passiva; reautuação da Petição Nº2996/2003.
TCE-RS Recurso de Reconsideração Nº0093-02.00/98-5 - Manteve condenação de Padilha ao pagamento de multa de R$ 700,00, por irregularidades na prestação de contas da Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, referente ao exercício de 1995.
TRE-RS Cobrança de Multa Eleitoral Nº742003/2002 - Cobrança de multa eleitoral no valor de R$ 5.320,50.
TRE-RS Execução Fiscal Nº26 - Cobrança de multa eleitoral.
TRE-MG Prestação de Contas Nº 42582006 - Desaprovada a prestação de contas de sua campanha em 2006.
STF Inquérito Nº2588/2007 - Crime de responsabilidade - licitação pública irregular em prefeitura.
Irregularidades em licitações, contratos e termos de aditamento durante sua administração em São José dos Campos:
TCE-SP Processo Nº667/007/97, TCE-SP Processo Nº637/007/04, TCE-SP Processo Nº1416/007/03, TCE-SP Processo Nº781/006/01, TCE-SP Processo Nº2586/007/00, TCE-SP Processo Nº2567/007/00 ,TCE-SP Processo Nº275/007/01, TCE-SP Processo Nº657/007/97, TCE-SP Processo Nº207/007/98 ,TCE-SP Processo Nº1356/007/03, TCE-SP Processo Nº001108/007/03, TCE-SP Processo Nº3367/007/02, TCE-SP Processo Nº311/007/98, TCE-SP Processo Nº3008/007/00, TCE-SP Processo 2566/007/00.
Irregularidades em licitações e contratos da CDHU, no período em que Emanuel foi presidente:
TCE-SP Processo Nº1392/026/04, TCE-SP Processo Nº4549/026/04, TCE-SP Processo Nº028771/026/03, TCE-SP Processo Nº11159/026/02, TCE-SP Processo Nº4547/026/04, TCE-SP Processo Nº1395/026/04, TCE-SP Processo Nº34451/026/03, TCE-SP Processo Nº1366/026/02.
STF Ação Penal Nº418/2007 - Crime de responsabilidade e da lei de licitações, referente ao período em que foi prefeito de Ariquemes.
STF Ação Penal Nº475/2007 Réu em ação penal de direito administrativo e público. Concessão de radiodifusão.
STF Ação Penal Nº487/2008 - Crime da lei de licitações.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.004005-0 - Réu em ação por improbidade administrativa. O Ministério Público Federal propôs ação que diz respeito a suposto esquema de fraude na Previdência Social. De acordo com a denúncia, certidões do INSS eram fraudadas para regularizar a Construtora Canaã e permitir que a empresa participasse de licitações no município de Ariquemes (RO).
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.004675-0 - É réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006741-1 - É réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.003882-5 - Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa. O deputado é réu junto com sua filha, a deptuada estadual Daniela Amorim.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006700-7 - Réu por improbidade administrativa e dano ao erário em ação movida pelo Ministério Público. Sua filha, a deputada estadual Daniela Amorim, também é ré no processo.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006701-0 - Réu por improbidade administrativa e dano ao erário em ação movida pelo Ministério Público. Sua filha, a deputada estadual Daniela Amorim, também é ré no processo.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006702-4 - Réu por improbidade administrativa e dano ao erário em ação movida pelo Ministério Público. Sua filha, a deputada estadual Daniela Amorim, também é ré no processo.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Ação Civil Pública Nº2008.41.00.006624-1 - Ministério Público Federal propôs ação por dano ao meio-ambiente.
STF Inquérito Nº2807/2009 - Crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
STF Inquérito Nº2801/2009 - Crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2004.006251-3 - Réu por improbidade administrativa. O Ministério Público propôs ação por suposto vício em licitação, construção e execução de obra urbana no périodo em que exerceu o mandato de prefeito. Como a ação prescreveu foi condenado apenas a ao ressarcimento por dano ao erário que, segunda a juíza, é imprescritível. Sentença: ressarcimento solidário de R$ 569.962,56 à prefeitura de Ariquemes, além de custas e despesas processuais. O parlamentar recorre da decisão por meio de apelação.
TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº2006.81.01.000644-6 - Condenado por improbidade administrativa à perda da função pública, à perda dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público por 5 anos. O deputado terá ainda que devolver R$ 187.473,89 aos cofres públicos e pagar uma multa nesse mesmo valor.
TCM-CE Acórdão Nº228/2003 - Foi julgado irregular um processo de licitação para construção de quadra poliesportiva, realizado pela prefeitura de Ibicuitinga em 1998; Rabelo foi multado em R$ 1.064,10.
TCM-CE Acórdão Nº1745/2003 - Foi multado em R$ 532,05 por não haver seguido determinação do TCM, firmada em acórdão anterior, quando prefeito de Ibicuitinga.
TCM-CE Acórdão Nº1856/2003 - Foi condenado a pagar multa de R$ 1.915,38, em virtude do envio tardio de documentos da prefeitura de Ibicuitinga, referentes ao exercício de 2002.
TCM-CE Acórdão Nº2623/2003 - Foi condenado a pagar multa de R$ 6.148,05, em virtude do envio tardio e incompleto de relatórios de gestão da prefeitura de Ibicuitinga, referentes ao exercício de 2001.
TCM-CE Acórdão Nº2839/2006 - Em julgamento de Tomada de Contas Especial referente a obras executadas pela prefeitura de Ibicuitinga no exercício de 2003 com recursos do Fundef, foi condenado a ressarcir aos cofres públicos, junto com a então secretária municipal de Educação, o montante de R$ 57.771,00.
TCM-CE Acórdão Nº103/2007 - Em julgamento de Tomada de Contas Especial referente a contrato firmado entre a prefeitura de Ibicuitinga e o Banco do Estado do Ceará (BEC) no exercício de 2004, foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 6.751,48 e a pagar multa de R$ 11.705,10.
TCM-CE Acórdão Nº5618/2007 - Em julgamento de Tomada de Contas Especial realizada na prefeitura de Ibicuitinga para exame de atos administrativos do exercício de 2002, foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 54.296,44.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará também julgou irregulares as prestações de contas da prefeitura de Ibicuitinga referentes aos seguintes exercícios:
1997 (TCM-CE Acórdão Nº916/2003);
1998 (TCM-CE Acórdão Nº1803/2005);
1999 (TCM-CE Acórdão Nº4154/2006);
2000 (TCM-CE Acórdão Nº4017/2006);
2001 (TCM-CE Acórdão Nº3116/2006);
2002 (TCM-CE Acórdão Nº3756/2006);
2003 (TCM-CE Acórdão Nº3782/2006);
2004 (TCM-CE Acórdão Nº320/2007).
TRE-CE Representação Nº11002/2006 - Captação ilícita de sufrágio.
STF Inquérito Nº2454/2007 - Inquérito aberto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte por uso de bens públicos em propaganda eleitoral.
TCU Acórdão Nº167/1995 (Plenário) - Multado em R$ 2.000,00 em virtude de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de convênios firmados entre a prefeitura de Lages e o Governo Federal.
STF Inquérito Nº2656/2007 - Crime eleitoral; transporte em dia de eleição.
STF Inquérito Nº2684/2008 - Crime de responsabilidade.
TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso Processo Nº2009.36.00.014678-3 - O Ministério Público solicita investigação contra o deputado por formação de quadrilha, crimes contra a paz pública, corrupção passiva, crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Oriundo do TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso Inquérito Nº2007.36.00.006390-0.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2008.51.10.003493-4 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. O processo diz respeito a prejuízos ao erário decorrentes de emendas apresentadas pelo parlamentar relativas à compra de ambulâncias e investigadas pela CPMI dos Sanguessugas.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2009.51.04.003579-8 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2008.51.10.003494-6 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2008.51.10.003492-2 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2009.51.19.000962-8 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2009.51.19.001060-6 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2009.51.19.001066-7 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2007.001.038713-7 - É processado em ação civil pública pelo Ministério Público. O parlamentar ajuizou recursos sobre decisões processuais (TJ-RJ Processo Nº2008.002.15289,TJ-RJ Processo Nº 2008.002.15467, TJ-RJ Processo Nº 2008.002.15900, TJ-RJ Processo Nº2008.002.16238), mas nenhum foi provido.
TJ-RJ Comarca da Capital Improbidade Administrativa Nº2007.001.038710-1 - É processado em ação civil pública pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2825/2009 - Por crime da lei de licitações.
TJ-RS Comarca de Pelotas Improbidade Administrativa Nº022/1.07.0014358-1 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-AC Comarca de Barão do Rio Branco Improbidade Administrativa Nº001.99.006403-5 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 5.000,00.
STF Ação Penal Nº435/2007 - Crime contra a administração pública. Peculato. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
TRF-1 Seção Judiciária do Acre Improbidade Administrativa Nº2006.30.00.002367-7 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público, por irregularidades em licitações.
TRF-1 Seção Judiciária do Acre Improbidade Administrativa Nº2008.30.00.004521-7 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público por dano ao erário.
STF Inquérito Nº2250/2005 - Crime previsto na lei de licitações. Francisco Rodrigues é acusado de beneficiar empresa cujos sócios eram seus parentes, por meio de emenda parlamentar destinada à prefeitura de São Luiz do Anauá.
STF Inquérito Nº2459/2007 - Crimes praticados por particular contra a administração em geral.
Contratos e licitações irregulares durante sua administração em Osasco:
TCE-SP Processo Nº20490/026/91, TCE-SP Processo Nº20475/026/91, TCE-SP Processo Nº20454/026/91, TCE-SP Processo Nº20442/026/91, TCE-SP Processo Nº8927/026/92, TCE-SP Processo Nº20477/026/91, TCE-SP Processo Nº1533/026/94.
TJ-AL Ação Civil Pública Nº001.08.058272-0 - Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com base em inquérito da Polícia Federal que investigou o desvio de recursos públicos na Assembléia Legislativa. O parlamentar teve os bens bloqueados pela justiça e entrou com Agravo de Instrumento Nº20090013743 no TJ-AL para tê-los liberados, mas o pedido foi negado.
STF Inquérito Nº2622/2007 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
STJ Agravo Regimental no Recurso Especial N°698260 - Condenado a recolher à Fazenda Nacional o Imposto de Renda incidente sobre verbas de gabinete recebidas e não declaradas; o agravo dá razão parcial ao deputado, uma vez que o imposto não foi retido na fonte, "porém [isso] não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, que fica obrigado a declarar o valor recebido na sua declaração de ajuste anual", nas palavras do ministro relator Otávio Falcão. O parlamentar recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas teve o recurso negado (STF Recurso Extraordinário Nº524695/2007).
STF Inquérito Nº2601/2007 - Compra de votos.
TSE Recurso Ordinário Nº1473/2007 - Recorre contra decisão (TRE-RJ Representação Nº848/2006) que cassou seu diploma por abuso de poder político e uso de bens públicos (máquinas e massa asfáltica para pavimentação). Permanece no cargo por liminar do TSE (Medida Cautelar Nº2237/2007).
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº738/2007 - Abuso de poder político, abuso de poder econômico, compra de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº732/2007 - Abuso de poder político, compra de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº704/2007 - Compra de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº691/2007 - Compra de votos.
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes Improbidade Administrativa Nº2009.014.011616-0 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público, por violar os princípios administrativos.
STF Ação Penal Nº471/2007 - É réu em ação por suposta captação ilícita de votos.
STF Inquérito Nº2707/2008 - Indiciado por crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e crimes de responsabilidade.
STF Inquérito Nº2759 - Indiciado por crimes de responsabilidade (sob segredo de justiça)
STF Inquérito Nº2719 - Indiciado por crimes de responsabilidade (sob segredo de justiça)
TCU Acórdão 1644/2004 - Condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 50.000,00 e a pagar multa de R$ 7.500,00 por irregularidades em convênio firmando entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a cidade de Itabuna, quando foi prefeito.
TCU Acórdão Nº2109/2003 - Condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 332.880,84 e a pagar multa de R$ 30.000,00 por irregularidades em convênio firmando entre o Fundo Nacional de Saúde e a cidade de Itabuna, quando seu prefeito.
TCU Acórdão 2519/2007 - Multado em R$ 2.500,00 por irregularidades em licitação quando presidente da Companhia Docas do Estado da Bahia.
TJ-SC Comarca de São José Ação Popular Nº064.00.000785-8 - Condenado solidariamente por realizar contratos sem licitação. A sentença determinou a nulidade dos contratos e o ressarcimento da quantia paga aos cofres públicos e o pagamento de custas processuais. O deputado recorre por meio de apelação(TJ-SC Apelação Cível Nº2006.047730-2).
STF Ação Penal Nº345/2003 - Crime contra a ordem tributária.
STF Ação Penal Nº433/2007 - Crime de licitações.
STF Ação Penal Nº480/2008 - Crime contra o patrimônio, apropriação indébita.
STF Inquérito Nº2712/2008 - Crime contra a ordem tributária, contribuições previdenciárias.
Previdência Dívida do INSS - A empresa Marmud Cameli consta como devedora do INSS. No total, é citada como devedora de R$ 396.472,20; estão em ajuizamento ou distribuição dois processos que somam R$ 7.818,85.
TSE Representação Nº28326/2007 - Doação irregular de recursos para campanha eleitoral.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº765/2007 - Apuração/totalização de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº764/2007 - Apuração/totalização de votos.
TRE-SP Representação Nº16772/2006 - Irregularidade na captação de recursos para campanha. Por conflito de competência o processo foi encaminhado ao TSE (TSE Recurso Especial Eleitoral Nº28326/2007).
TRE-SP Representação Nº16410/2006 - Uso da máquina.
Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN)
TJ-RN Comarca de Natal Improbidade Administrativa Nº001.02.014007-0 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RS Comarca de Porto Alegre Improbidade Administrativa Nº001/1.05.0256300-5 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº2007.001.038663-7 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº2007.001.035819-8 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa. O parlamentar entrou com recurso (TJ-RJ Processo Nº2007.002.34629) que lhe foi negado.
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº2009.001.138454-9 - Réu em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº27978/2007 - Mantida decisão que rejeitou a prestação de contas de sua campanha a deputada federal em 2006.
TRF-4 Seção Judiciária do Paraná Processo Nº2009.70.00.000840-5 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
STF Ação Penal Nº357/2003 - Peculato.
STF Ação Penal Nº372/2004 - Crime contra a administração em geral.
STF Ação Penal Nº376/2004 - Peculato.
STF Ação Penal Nº377/2004 - Peculato.
STF Ação Penal Nº431/2007 - Peculato.
STF Ação Penal Nº488/2008 - Peculato.
STF Ação Penal Nº339/2003 - Crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas.
STF Ação Penal Nº397/2005 - Crime contra a fé pública, falsidade ideológica, corrupção, quadrilha, estelionato, lavagem e outras fraudes.
STF Ação Penal Nº398/2005 - Crime contra a administração pública, peculato. Corre em segredo de Justiça.
STF Ação Penal Nº498/2008 - Crime contra a administração em geral, peculato.
STF Ação Penal Nº336/2004 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa - lavagem de dinheiro. A ação investiga o caso Sudam.
STF Ação Penal Nº374/2004 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa - lavagem de dinheiro.
STF Inquérito Nº2760/2008 - Formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
STF Inquérito Nº2051/2003 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa. Corre em segredo de Justiça. É o caso Sudam.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.01.00.017648-3 - Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região - 2ª Vara Federal do Tocantins - Processo Nº2007.43.00.003001-9) por dano ao erário, que tramita em primeira instância; o processo é relacionado ao caso Sudam.
STF Ação Penal Nº467/2007 - Crime de responsabilidade e crime previsto na lei de licitações.
STF Ação Penal Nº450/2007 - Crime de responsabilidade, quando prefeito de Montes Claros.
STF Ação Penal Nº432/2007 - Crime de responsabilidade, quando prefeito de Montes Claros.
TRF-1 Seção Judiciária de Minas Gerais Subseção de Montes Claros Processo Nº2006.38.07.003331-2 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Minas Gerais Subseção de Montes Claros Processo Nº2009.38.07.005935-0 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2002.01.00.014717-9 - Referente a execução fiscal (TRF 1ª Região 2ª Vara Federal do Amapá - Processo Nº2000.31.00.002470-8) de imposto de renda, que tramita em primeira instância.
TRF 3ª Região 1ª Vara Federal de Santos - Ação Civil Pública Nº200761040002490 - Processo por improbidade administrativa e dano ao erário, relacionado com o escândalo dos sanguessugas.
TJ-SE Comarca de Lagarto Processo Nº0001150-56.2006.8.25.0040 - Condenado por improbidade administrativa. O deputado, quando prefeito de Lagarto, contratou funcionários "fantasmas" para cargos em comissão na prefeitura. A sentença determina a perda da função pública, a perda de direitos políticos por seis anos, e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O parlamentar terá ainda que devolver aos cofres públicos o montante gasto com o pagamento de salários irregulares.
TJ-SE Comarca de Lagarto Improbidade Administrativa Nº200954100605 - É processado pelo município de Lagarto, por irregularidades em prestação de contas.
TJ-SE Comarca de Lagarto Improbidade Administrativa Nº200954100615 - É processado pelo município de Lagarto, por irregularidades em prestação de contas.
TJ-SE Comarca de Lagarto Ação de Rito Ordinário Nº200954100846 - É processado pelo município de Lagarto, em ação de improbidade administrativa, por dano ao erário.
STF Inquérito Nº 2614/2007 - Crime de responsabilidade quando prefeito de Lagarto; crime da lei de licitações.
TRF-5 Seção Judiciária do Sergipe Ação Civil Pública Nº9800025774 - Condenado por improbidade administrativa, referente a contratação irregular de assessor. A sentença determina a suspensão dos direitos políticos por três anos e que o parlamentar pague multa no total de dez vezes o valor pago irregularmente ao assessor.
TCU Acórdão Nº807/2003 - Uso de maquinário da prefeitura em obra de boate do filho do prefeito; empréstimos de equipamentos eletrônicos da prefeitura; notas fiscais de compras de alimentos com indícios de irregularidades, que indicam a inexistência da mercadoria comprada. Citado para devolver, solidariamente à empresa fornecedora dos alimentos, R$ 113.947,00, e/ou apresentar justificativa.
TCU Acórdão Nº901/2004 - Irregularidades em licitações e contratos com os fundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Houve dois recursos (acórdãos Nº1698/2004 e Nº1356/2005) e a multa de R$ 5.000,00 foi parcelada em doze prestações.
TCU Acórdão Nº3139/2006 - Foram julgadas irregulares as contas referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Foi condenado a débito solidário de R$ 71.843,00 e a multa individual de R$ 5.000,00. Por conta deste acórdão, o parlamentar consta do TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
TCU Acórdão Nº3690/2008 - Foram julgadas irregulares contas referentes a convênio celebrado com a União. Foi-lhe imputado débito de R$ 180.000 e multa de R$ 10.000. O parlamentar é cobrado judicialmente (TRF-5 Seção Judiciária do Sergipe Execução de Título Extrajudicial Nº0000297-24.2009.4.05.8501). Por conta do acórdão do TCU, o nome de Reis consta do TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
STF Inquérito Nº2427/2006 - Crime contra a lei de licitações.
STF Reclamação Nº6524/2008 - Negado pedido de liminar para suspender 29 ações civis públicas por improbidade administrativa propostas contra o parlamentar na Justiça Federal em Governador Valadares e Ipatinga.
TRF-1 Seção Judiciária de Minas Gerais Execução Fiscal Nº1997.38.00.005994-0 - É réu em processo movido pela Fazenda Nacional.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Improbidade Administrativa Nº023.01.055209-2 - Condenado solidariamente em ação movida pelo Ministério Público por irregularidades na reforma de uma escola, no período em que exerceu o cargo de secretário da Educação. A sentença determinou o ressarcimento da quantia e multa de duas vezes o valor do prejuízo causado ao estado. O deputado está recorrendo da condenação.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Improbidade Administrativa Nº023.01.051112-4 - Condenado solidariamente em ação movida pelo Ministério Público por irregularidades na reforma de uma escola, no período em que exerceu o cargo de secretário da Educação. A sentença determinou o ressarcimento da quantia e multa de duas vezes o valor do prejuízo causado ao estado. O deputado está recorrendo da condenação.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Improbidade Administrativa Nº023.02.003588-0 - Condenado solidariamente em ação movida pelo Ministério Público por irregularidades na reforma de uma escola, no período em que exerceu o cargo de secretário da Educação. A sentença determinou o ressarcimento da quantia e multa de duas vezes o valor do prejuízo causado ao estado. O deputado está recorrendo da condenação.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Ação Civil Pública Nº023.01.051311-9 - É processado pelo Ministério Público.
TJ-SC Comarca de Florianópolis Ação Popular Nº023.98.015533-1 - Condenado solidariamente por efetutar o pagamento para finalizar a construção de uma escola sem que o serviço fosse realizado. A sentença determinou a anulação dos atos que ordenaram os pagamentos, o ressarcimento da quantia aos cofres públicos e o pagamento de R$ 5.000,00 referentes a honorários. O deputado recorre da decisão (TJ-SC Apelação Cível Nº2009.051453-7).
TRE-TO Representação Nº6421/2006 - Pedido de investigação judicial por abuso de poder político e econômico.
TRE-TO Prestação de Contas Nº6183/2006 - Contas reprovadas; processo encaminhado ao TSE (Recurso Especial Eleitoral Nº28029/2007). Recurso não conhecido.
STF Ação Penal Nº470/2007 - É o processo do caso do Mensalão. João Paulo Cunha responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.34.00.031029-0 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2006.34.00.032580-0 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-SC Apelação Cível Nº2006.011311-6 - Recorre de sentença (TJ-SC Comarca de Pomerode Ação Civil Pública Nº050.01.001049-1) que o condenou por improbidade administrativa à perda de função pública, ressarcimento aos cofres públicos do montante recebido por sua empresa em contrato com o município de Pomerode, pagamento de multas, perda dos direitos políticos por nove anos e proibição de contatar com o poder público por oito anos. A Justiça estadual determinou ainda a indisponibilidade de seus bens.
STF Inquérito Nº2749/2008 - Crimes de responsabilidade (sob segredo de justiça).
TJ-DF Comarca de Brasília Improbidade Administrativa Nº2008.01.1.105275-6 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 187.366,36.
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal Improbidade Administrativa Nº2003.34.00.025195-6 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal Improbidade Administrativa Nº2003.34.00.040926-9 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TRE-SC Prestação de Contas Nº10009/2006 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha em 2006. O processo foi arquivado.
STF Inquérito Nº2761/2008 - Por peculato e crime contra a lei de licitações.
TRE-SP Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral Nº53/2006 - Sob segredo de justiça.
TJ-SP Comarca de Mirandópolis Apelação Cível Nº666.212-5/3-00 - Condenado em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Veiculou propaganda em rádio de sua esposa, fora do horário eleitoral, apoiando um dos candidatos para a disputa da prefeitura de Mirandópolis. Além disso realizou promoção pessoal com verba pública, distribuindo jornais que promovia o candidato apoiado pelo seu partido. A sentença determinou a perda de função pública e o pagamento de multa referente a dez vezes o seu salário como prefeito. O deputado tentou embargar a decisão (TJ-SP Comarca de Mirandópolis Embargos de Declaração Nº666.212.5/5-01), mas o recurso foi considerado protelatório e foi-lhe aplicada multa de um por cento sobre o montante da causa.
TRE-SP Investigação Judicial Nº20/2006 - Irregularidades na prestação de contas parcial - gastos com publicidade não declarados; pedido de cassação de diploma.
TCE-SP Processo Nº2667/026/03 - Parecer desfavorável à aprovação das contas do município de Mirandópolis do ano de 2003.
TCE-SP Processo Nº1048/001/05 - Licitação e contrato de 2004 entre a Prefeitura de Mirandópolis e o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), para o processamento de folhas de pagamento de funcionários, julgados irregulares.
TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Improbidade Administrativa Nº2007.81.01.000641-4 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-SE Comarca de Aracaju Processo Nº200110301914 - Referente a execução fiscal solicitada pelo município de Aracaju em virtude de dívida de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
TJ-SE Comarca de Aracaju Processo Nº200612001989 - Teve um de seus bens penhorados devido a execução fiscal solicitada pelo município de Aracaju que soma o montante de R$ 14.876,01.
TCE-SC Acórdão Nº1503/2007 - Condenado a pagar multas que somam R$ 2.000,00 por irregularidades na administração de pessoal da Casan em 2002.
TCE-SC Acórdão Nº1451/2005 - Condenado a pagar multas que somam R$ 900,00 por irregularidades em licitação e contrato da Casan.
TCE-SC Decisão Nº0396/2004 - Condenado a multa de R$ 1.000,00 por não cumprimento de decisão anterior do TCE.
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV/MG)
TRE-MG Prestação de Contas Nº 41962006 - Contas de campanha em julgamento. Recebeu doação indireta da Vale, detentora de concessão pública, o que é vedado pela legislação eleitoral.
STF Ação Penal Nº420/2007 - Processo sigiloso relacionado ao caso do Mensalão.
STF Ação Penal Nº470/2007 - É o processo penal do Mensalão. Genoino responde pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa; a denúncia por peculato não foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.34.00.029880-6 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.34.00.029882-3 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF 5ª Região 10ª Vara Federal do Ceará - Processo Nº2005.81.00.017764-1 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. Guimarães é acusado de haver auferido vantagem indevida juntamente com seu assessor, José Adalberto Vieira, em operação de financiamento realizada entre o BNB e o Sistema de Transmissão Nordeste (STN). Vieira foi preso portando R$ 209.000,00 e US$ 100.000,00.
STF Inquérito Nº2720/2008 - Consta como indiciado em inquérito movido pelo Ministério Público Federal.
TCU Acórdão Nº1964/2004 - Prestação de contas julgada irregular, referente a convênio firmado com FNDE no período em que foi prefeito de Itainópolis. Foi condenado ao débito de R$ 59.345,77 e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00.
TRF-1 Seção Judiciária do Piauí Improbidade Administrativa Nº2002.40.00.002701-6 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
José Mendonça Bezerra (DEM/PE)
TRF 5ª Região Processo Nº 2008.05.00.006463-5 - Contribuição previdenciária, dívida ativa. Recorre de decisão desfavorável.
STF Inquérito Nº2329/2006 - Processado por corrupção passiva. Mentor é acusado de receber R$ 300 mil do doleiro Richard Andrew de Mol Van Otterloo para que ele não fosse incluído no relatório final da CPI do Banestado, preparado pelo deputado petista.
STF Inquérito Nº2842/2009 - Por peculato e irregularidade em licitações.
STF Inquérito Nº2741/2008 - Investigação sobre envolvimento em desvios e fraudes licitatórias em municípios do Rio Grande do Sul.
TRF-4 Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Processo Nº2009.71.02.002693-2 - É processado por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público. A juíza responsável pelo caso determinou o bloqueio de seus bens. O montante da ação é de R$ 44.000.000,00.
TJ-BA 1ª Vara da Fazenda Pública Ação Civil Pública Nº2004978-6/2008 - É réu em processo movido pelo Ministério Público do Estado.
TRE-GO Prestação de Contas Nº1144/2006 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha de 2006. O TSE manteve a decisão anterior (TSE Recurso Especial Eleitoral Nº27960/2007).
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº16003/1999 - Manteve decisão que tornou Jovair Arantes inelegível por três anos, por abuso do poder de autoridade.
TRE-MA Representação Nº4527/2006 - Captação ilícita de sufrágio. Processo em tramitação, movido pela coligação "Maranhão, a força do povo" (PFL-PMDB-PTB-PV).
STF Inquérito Nº2239/2005 - Investigado por peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
TRF-1 Seção Judiciária do Piauí Improbidade Administrativa Nº2008.40.00.002132-9 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TCE-SP 6282/026/96 - Quando diretor da Prodesp, autorizou contrato de serviços de alimentação com a Blue Cards que previa percentual indevido para reajuste de preços.
STF Inquérito Nº2709/2008 - Crime contra a lei de licitações.
STF Inquérito Nº2661/2007 - Denunciado pelo Ministério Público por peculato.
TJ-DF Comarca de Brasília Improbidade Administrativa Nº2005.01.1.009384-2 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
STF Ação Penal Nº419/2007 - Crime de responsabilidade (ex-prefeito).
STF Inquérito Nº2596/2007 - Indiciado pelo Ministério Público federal por crime contra a ordem tributária.
STF Ação Penal Nº442/2007 - É réu em ação penal movida pelo Ministério Público federal por crime ambiental.
STJ Recurso Especial Nº930206/2007 - Recorrente em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Improbidade Administrativa Nº2005.042.003590-2 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Improbidade Administrativa Nº2009.042.024048-9 - É processado por dano ao erário, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TSE Agravo de Instrumento Nº8527/2007 - Mantida decisão que desaprovou sua prestação de contas da campanha de 2006.
STF Inquérito Nº2689/2008 - Crimes contra o sistema financeiro nacional. Sob segredo de justiça.
STF Inquérito Nº2598/2007 - Improbidade administrativa quando prefeito de Candeias do Jamari.
STF Inquérito Nº2753/2008 - Indiciado pelo MPF por crime eleitoral.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Improbidade Administrativa Nº2009.41.00.000894-2 - É processado por dano ao erário, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
STF Ação Penal Nº484/2008 - Crime de responsabilidade.
STF Ação Penal Nº517/2009 - Crime de responsabilidade.
STF Inquérito Nº2578/2007 - Irregularidades em licitações. A denúncia foi recebida.
STF Inquérito Nº2632/2007 - O Tribunal aceitou denúncia por formação de quadrilha e crime de responsabilidade, com base em acusações de irregularidades na prefeitura de Santarém. O processoi foi reautuado como ação penal (STF Ação Penal Nº518/2009).
STF Inquérito Nº2742/2008 - Peculato.
TJ-PA Agravo de Instrumento Nº200830042632 - Referente à decisão da Ação Civil Pública Nº200710062841, que corre na 8ª Vara Cível de Santarém e pela qual responde por improbidade administrativa, em razão de, enquanto prefeito de Santarém, não haver repassado à Previdência Social os montantes recolhidos ao extinto Instituto de Previdência do Município de Santarém.
TJ-PA Comarca de Santarém - É processado por dano ao erário em ação civil pública de improbidade administrativa Nº2008.1.006072-9 movida pelo Ministério Público. A quantia da ação é de R$ 2.533.339,58.
TJ-PA Comarca de Santarém - É processado em ação civil pública de improbidade administrativa Nº2005.1.002267-3 movida pelo Ministério Público.
TJ-PA Comarca de Santarém - É processado em ação civil pública de improbidade administrativa Nº2009.1.000255-6 movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 3.500.000,00.
STF Petição Nº4273/2008 - Pedido de investigação pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Sob segredo de justiça. Reautuado como inquérito (STF Inquérito Nº2835/2009).
STF Inquérito Nº1946/2003 - Improbidade administrativa. Processo reautuado como STF Petição Nº3079/2003.
TSE Recurso Especial Nº28051/2007 - Mantida decisão do TRE pela desaprovação de sua prestação de contas da campanha de 2006.
TSE Recurso Especial Nº21156/2003 - Mantida decisão do TRE pela desaprovação de sua prestação de contas da campanha de 2002.
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB/ES)
TCE-ES Acórdão Nº12/2006 - Condenado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo a pagar multa e ressarcir o município por irregularidades em licitações e contratos administrativos e por destinar recursos públicos ao setor privado.
TJ-SP Comarca da Capital Processo Nº583.53.1989.707367 - Condenada a devolver aos cofres públicos o montante gasto em publicação de comunicado considerado irregular durante sua gestão na prefeitura de São Paulo.
TJ-AM Comarca de Manaus Improbidade Administrativa Nº001.09.213327-5 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 1.000.000,00.
TCU Acórdão Nº1508/2005 - Multado em R$ 5.000,00 em virtude de irregularidades na execução de dois convênios firmados entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o governo do Amazonas; Lupércio Ramos era secretário estadual do Trabalho e Ação Social à época. A decisão foi confirmada em julgamentos posteriores (Acórdão Nº2932/2005 e Acórdão Nº306/2006).
TCU Acórdão 1022/2003 - Irregularidades constatadas na celebração de convênio com o extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), quando prefeito de Pedras de Fogo. Houve omissão no dever de prestar contas. O Tribunal imputou-lhe débito solidário.
STF Inquérito Nº2477/2007 - Crime de responsabilidade, referente ao período em que foi prefeito de Juazeiro do Norte.
TCM-CE Acórdão Nº2671/2007 - Condenado a pagar multa de R$ 1.064,10 por contratação irregular de servidor público, quando prefeito de Juazeiro do Norte.
TRF-3 Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e São Paulo Subseção de Dourados Processo Nº200460020026394 - Réu em ação penal movida pelo Ministério Público. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores (Lei 9.613/98) - Crimes previstos na Legislação Extravagante - Penal e Lei 8137/90.
TRE-GO Prestação de Contas Nº1089/2006 - Contas da campanha eleitoral de 2006 rejeitadas por unânimidade. O TSE manteve a decisão anterior (TSE Recurso Especial Nº27982/2007).
Devedores do INSS- Deve R$ 25.254,63 ao INSS.
TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Improbidade Administrativa Nº2004.81.00.022067-0 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público, por falta de licitação para construção de ponte e irregularidades na construção de vias urbanas.
TCM-CE Acórdão Nº1725/2007 - Multado em R$ 6.635,10 por irregularidades quando à frente da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente de Fortaleza.
TCM-CE Acórdão Nº3511/2007 - Multado em R$ 18.089,70 por irregularidades quando à frente da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente de Fortaleza.
TCM-CE Acórdão Nº1715/2007 - Multado em R$ 2.218,20 por irregularidades no Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza.
TCM-CE Acórdão Nº3594/2007 - Multado em R$ 3.500,00 por irregularidades em convênio firmado entre a Federação de Entidades Comunitárias do Ceará (FECECE) com a prefeitura de Fortaleza.
TCM-CE Acórdão Nº1981/2008 - Multado em R$ 2.128,20 por irregularidades em contratação de serviço quando secretário de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura de Fortaleza.
STF Inquérito Nº 2708/2008 - Crime contra o patrimônio, apropriação indébita previdenciária.
STF Inquérito Nº2516/2007 - Crime de responsabilidade de prefeito municipal; descumprimento de decisão judicial.
TSE Recurso Ordinário Nº 2271/2008 - Recorre contra a decisão em processo do TRE-RR (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº13/2006) que cassou o seu mandato por captação ilícita de sufrágio.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº25990/2006 - Mantida decisão que desaprovou sua prestação de contas referente à campanha de 2004 para vereador.
TJ-MG Comarca de Uberlândia Ação Civil Pública Nº070108226728-0 - É processado pelo Ministério Público. Foi condenado solidariamente ao ressarcimento do dano causado, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos e custas processuais. O deputado recorre da sentença.
Maurício Quintella Lessa (PR/AL)
TRF-5 Seção Judiciária de Alagoas Improbidade Administrativa Nº2008.80.00.004055-5 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
STF Ação Penal Nº510/2009 - É réu em processo por tráfico de influência, movido pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2618/2007 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
STF Inquérito Nº2747/2008 - Indiciado em inquérito promovido pelo Ministério Público Federal por crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
TCU Decisão Nº52/2001 (Segunda Câmara) - Condenado a restituir aos cofres públicos a quantia de Cr$ 150.000.000,00 por irregularidades na prestação de contas de convênio firmado entre o extinto Ministério da Ação Social e o governo do Tocantins.
STF Inquérito Nº2494/2007 - Crime eleitoral.
STJ Recurso Especial Nº970361/2007 - Recorre de condenação em ação civil pública por improbidade administrativa, mantida pelo TJ-RO (Apelação Cível Nº100.001.1999.001345-7), em que foi sentenciado ao ressarcimento de R$ 46.200,00 aos cofres públicos, ao pagamento de multa em igual valor, à perda do cargo público exercido e à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O processo se refere às denúncias de desvios na Assembléia Legislativa de Rondônia.
STJ Recurso Especial Nº585379/2003 - Mantida a decisão, já confirmada pelo TJ-RO (Apelação Criminal Nº20000020010046313) que o condenou cinco anos e seis meses de prisão, além do pagamento de 130 dias-multa, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O processo se refere às denúncias de desvios na Assembléia Legislativa de Rondônia. Ao assumir o mandato de deputado federal em 2005 o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF Ação Penal Nº396/2005).
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº12820/1996 - Mantida decisão que não considerou apresentada a prestação de contas da campanha de Nazareno Fontales ao governo estadual em 1994.
STF Inquérito Nº2655/2007 - Crime de responsabilidade e crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2137/2004 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas.
STF Inquérito Nº2168/2004 - Crime contra a administração pública, irregularidade em licitação.
STF Inquérito Nº2177/2004 - Crime contra a administração pública, irregularidade em licitação.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Improbidade Administrativa Nº2005.038.006648-7 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, por favorecer a empresa da qual foi sócio para vencer um processo de licitação da prefeitura, no período em que exerceu o mandato de prefeito.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Improbidade Administrativa Nº2006.038.051931-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, por favorecer a empresa de seus conhecidos em processo de licitação, no período em que exerceu o mandato de prefeito.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Improbidade Administrativa Nº2007.038.006173-1 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, por superfaturamento e favorecimento de oligopólios em processos de licitação, quando exerceu o mandato de prefeito.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçú Improbidade Administrativa Nº2007.038.007538-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, por irregularidades de crédito tributário na dívida ativa, quando exercia o mandato de prefeito.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2006.51.10.000611-5 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 420.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2008.51.10.003066-7 - É processado por dano ao erário, em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 4.259.800,92.
STF Ação Penal Nº479/2008 - Crime de responsabilidade, quando prefeito de Taió.
STF Ação Penal Nº466/2007 - Crime de responsabilidade, quando prefeito de Taió.
TJ-SC Processo Crime Nº2005.004880-9 - Licitação irregular, favorecimento de empresa.
TJ-SC Processo Crime Nº2005.007212-3 - Improbidade administrativa; superfaturamento em compra de terreno.
TCU Acórdão 27/2003 - Cobranças de materiais faturados e não entregues pela empresa O Bisturi - Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda., da qual o parlmentar é representante legal, causaram dano ao antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS). A empresa, na pessoa do parlamentar, seu representante legal, foi condenada ao pagamento de débito e teve as contas julgadas irregulares.
STF Ação Penal Nº506/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Ação Penal Nº505/2008 - Peculato.
STF Ação Penal Nº500/2008 - Peculato e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº485/2008 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº468/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº459/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº457/2007 - Processo sigiloso, por crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha. Seguimento ao Inquérito Nº2458/2007.
STF Ação Penal Nº456/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha; sob segredo de Justiça.
STF Ação Penal Nº453/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº452/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2746/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Inquérito Nº2743/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Inquérito Nº2735/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Inquérito Nº2715/2008 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
STF Inquérito Nº2710/2008 - Crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2647/2007 - Investigação penal. Crime de responsabilidade. Crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2627/2007 - Peculato.
STF Inquérito Nº2489/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2464/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2823/2009 - Crime contra a administração pública (peculato).
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2007.01.00.053485-9 e Nº2007.01.00.004905-1 - Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima - Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002538-8) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.01.00.055310-1 – Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002552-1) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2006.01.00.034788-4 e Nº2008.01.00.009430-0 - Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima - Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002354-5) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2008.01.00.012063-5 e Nº2007.01.00.057010-8 – Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002271-8) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.01.00.056600-5 – Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2004.42.00.000796-5) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.01.00.045485-1 – Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2004.42.00.000173-8) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância. Segundo o acórdão do julgamento desse agravo, a ação está relacionada ao "escândalo dos gafanhotos", que revelou fraudes milionárias em órgãos da administração estadual e também no Legislativo.
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2007.01.00.010472-6, Nº2006.01.00.027541-8, Nº2004.01.00.023365-3 e Nº2004.01.00.020518-1 – Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2003.42.00.002306-1), proposta pelo Ministério Público Federal, pela União e pela Funai e relacionada a direitos indígenas, que tramita em primeira instância.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002087-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2006.42.00.000131-7 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2006.42.00.000254-5 - É processado por penalidades em contratos administrativos, em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002268-0 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002225-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2003.42.00.002389-4 - É processado por dano ao erário, em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002335-3 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-RR Comarca de Boa Vista - É processado em ação civil por improbidade administrativa Nº040940750 movida pelo Ministério Público. Foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios fiscais do poder público por três anos, perda de função pública, pagamento de multa custas e honorários processuais.
TRE-RR Recurso Contra Expedição de Diploma Nº752 - Compra de votos, abuso de poder político e econômico.
TCU Acórdão Nº605/2006 - Julgadas irregulares as contas de convênio firmado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e o governo de Roraima. Neudo Campos foi condenado a ressarcir aos cofres do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) o montante de R$ 13.100.000,00 e a pagar multa de R$ 1.000.000,00; além disso, o TCU solicita à Advocacia-Geral da União, por intermédio do Ministério Público, que adote as medidas necessárias ao arresto de seus bens.
STF Inquérito Nº2732/2008 - Crime da lei de licitações.
TRF-1 Seção Judiciária de Tocantins Improbidade Administrativa Nº2009.43.00.003511-8 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº 2423/2006 - Falsidade ideológica. Corre sob segredo de justiça.
STF Inquérito Nº2426/2006 - Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
STF Inquérito Nº2274 - É investigado, ao lado do deputado Darci Coelho e o senador Leomar Quintanilha, por crime contra a ordem tributária. O processo corre em segredo de Justiça.
TRE-CE Prestação de Contas Nº11570/2002 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha em 2002. O processo foi arquivado.
STF Inquérito Nº2311/2006 - Crime contra a pessoa - lesão corporal.
Alguns processos judiciais a que responde:
STF Ação Penal Nº483/2008 - Crime contra o sistema financeiro nacional.
STF Ação Penal Nº477/2008 - Crime contra o sistema financeiro.
STF Ação Penal Nº461/2007 - Crime contra o sistema financeiro.
STF Ação Penal Nº458/2007 - Crime de responsabilidade, desvio de verbas.
STF Inquérito Nº2471/2007 - Crime contra o sistema financeiro.
TJ-SP 14ª Vara de Fazenda Pública Improbidade Administrativa Nº053.01.011950-0/2001 – É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, por irregularidades nos contratos de limpeza pública em gestão na prefeitura da capital.
TJ-SP 6ª Vara de Fazenda Pública Improbidade Administrativa Nº053.00.017879-1/2000 - Condenado a devolver mais de R$ 4 milhões, a pagar multa de mais de R$ 8 milhões e à perda dos direitos políticos por cinco anos, por superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna.
TJ-SP 14ª Vara de Fazenda Pública - É processado em ação civil de improbidade administrativa Nº053.00.009831-3/2000 movida pelo Ministério Público em virtude da abertura de créditos extraordinários por meio de decretos sem que houvesse receita fiscal suficiente.
TJ-SP 7ª Vara de Fazenda Pública - Improbidade Administrativa Nº053.95.406773-9/1995 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público, pelo uso irregular de propaganda oficial do município de São Paulo. Maluf foi condenado a ressarcir R$ 68.726,07 aos cofres municipais e a pagar multa de duas vezes esse montante.
TJ-SP Comarca de São Paulo Improbidade Administrativa Nº053.96.412365-9 - Condenado por uso de verbas públicas com propaganda, que foi considerado como promoção pessoal. A sentença determinou a suspensão de direitos políticos por dez anos, pagamento de multa correspondente a tres vezes o patrimônio ultilizado, mais o pagamento de custas, despesas processuais e honorários. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de São Paulo 4ª Vara de Fazenda Pública Ação Popular Nº053.96.400459-9 - Condenado solidariamente por uso de R$ 4.000.000,00 da prefeitura para propaganda com o projeto Cingapura, que foi considerado como promoção pessoal. A sentença abrange o ressarcimento de quantia a ser definida, mais custo de R$ 7.000,00 para realização de trabalhos periciais não-concluídos, custas e honorários judiciais de R$ 50.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº00.0245122-0 - Réu por improbidade administrativa em ação popular que pede a anulação de 17 contratos de risco firmado entre a Paulipetro e a Petrobrás para pesquisa e lavra de petróleo na bacia do Paraná. Maluf pleiteou a suspensão do processo por conta da morte de um dos co-réus, mas o pedido foi negado e o deputado foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por tentativa de protelar o processo (TRF-2 Agravo de Instrumento Nº2009.02.01.007367-9).
Paulo Pereira da Silva (PDT/SP)
STF Inquérito Nº2839/2009 - Crimes da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2778/2008 - Crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2725/2008 - Pedido de investigação movido pelo Ministério Público Federal.
STF Ação Penal Nº421/2007 - Estelionato, concussão e crime contra a fé pública.
TRF 3ª Região Agravo Nº2007.03.00.052907-6 - Ação civil pública por improbidade administrativa.
TRF 3ª Região Agravo Nº2007.03.00.034036-8 - Ação civil pública por improbidade administrativa.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº28338/2007 - Irregularidades na obtenção de recursos financeiros de campanha eleitoral.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº745/2007 - Abuso de poder econômico.
TRE-SP Investigação Judicial Nº27/2006 - Gastos ilícitos de campanha e recebimento de doação proveniente de fonte vedada.
TRE-SP Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº54/2006 - Sob segredo de justiça.
TCU Acórdão Nº543/1999 (Segunda Câmara) - Julgadas irregulares as contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Petrópolis e o extinto Ministério do Interior, referente ao período em que exerceu cargo de prefeito. Foi multado em R$ 1.360,00.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Execução Fiscal Nº1997.291.013301-2 - É processado pelo município de Petrópolis, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Execução Fiscal Nº2004.291.108007-0 - É processado pelo município de Petrópolis, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Execução Fiscal Nº2006.042.008628-7 - É processado pelo município de Petrópolis, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Execução Fiscal Nº2008.042.111337-0 - É processado pelo município de Petrópolis, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Execução Fiscal Nº2008.042.115636-8 - É processado pelo município de Petrópolis, por dívida ativa.
STF Ação Penal Nº470/2007 - É o processo do caso do Mensalão. Rocha responde por lavagem de dinheiro.
TCU Acórdão Nº648/2007 (Plenário) - Multado em R$ 30.000,00 em virtude de irregularidades na contratação de serviços para o Banco do Nordeste.
TJ-PE Comarca de Recife Processo Nº001.1999.673256-0 - Sofre execução fiscal movida pela Prefeitura de Recife.
TJ-PE Comarca de Recife Processo Nº001.2003.031676-7 - Sofre execução fiscal movida pela Prefeitura de Recife.
TJ-PE Comarca de Recife Processo Nº001.2005.116526-1 - Sofre execução fiscal movida pela Prefeitura de Recife.
TJ-PE Comarca de Recife Processo Nº001.1991.073625-2 - Sofre execução fiscal movida pela Prefeitura de Recife.
TJ-PE Comarca de Recife Processo Nº001.1996.024764-6 - Sofre execução fiscal movida pela Prefeitura de Recife.
STF Ação Penal Nº470/2007 - É o processo do caso do Mensalão. Henry responde por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.34.00.029882-3 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.01.00.042313-4 - É agravado em processo referente à Ação Civil Pública Nº2006.36.00.013541-6, processo por improbidade administrativa, relacionado ao escândalo dos sanguessugas, que tramita em primeira instância na 5ª Vara Federal do Mato Grosso.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº668/2007 - Compra de votos e uso da máquina; processo oriundo do TRE-MT (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº52/2006).
TRE-MT Representação Nº796/2006 - Teve o diploma cassado e foi multado em 15 mil UFIRs por captação ilícita de sufrágio. O parlamentar recorre da decisão (TSE Recurso Ordinário Nº1533/2008).
STF Inquérito Nº2781/2008 - Investigado por suposta utilização de caixa dois na campanha de 2006.
TSE Recurso Especial Nº28042/2007 - Mantida decisão que desaprovou sua prestação de contas da campanha de 2006.
TSE Recurso Especial Nº25915/2006 - Recurso contra decisão que julgou irregulares as suas contas da campanha de 2004 (apresentação extemporânea de nota fiscal). Negado Agravo de Instrumento Nº702874/2008 no STF.
TCU Acórdão Nº2280/2005 - Condenado pelo TCU a pagar R$ 3 mil de multa por irregularidades em licitação para obras na Avenida Leste Oeste de Goiânia.
TRE-MA Investigação Judicial Nº 3299/2006 - Investigação em curso por abuso de poder econômico e propaganda eleitoral irregular.
TRE-RS Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº20/2006 - Julgada improcedente em segunda instância o processo foi remetido ao TSE (TSE Recurso Ordinário Nº1445/2007) que considerou-a procedente e condenou o deputado a inelegibilidade por três anos, a partir de 2006.
TSE Recurso Ordinário Nº1441/2007 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral por captação ilícita de sufrágio. O tribunal proveu o recurso movido pelo Ministério Público e condenou o deputado a inelegibilidade por três anos a partir de 2006.
Professor Ruy Pauletti (PSDB/RS)
TRE-RS Prestação de Contas Nº834/2002 -Por unânimidade foram rejeitadas as contas da campanha de 2002 a deputado estadual.
TRF-4 Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Ação Ordinária Nº2004.71.07.007632-5 - É processado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O montante da ação é de R$ R$1.000,00.
Professora Raquel Teixeira (PSDB/GO)
STF Inquérito Nº2848/2009 - Por crime da lei de licitações.
TCU Acórdão Nº709/2008 - Condenada a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 3,5 milhões por irregularidades na aplicação de recursos quando secretária de Educação de Goiás.
TRF 1ª Região Ação Civil Pública Nº1999.34.00.016572-2 - Improbidade administrativa; revogação e anulação de ato administrativo.
STF Inquérito Nº2531/2007 - Peculato.
STF Inquérito Nº2691/2008 - Crimes contra a fé pública. Falsidade ideológica.
STF Inquérito Nº2723/2008 - Indiciado por crimes contra a administração pública pelo Ministério Público.
TRE-SP Prestação de Contas Nº1198/2006 - Teve as contas da campanha de 2006 reprovadas. O parlamentar aguarda decisão de recurso no STF (STF Agravo de Instrumento Nº684175/2007).
TJ-SP Comarca de Sorocaba Processo Nº9931/2009 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. O parlamentar é acusado de ter realizado dispensa irregular de licitação na contratação de empresa para realização de obras tapa-buraco em Sorocaba durante seu mandato como prefeito.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Improbidade Administrativa Nº009932/2009 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços ao município de Sorocaba, no período em que exerceu o mandato de prefeito.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Processo Nº32767/2009 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Processo Nº27876/2005 - Condenado por improbidade administrativa, praticada à época em que o parlamentar era prefeito de Sorocaba. Amary teria contratado irregularmente empresa para reforma do Hospital Edward Maluf, Policlínica Municipal de Sorocaba. A sentença prevê perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa de R$ 55.933,45. A ação foi movida pelo Ministério Público.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Processo Nº4341/2000 - Condenado em ação popular a devolver aos cofres públicos o montante gasto em publicação de revista da prefeitura de Sorocaba. A Justiça concluiu que a impressão da revista configurou promoção pessoal do então prefeito Renato Amary.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Processo Nº24995/1999 - Condenado em ação popular ao pagamento de R$ 46.044.57,92 aos cofres públicos. O montante é referente aos juros de transação financeira para empréstimo à Prefeitura, realizada em 1998, quando Amary era o chefe do Executivo. O parlamentar realizou o empréstimo sem consultar a Câmara de Vereadores.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Improbidade Administrativa Nº027856/2007 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. Foi condenado por dispensa de licitação na contratação de empresa para reforma do zoológico de Sorocaba. A sentença abrange o ressarcimento do montante pago pelo prefeitura para a execução dos serviços, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, pagamento de custas e despesas processuais.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Improbidade Administrativa Nº005709/2008 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. Foi condenado por dispensa de licitação na contratação de empresa para limpeza de escolas municipais. A sentença abrange o ressarcimento do montante pago pela prefeitura para a execução dos serviços, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, pagamento de custas e despesas processuais.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Improbidade Administrativa Nº037150/2006 - Condenado solidariamente por contratação de prestadora de serviços sem licitação. A sentença determinou a perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por três anos, mais o pagamento de custas e despesas processuais. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Improbidade Administrativa Nº032767/2009 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Ação Popular Nº012217/1997 - Condenado solidariamente por contratação de médicos sem concurso público. A sentença determinou a anulação das contratações, o ressarcimento dos custos com os profissionais além do pagamento de custas, despesas e honorários que somam R$ 2.500,00. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Ação Popular Nº015795/1999 - Condenado solidariamente por irregularidades em processo de licitação para reforma de hospital. A sentença determinou a anulação do processo de licitação, o ressarcimento de R$ 223.733,80 além do pagamento de custas, despesas processuais e honorários. O deputado recorre da decisão.
TJ-SP Comarca de Sorocaba Ação Popular Nº004341/2000 - Condenado solidariamente por propaganda pessoal com uso de verba pública. A sentença determinou o ressarcimento do montante utilizado, além do pagamento de custas , despesas processuais e honorários. O deputado recorre da decisão.
Irregularidades em licitações e contratos durante sua administração em Sorocaba:
TCE-SP Processo Nº1352/009/03, TCE-SP Processo Nº1351/009/03, TCE-SP Processo Nº1350/009/03, TCE-SP Processo Nº26/009/04, TCE-SP Processo Nº299/009/03, TCE-SP Processo Nº389/009/03, TCE-SP Processo Nº390/009/03, TCE-SP Processo Nº391/009/03, TCE-SP Processo Nº1752/009/01, TCE-SP Processo Nº553/009/04, TCE-SP Processo Nº554/009/04, TCE-SP Processo Nº555/009/03.
TJ-RS Comarca de Sapiranga Improbidade Administrativa Nº132/1.08.0005416-5 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TSE Agravo de Instrumento Nº8529/2007 - Mantida decisão que rejeitou prestação de contas de sua campanha de 2006 (TRE-GO Prestação de Contas Nº1335/2006).
TRF-1 Seção Judiciária de Goiás Improbidade Administrativa Nº2003.35.00.022253-2 - É processado por dano ao erário, em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2738/2008 - Captação ilícita de votos; originário do TRE-BA (Ação Penal Nº286/2002).
STF Inquérito Nº2693/2008 - Uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária.
TRE-MA Representação Nº 4549/2006 - Irregularidade na arrecadação de recursos para a campanha de 2006.
TSE Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº28300/2007 - Abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu (7ª Vara Cível) Improbidade Administrativa Nº2004.038.001442-4 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público por empregar um assessor político que atuou como cabo eleitoral na sua campanha de reeleição para vereador. Incialmente a sentença abrangia: o ressarcimento de R$ 7.979,41 correspondentes aos salários recebidos pelo assessor, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Contudo no julgamento de apelação (TJ-RJ Apelação Cível Nº2006.001.54189) a condenação foi reduzida ao ressarcimento do dano causado.
STF Inquérito Nº2571/2007 - Crime contra a administração pública. Corrupção passiva.
STF Ação Penal Nº492/2008 - É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de votos e crime eleitoral. Ação originada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB Processo Originário Nº240/2005).
Sabino Castelo Branco (PTB/AM)
TJ-AM Comarca de Manaus Fórum Ministro Henoch Reis Improbidade Administrativa Nº001.02.039972-4 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-AM Comarca de Manaus Fórum Ministro Henoch Reis Improbidade Administrativa Nº001.06.031495-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 83.733,00.
STF Inquérito Nº2764/2008 - Corrupção passiva, prevaricação e crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2709/2008 - Crime contra a lei de licitações.
TJ-AP Comarca de Macapá Improbidade Administrativa Nº0018210-63.2008.8.03.0001 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Ação Penal Nº416/2007 - Crime de responsabilidade (ex-prefeito).
STF Ação Penal Nº448/2007 - Crime de responsabilidade.
TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.03.0012390-2/2002 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.08.0003563-8/2008 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.04.0004465-6/2004 - Sofre execução no montante de R$ 1.477,19 movida pelo Estado do Rio Grande do Sul. O parlamentar entrou com embargos à execução (TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.05.0003280-3/2005), que foram rejeitados. O deputado tentou então uma apelação em segunda instância, mas também foi negada (TJ-RS Processo Nº70023382849/2008).
TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.06.0004878-7/2006 - Sofre execução fiscal movida pelo município de Santa Cruz do Sul.
TJ-RS Comarca de Santa Cruz do Sul Processo Nº1.07.0006269-2/2007 - Sofre execução fiscal movida pelo município de Santa Cruz do Sul.
STF Inquérito Nº2486/2007 - Denunciado por peculato. O deputado é acusado de haver desviado verbas de custeio de passagens aéreas pela Assembleia Legislativa do Acre.
STF Reclamação Nº3273/2005 - Concedida liminar que determina sobrestamento (supressão da contagem de tempo) dos processos em primeira e segunda instância que o condenaram por improbidade administrativa a restituir a quantia desviada, bem como à suspensão de direitos políticos (TJ-MG Acórdão Nº1.0000.00.245012-0/000). O recurso ainda está em tramitação.
STF Inquérito Nº2005/2003 - Improbidade administrativa.
TRF-1 Seção Judiciária do Amazonas Improbidade Administrativa Nº2006.32.00.004145-3 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2855/2009 - Por crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2641/2007 - Crime de responsabilidade, referente ao período em que foi prefeito de Macaé.
TRF 2ª Região Ação Ordinária por Improbidade administrativa 2002.51.03.002118-8 - Ação do Ministério Público Federal por Improbidade Administrativa. (Processo Originário da 1ª Vara Federal de Campos - Processo Nº2002.51.03.002118-8).
TJ-RJ Agravo de Instrumento Nº2005.002.22336 - Referente a ação civil pública (TJ-RJ 2ª Vara Cível de Macaé - Ação Civil Pública Nº2005.028.004048-8), que tramita em primeira instância, por irregularidade em processo licitatório do município de Macaé.
TJ-RJ Agravo de Instrumento Nº2005.002.15750 - Referente a ação civil pública (TJ-RJ 2ª Vara Cível de Macaé - Ação Civil Pública Nº2005.028.003454-3), que tramita em primeira instância, por irregularidade em processo licitatório do município de Macaé.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2008.51.16.000603-7 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público por irregularidades em licitação e contratos. O montante da ação é de R$ 1.455.290,95.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2008.51.16.000533-1 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ R$ 56.606,33.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº686/2007 - Compra de votos e conduta vedada a agente público; processo oriundo do TRE-RJ (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº54/2006).
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº681/2007 - Compra de votos; processo oriundo do TRE-RJ (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº78/2006).
TCU Acórdão Nº966/2005 - Irregularidades na aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Macaé.
TRE-SP Prestação de Contas Nº1473/2006 - Teve rejeitada sua prestação de contas referente a sua campanha de 2006. Perdeu recurso no Tribunal Superior Eleitoral (Recurso Ordinário Nº1434) e aguarda julgamento de Agravo de Instrumento Nº691552 no Supremo Tribunal Federal.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2006.038.015405-6 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2006.038.015406-8 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2007.038.027953-0 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2007.038.027961-0 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2007.038.066149-7 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2007.038.066250-7 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2008.038.123224-9 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Execução Fiscal Nº2008.038.123746-6 - É processado pelo município de Nova Iguaçu, por dívida ativa.
STF Inquérito Nº2664/2007 - Crime de responsabilidade, ex-prefeito.
STF Petição Nº4198/2007 - Crime de responsabilidade, ex-prefeito. Reautuado como inquérito (STF Inquérito Nº2834/2009).
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2009.51.01.013889-5 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 20.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2007.51.07.000504-0 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 100.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2008.51.07.000456-8 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 120.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2009.51.07.000206-0 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público por dano ao erário. O montante da ação é de R$ 757.725,89.
TJ-RJ Comarca de Rio Bonito Improbidade Administrativa Nº2007.046.006553-4 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público por fraude em licitação, quando prefeita de Rio Bonito.
TJ-RJ Comarca de Niterói Improbidade Administrativa Nº2009.002.028016-2 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Rio Bonito Improbidade Administrativa Nº2007.046.005818-9 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Rio Bonito Improbidade Administrativa Nº2008.046.005942-1 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
TCE-RJ Processo Nº210.359-7/05 - Contas do município de Rio Bonito relativas ao ano de 2004 julgadas irregulares pelo tribunal.
STF Inquérito Nº2780 - Ré por crimes da lei de licitações. Em segredo de Justiça, o Inquérito é oriundo da Petição Nº4421.
STF Inquérito Nº2652/2007 - Crime contra a ordem tributária, estelionato e peculato. O deputado impetrou habeas corpus (STF Habeas Corpus Nº99280/2009) para arquivar o inquérito, mas a liminar foi negada.
STF Inquérito Nº2771/2008 - Investigado por suspeita de peculato.
TRE-GO Representação Nº1416/2006 - Teve o mandato cassado por captação e gastos ilícitos de recursos. O parlamentar recorre da decisão (TSE Recurso Ordinário Nº2325/2009).
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº27975/2007 - Negado seguimento a recurso contra decisão do TRE-GO que desaprovou a prestação de contas de sua campanha a deputado federal no ano de 2006, devido a várias irregularidades.
STF Ação Penal Nº489/2008 - Crime contra a ordem tributária.
STF Ação Penal Nº516/2009 - Apropriação indébita previdenciária. Tramita em segredo de justiça.
STF Inquérito Nº2700/2008 - Uso de documento falso.
STF Inquérito Nº2114/2004 - Sonegação fiscal.
STF Inquérito Nº2012/2003 - Declaração falsa de imposto de renda.
TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso Processo Nº2009.36.00.017893-7 - Ré em ação civil movida pelo Ministério Público que questiona o recebimento cumulativo de benefícios que ultrapassam o teto máximo de ocupantes de cargos públicos.
TJ-MT Comarca de Cuiabá Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular Improbidade Administrativa Nº290/2008 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2677/2008 - Crimes de responsabilidade e crimes da lei de licitação.
STF Inquérito Nº2706/2008 - Crime contra a administração pública e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2464/2007 - Inquérito originado no TRF 1ª Região por crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2489/2007 - Peculato e formação de quadrilha.
STF Inquérito 2744/2008 - Por crimes contra o meio-ambiente e patrimônio genético.
STF Inquérito Nº2766/2008 - Por crimes contra o meio-ambiente e o patrimônio genético.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Execução Fiscal Nº2004.42.00.001214-8 - É processado pelo Ibama.
TRE-RR Representação Nº139/2009 - É processado pelo Ministério Público por doação eleitoral superior ao limite estabelecido por lei.
STF Ação Penal Nº364/2003 – Crime contra a administração pública; malversação do dinheiro público.
STF Inquérito Nº2305/2006 - Crime contra a ordem tributária - contribuição previdenciária.
STF Ação Penal Nº470/2007 - É o processo do caso do Mensalão. Costa Neto responde por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Improbidade Administrativa Nº2007.34.00.029880-6 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2722/2008 - Crime eleitoral.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº766/2007 - Compra de votos; processo oriundo do TRE-SP (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº11/2006).
TSE Recurso Ordinário Nº1522/2008 - Ação de impugnação de mandato eletivo - compra de votos.
STF Inquérito Nº2859/2009 - Indiciado por suspeita de fraude em licitação e desvio de recursos públicos em processo de contratação de empresa de publicidade para serviços ao governo do MS. O deputado era secretário de Estado à época da contratação, e seu tio Zeca do PT era o governador. A Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar.
STF Petição Nº4694/2009 - Por peculato e falsidade ideológica.
STF Inquérito Nº2864/2009 - Indiciado por crimes contra a ordem tributária e da lei de licitações.
É indiciado por crimes contra a ordem tributária em quatro inquéritos no STF:
STF Inquérito Nº2861/2009; STF Inquérito Nº2862/2009; STF Inquérito Nº2866/2009; STF Inquérito Nº2863/2009
TJ-MS Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande - Ação Popular Nº001.04.008338-2 - Condenado em primeira instância a ressarcir aos cofres públicos estaduais o prejuízo decorrente de contrato de transferência de concessão do Porto Murtinho firmado entre o governo estadual e o consórcio Comport. A sentença também determinou a anulação do contrato. Foi protocolada apelação à decisão.
TJ-MS Agravo Nº2008.027547-4 - Referente a improbidade administrativa (TJ-MS Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande - Ação Civil Pública Nº001.06.049707-7) que tramita em primeira instância, relacionada ao contrato de concessão do Porto Murtinho ao consórcio Comport.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.01.00.005693-8 - Referente a execução fiscal (TRF 1ª Região 6ª Vara Federal do Pará - Processo Nº2003.39.00.010411-9) por dívida de contribuição previdenciária; tramita em primeira instância.
TCU Decisão Nº419/2002 - Condenado a restituir aos cofres públicos a quantia de Cr$ 2.000.000,00 por não prestação de contas de repasse do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social ao município de Porto Nacional; o ex-prefeito recolheu o débito imputado.
TRF-5 Apelação Cível Nº 2005.82.00.012643-0 - Recorre de decisão desfavorável de processo que o condenou por sonegação de Imposto de Renda de Pessoa Física.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Execução Fiscal Nº2001.82.01.008048-1 - É réu em processo movido pela Fazenda Nacional.
STF Inquérito Nº2482/2007 - Crime contra a administração pública: irregularidade em licitação.
STF Inquérito Nº2483/2007 - Crime contra a administração pública: irregularidade em licitação.
TJ-MG Comarca de Nova Lima Improbidade Administrativa Nº018809081187-1 - É processado por dano ao erário em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 4.764,00.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº765/2007 - Recurso interposto pelo PDT e por João Hermann Neto; apuração/totalização de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº764/2007 - Recurso interposto pelo PTC ; apuração/totalização de votos.
STF Inquérito Nº2612/2007 - Falsidade ideológica e crime contra o sistema financeiro nacional.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Processo Nº2000.82.01.003592-6 - Execução fiscal por dívida ativa tributária referente à Cofins.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Processo Nº2000.82.01.005610-3 - Execução fiscal por dívida ativa tributária.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Processo Nº99.0102880-9 - Execução fiscal por dívida ativa tributária referente à Cofins.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Processo Nº00.0032027-7 - Execução fiscal por dívida ativa tributária referente à Cofins. Foi determinada a penhora de bens do parlamentar.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Processo Nº2002.82.01.005440-1 - Execução fiscal por dívida ativa tributária.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Execução Fiscal Nº00.0018831-0 - É réu em processo movido pela Fazenda Nacional.
TJ-PB Comarca de Campina Grande - É réu no processo Execução Fiscal Nº00119960033932, movido pelo muncipío de Campina Grande. O montante da ação é de R$ 3.033,13.
TJ-PB Comarca de João Pessoa - É réu no processo de Execução Fiscal Nº20019960026413, movido pela Fazenda Pública do estado da Paraíba. O montante da ação é de R$ 3.562,78.
TJ-PB Comarca de Campina Grande - É réu no processo de Execução Fiscal Nº00120040073908 movido pela Fazenda Pública do estado da Paraíba. O montante da ação é de R$ 2.131,92.
TJ-PB Comarca de Campina Grande - É réu no processo de Execução Fiscal Nº00120050325438 movido pela Fazenda Pública do estado da Paraíba. O montante da ação é de R$ 37.215,09.
TRF-4 Seção Judiciária do Paraná Execução Fiscal Nº 2007.70.00.005448-0 – Seu grupo educacional é réu em processo movido pela União, no valor de R$ 115.616.18.
STF Inquérito Nº2312/2009 - Processado por peculato. O parlamentar teria contratado três funcionários fantasmas em seu gabinete na Câmara.
STF Inquérito Nº2846/2009 - Crime de lavagem ou ocultação de bens.
STF Inquérito Nº2847/2009 - Crime de lavagem ou ocultação de bens.
STF Ação Penal Nº434/2007 - Crime de responsabilidade, irregularidades na aplicação de verbas públicas.
STF Ação Penal Nº409/2006 - Crime de responsabilidade, desvio de verba pública.
STF Ação Penal Nº403/2006 - Crime de responsabilidade, prestação de contas.
STF Inquérito Nº2307/2006 - Investigado por crime de responsabilidade, irregularidades em aplicação de verbas públicas.
STF Inquérito Nº2645/2007 - Investigado por crime ambiental.
STF Inquérito Nº2336/2006 - Investigado por crime de responsabilidade, desvio de verbas públicas.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2000.05.00.022965-0 - Referente a ação civil pública (TRF 5ª Região 8ª Vara Federal do Ceará - Processo Nº2000.81.00.008719-8) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância. O Ministério Público alega que houve irregularidades na gestão de recursos do Fundef pela Secretaria Municipal de Educação de Caucaia, município onde Zé Gerardo foi prefeito.
TCU Acórdão Nº385/2002 - Multado em R$ 5.000,00 por irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF pela prefeitura de Caucaia.
TCU Acórdão Nº3445/2006 - Multado em R$ 10.000,00 por irregularidades na prestação de contas de convênio entre a União e a prefeitura de Caucaia.
TCU Acórdão Nº1918/2008 - Condenado a pagar multa de R$ 15.000,00 e a ressarcir aos cofres federais o montante de R$ 179.000,00, em decorrência de irregularidades na execução de convênio firmado entre a prefeitura de Bacabal e o Ministério da Integração Nacional em 2000.
TCU Acórdão Nº801/2008 - Condenado a pagar multa de R$ 5.000,00 e a ressarcir aos cofres federais o montante de R$ 48.000,00, em decorrência de irregularidades na utilização de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) repassados ao município de Bacabal.
TCE-MA Processo Nº4905/2000 - Desaprovada a prestação de contas da prefeitura de Bacabal referente ao exercício de 1999.